Resumindo, Governo (decreto-lei) e ERSE dizem que as tarifas de electricidade são fixadas pela ERSE.
Resumindo, Governo e EDP têm um consenso sobre o aumento da luz. Não há referência à ERSE.
Concluindo, ou existem tarifas de luz em Portugal que não são fixadas pela ERSE, ou isto preciso que me expliquem melhor quem fixa o quê…
A ver, se a EDP fixa por consenso com o Governo tarifas num mercado liberalizado, será que a Autoridade da Concorrência pode condenar os dois por cartelização? ou fixam num mercado (ainda) regulado, e o regulador não foi chamado?
No meio disto tudo, para que serve a ERSE?
No fundo é a rotina
http://lmmgarcia.wordpress.com/2012/04/03/rotinas/
Comentário por Luis Garcia — Abril 3, 2012 @ 12:26
Agradeço que por regra as caixas de coomentários sirvam para fazer comentários sobre o assunto do post e não para fazer auto do blog pessoal.
Comentário por Miguel Noronha — Abril 3, 2012 @ 12:51
A ERSE não serve para nada, desde logo porque não tem poderes sancionatórios.
Não pode, ao contrário do que sucede com a AdC, a CMVM, o BdP, etc. mover processos de contra-ordenação quando as normas do mercado regulado que supervisiona são violadas pelos operadores.
Trata-se de um regulador sem «músculo».
Comentário por Nuno B. M. Lumbrales — Abril 3, 2012 @ 14:19
“No meio disto tudo, para que serve a ERSE?”
Para o óbvio.
Para dar uns empregos a uns amigos e afilhados.
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Comentário por Mentat — Abril 3, 2012 @ 16:17
Enquanto as administrações do reguladores forem nomeadas pelo governo , são um entretêm e servem essencialmente para dar empregos bem pagos.
Os reguladores deveriam ser nomeados pela A.R. mediante concurso público,
Comentário por Paulo Pereira — Abril 3, 2012 @ 23:33
Portanto, no sistema político português em que o governo é formado pelo(s) partido(s) com maioria parlamentar você acha que isso trazer mais independência aos reguladores?
Comentário por Miguel Noronha — Abril 3, 2012 @ 23:53
Acho que traria mais independência, e ainda mais se a votação fosse por uma maioria qualificada, por exemplo por um minimo de 60% dos deputados, mas a lista de candidatos (3 candidatos) teria de ser seleccionada por concurso publico.
Comentário por Paulo Pereira — Abril 4, 2012 @ 00:11