O Insurgente

Janeiro 30, 2012

ACTA, a Era do Ambiente Digital Mundial

Filed under: União Europeia — elisabetejoaquim @ 15:58
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Alguém pergunta na caixa de comentário de um post anterior o que é afinal o ACTA que Portugal assinou a 26 de Janeiro. Em português Acordo Comercial de Anti Contrafacção, é um acordo internacional que tem como objectivo número um «a aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual como primordial para garantir um crescimento económico sustentável em todas as indústrias a nível mundial». Estamos a falar de uma série de mecanismos legais que permitirão aplicar efectivamente e globalmente sanções a quem desrespeita Direitos de Autor, aplicando-se quer a «mercadorias em trânsito aduaneiro», quer a «mercadorias pirateadas».

Como tenho vindo a dizer nos últimos posts sobre os Direitos de Autor, eles não são efectivamente respeitados na internet, quer porque grande parte das pessoas parece não compreender bem que os estão a violar (a partilha de ficheiros tornou-se um hábito desde o aparecimento do YouTube), ou simplesmente porque os autores que de facto se insurgem contra a partilha livre do seu trabalho são raros, existindo até uma nova cultura de marketing de partilha voluntária da propriedade intelectual.

Para ter uma ideia de como funcionaria a internet se os Direitos de Autor fossem efectivamente aplicados, podemos olhar para o caso de Prince. Prince instaurou processos a todas as pessoas que fizeram upload do seu trabalho no YouTube, obrigando em tribunal o site a retirar os vídeos, e chegando até a processar uma mãe que postou um vídeo de 30 segundos do filho a dançar ao som de uma das suas músicas: o caso arrasta-se em tribunal desde 2007 e complica-se porque a mãe respondeu com um processo à editora Universal por esta violar os seus direitos de expressão.

Há, na lógica dos defensores dos Direitos de Autor, três problemas nesta técnica pré-ACTA de aplicar sanções: sai caro em custos jurídicos; é preciso estar permanentemente atento a infracções; e a instauração de processos desgasta publicamente a imagem do autor.

 E como é que se consegue então  aplicar efectivamente as sanções? Entrando na Era do Ambiente Digital em que o policiamento não vem do exterior mas sim do próprio interior das redes digitais, instaurando medidas desenhadas para dissuadir à partida a pirataria.  Os artigos do ACTA são um sem fim de medidas que visam impedir que direitos de autor sejam ou venham a ser lesados, auxiliados das devidas ferramentas de dissuasão pecuniária. O conceito de medida provisória é até introduzido para garantir que mesmo antes do processo judicial os autores possam ser ressarcidos e protegidos (ou seja: há sanção antes do julgamento).

Em consonância com o Ambiente Digital em que pretende actuar, O ACTA dilui as fronteiras físicas nacionais que comummente dificultavam a aplicação de sanções, como nos casos em que os sites se alojavam no domínio de um certo país para fugir ao domínio legal de outro. Com o artigo 33º sobre a Cooperação Internacional, a nacionalidade torna-se obsoleta: «Cada Parte reconhece que a cooperação internacional é vital para proteger eficazmente os direitos de propriedade intelectual, e que deve ser incentivada, independentemente da origem das mercadorias que infringem os direitos de propriedade intelectual ou da localização ou nacionalidade do titular do direito».

Todo este dispositivo de aplicação efectiva de sanções baseia-se supostamente na crença de que a violação de Direitos de Autor «prejudica o comércio legítimo e o desenvolvimento sustentável do mundo económico, provoca significativas perdas financeiras aos titulares de direitos e às empresas legítimas». Já tentei aqui demonstrar que esse conceito de remuneração justa assenta na realidade numa maneira errada de perceber como é que o «mundo económico» funciona.

5 Comentários »

  1. http://aartedafuga.blogspot.com/2012/01/internet-esta-segura-com-o-estado-10.html
    (btw – o título é sarcástico)

    Comentário por António Costa Amaral (AA) — Janeiro 30, 2012 @ 16:17

  2. Pois, nestes tempos é sempre melhor incluir notas de “btw” ;)

    Comentário por elisabetejoaquim — Janeiro 30, 2012 @ 16:29

  3. Agradeço à Elisabete pela explicação detalhada.

    Comentário por Luís Lavoura — Janeiro 30, 2012 @ 17:01

  4. [...] tempo de execuções sumárias sem julgamento (que o ACTA aliás prevê no conceito de “medidas provisórias” a serem aplicada antes de qualquer [...]

    Pingback por ACTA: Revolução Francesa, round 2 « O Insurgente — Janeiro 31, 2012 @ 14:05

  5. [...] existente legislação de cada país sobre o que constitui crime contra os Direitos de Autor fosse efectivamente aplicada, alimentando o lobby da propriedade  intelectual, e defendendo genuinamente os autores contra a [...]

    Pingback por A esquerda ANTI-ACTA « O Insurgente — Fevereiro 3, 2012 @ 18:24


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