
A monarquia não é um regime político, tão pouco um sistema de governo. Ela é uma forma política do estado, o mesmo significa dizer que se trata do modo escolhido pela comunidade para se ordenar politicamente.
Essa forma de ordenação política de uma comunidade assenta, modernamente, numa Constituição política, na qual se organiza o aparelho do estado, isto é, os órgãos de soberania. O único modelo de governo possível numa monarquia constitucional é o parlamentar. Todos os demais estão, por natureza, excluídos.
Decorre daqui que, numa monarquia constitucional, o rei não é um órgão de soberania. Ele não desempenha – não pode desempenhar – qualquer tipo de função soberana, porque lhe falta legitimidade democrática para esse efeito. O titular momentâneo da coroa não foi escolhido pelos seus concidadãos para o exercício das funções que lhe estão constitucionalmente atribuídas, pelo que a Constituição não poderia nunca atribuir-lhe o desempenho de poderes delegados ao estado pelos cidadãos. Daqui a crítica insistente, quer dos adversários da monarquia quer dos adeptos da monarquia tradicional, de que este tipo de rei de nada serve, não passando de um bibelô institucional, vazio e completamente inútil. Nada de mais errado.
Na verdade, se admitirmos que a soberania possa ser administrada por um único titular, ainda por cima sem qualquer espécie de legitimidade representativa, então qualquer sistema político monolítico nos poderá servir. Legitimaremos, assim, a ditadura, desde que ela eventualmente sirva o que nos parecerá ser o “interesse comum”, obviamente sempre mais “comum” a uns do que a outros. Mas, por outro lado, ao pedirmos ao rei que governe e decida, transformá-lo-emos, inevitavelmente, a prazo curto, num chefe político, num chefe de facção. Ora, assim se desvirtua a natureza simbólica, agregadora e representativa da comunidade política que o rei, a coroa mais exactamente, deve ser. E que só conseguirá ser se, de facto, o seu titular, o rei, não tiver a seu cargo o exercício da soberania.
A ideia de “coroa” é, de resto, muito antiga como sinónimo de comunidade politicamente organizada. Esse era, aliás, o sentido da coroação medieval dos reis, a quem era transmitida a responsabilidade de proteger e tutelar a comunidade ali recebida sob essa forma simbólica.
A representação da comunidade política numa instituição não soberana é, pois, o elemento essencial da monarquia constitucional. O corolário natural deste princípio é o de que o titular do órgão que corporiza a instituição não pode ter legitimidade política, nem democrática. Ou seja, a representação simbólica da comunidade politicamente organizada não pode ser politizada, nem sujeita a uma eleição que seja disputada por candidatos e por votos, o que imediatamente fraccionaria esse simbolismo comunitário. É, aliás, curioso reparar que a nossa Constituição republicana de 1976 incorpora este elemento monárquico, ao proibir implicitamente as candidaturas presidenciais partidárias (vd. artigo 124º, nº 1, que obriga a candidaturas propostas por um mínimo de 7500 cidadãos eleitores).
A outra consequência do princípio enunciado é a neutralidade da Chefia do Estado (“estado”, aqui, deve ser entendido como sinóimo de comunidade política e não exactamente como o aparelho de poder que a governa). Esta neutralidade não se destina a que o rei possa decidir imparcialmente, já que o rei não decide, mas é uma referência simbólica importante para os órgãos de soberania: a comunidade deve ser politicamente neutra e os seus responsáveis políticos e soberanos devem decidir em função do que possa ser justo e correcto. Este é um valor muito importante na ordem monárquica, já que os titulares da soberania devem esclarecimentos à comunidade, devendo-os prestar ao rei. A função fiscalizadora do monarca constitucional é, assim, esta: impor-se como um valor de referência neutral, que seja um exemplo institucional e obrigue a soberania a respeitar quem governa. Isso só pode, na verdade, ser conseguido, através de um elemento neutro perante o sistema político, como o rei efectivamente é, e não através de um presidente eleito num sistema de disputa partidária e até ideológica, que é parte integrante do sistema político.
Por isso, a figura do rei, a sua pessoa física, material e concreta, é mais do que secundária. A pessoa que corporiza momentaneamente a instituição quase poderia não existir. O rei tem que ser uma referência comum, um símbolo de absoluta neutralidade, imparcialidade e distanciamento perante a política, mas a quem a política e a soberania têm de justificar os seus actos. Não tem que ser um génio – não deve ser um génio -, não tem que ser um salvador da pátria – não pode mesmo ser um salvador da pátria -, não tem que ter talento político – não poderá, pelo menos, exercer nunca esse talento, caso o tenha. O rei terá de ser um homem comum, no qual os homens comuns da sua comunidade se revêem. E, ao ser esse símbolo, por si mesmo se terá de impor como referência de estabilidade e de garante do bom funcionamento das instituições. Por si só, isso tem sido suficiente para assegurar um sistema institucional equilibrado e credível nos países onde a monarquia constitucional existe, ao invés da falta de credibilidade institucional que caracteriza quase todas as repúblicas parlamentares. Querem exemplos?…


















