Vital Moreira insurge-se contra o facto da flat-tax não ser progressiva. Como ontem escrevi, isso não é verdade. Nao faço aqui juízo sobre o facto de os impostos deverem ou não ser progressivos (o artigo 104º da “Constituição” Portuguesa, obriga o imposto sobre o rendimento singular a ser progressivo, p.ex.), mas basta o mínimo conhecimento a implementação de taxas planas, para concluir a sua progressividade. Apesar de “neo-liberal” (embora não conste que o dízimo da Bíblia seja neo-liberal), a proposta merece alguma análise para além do sound-byte.
Importa logo referir que um sistema fiscal de taxas planas não se esgota com a introdução de uma só taxa para calcular o imposto sobre os rendimentos singulares – sem escalões, portanto. As propostas de flat-tax conhecidas prosseguem também o objectivo da simplificação fiscal e pessoalmente é esse aspecto que mais me atrai neste sistema.
Salvo variantes, o sistema funciona assim: taxam-se todos os rendimentos à mesma taxa (por hipótese 20%), acaba-se com as deduções fiscais, e introduz-se um valor de rendimentos que não é taxado. Este valor substitui as deduções que já não existem e/ou representa o patamar de sobrevivência, valor sobre o qual o estado se abstém de tributar.
Tipicamente, quanto a agregados familiares o sistema prevê que se somem os rendimentos e os valores livres de imposto (mesmo dos membros que não aufiram rendimento, tais como crianças – ainda que neste caso o valor possa ser inferior ao dos adultos), e se faça a conta ao imposto devido como se de um sujeito fiscal se tratasse.
Assim sendo, imaginemos os tais 20% de taxa e um valor de isenção de 500€ para adultos e 250€ para crianças.
- Todos os contribuintes com rendimentos abaixo de 500€ não pagam imposto pois estão abaixo do valor de isenção.
- Um contribuinte com 1000€ de rendimento paga 20% de imposto sobre 500€ de rendimento (os restantes 500€ são livres de tributação), i.e., paga 500€*0,2=100€, o que corresponde a 10% do seu rendimento.
- Um contribuinte com 10500€ de rendimento paga 20% de imposto sobre 10500€-500€=10000€ de rendimento. Isto corresponde a 10000€*0,2=2000€, i.e., ~19% do seu rendimento.
- Um agregado familiar em que dois adultos agreguem 2000€ de rendimento e que tenha duas crianças irá pagar 20% sobre 2000€-(2*500€ + 2*250€)=500€, logo 500€*0,2=100€ de imposto que correspondem a 5% do seu rendimento.
- Já um agregado familiar com dois adultos e duas crianças que obtenha um rendimento de 16500€, pagará 20% sobre 16500€-1500€=15000€, donde obtemos 15000€*0,2=3000€ de imposto equivalentes a ~18% sobre o seu rendimento.
Como se vê a taxa plana continua a ser progressiva pois o valor do imposto pago é, proporcionalmente, baixo para rendimentos baixos e alto para rendimentos altos. Ao contrário do sistema actual, em que o objectivo da política fiscal parece ser “taxar mais quem tem mais”, este sistema taxa menos quem tem menos e aproxima o valor taxado dos, neste caso, 20% da taxa conforme os rendimentos aumentam.
Há ainda grandes ganhos de eficiência e justiça tributiva, porque a simplificação e abolição dos benefícios fiscais permite aos contribuintes poupar tempo, dinheiro, trabalho e paciência. Deixa de ser preciso coleccionar facturas e engendrar esquemas fiscais que optmizem o rendimentos disponível. Na verdade o contabilista perde sentido para organizar IRS: a declaração de IRS passa a ter meia-dúzia de campos, e não há devoluções nem buracos no código tributário. Se após uma mudança para taxa plana o contribuinte médio pagasse o mesmo de imposto que antes, já estaria a poupar dinheiro e transtorno em montantes não-desprezáveis.
Não faço ideia se os valores que apresentei são realistas para gerar receita que permita alimentar a máquina pública, mas ao fazer contas é preciso não esquecer: a poupança na máquina da administração fiscal, a poupança em deduções fiscais manhosas que acabam, o dinheiro disponível no bolso dos contribuintes é taxado quando o gastam via IVA e que os valores devidos são conhecidos no momento da entrega da declaração, já não havendo que perder tempo a calcular rendimentos tributáveis, descontos devidos, etc,etc.
Por fim, para alguns gráficos que comparam o sistema actual com várias implementações possíveis de taxas planas, recomendo os gráficos deste post do BZ.