Maioria alarga crime de enriquecimento ilícito a todos os cidadãos:
«Inicialmente, PSD e CDS apresentaram um projecto que só visava os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, mas os comunistas insistiram que este crime deveria ser alargado a todos os cidadãos. A maioria cedeu após os projectos terem sido discutidos na especialidade. Na proposta final, apresentada em conjunto pelo PSD/CDS, cabe ao Ministério Público provar que o aumento “significativo do património ou das despesas realizadas” por um cidadão é desproporcionado relativamente aos rendimentos legítimos – como sejam os rendimentos declarados em IRS e que constam na declaração do Tribunal de Constitucional, além de doações, rendas e juros, realização de mais-valias e dinheiro ganho em jogos de fortuna e azar. Se o cidadão não refutar a acusação, dá-se por provado o crime de enriquecimento ilícito. O crime será punido com uma pena de prisão até cinco anos e o património ilícito ficará na posse do Estado.»
E assim se converte um questionável instrumento de combate à corrupção de titulares de cargos públicos numa inaceitável ferramenta de perseguição fiscal e expropriação. Os idiotas bem intencionados (ou não) que aprovam estes abortos legislativos nem sequer têm noção da caixa de Pandora que estão a abrir (ou talvez tenham). Junte-se esta possibilidade de ameaça de prisão e confisco com outras medidas geniais como a obrigatoriedade de declaração de presentes em dinheiro superiores a 500 euros, mesmo entre familiares, passível de contra-ordenação com coima de 200 euros (ou mesmo 250, não tenho a certeza), por cada instância, bem como levantamento automático de sigilo bancário para quem reclamar de uma decisão do fisco, e vê-se bem o leque de poderes arbitrários que permitem ao estado (neste caso na figura de inspectores das finanças ou de magistrados do Ministério Público) transtornar durante anos a vida de qualquer cidadão (mesmo que depois de anos de calvário os tribunais acabem por lhe dar razão).
Podem dizer os anjinhos: «Ah e tal, não é esse o espírito da lei. Nenhum agente do estado usará esses poderes contra pessoas de bem, só contra prevaricadores, etc.»
Ah sim? Esperem para ver. Num país onde os tribunais funcionam tão bem e há a tradição de acusar pessoas de múltiplos crimes para ver se pelo menos um deles cola, vamos ver se este poder arbitrário adicional não se vai tornar numa alavanca negocial do estado em processos fiscais ordinários.

Compreendo o seu receio. Afinal a DGCI é tão implacável que em Portugal simplesmente não há evasão fiscal. O povo cumpridor que somos vai ser ainda mais cilindrado, caramba.
Comentário por Alexandre — Novembro 18, 2011 @ 10:06
Alexandre quer mais dinheiro dos outros e dar mais poder aos políticos.
Comentário por lucklucky — Novembro 18, 2011 @ 10:08
Vejamos o que dizem os escribas do Correio da Manhã. O João Pereira Coutinho já deveria saber como acabaria a história, mas peer pressure muda tudo neste país.
Comentário por lucklucky — Novembro 18, 2011 @ 10:10
É mais uma medida na direcção do colectivismo total. Seria mais honesto ir directamente à Constituição e abolir o direito à propriedade privada. As pessoas já têm mesmo que pagar para manterem o seu direito à propriedade privada intacto (via IMI). Portanto é só dar a facada final de mostrarem ao mundo todo ao que andam.
Comentário por Ricardo Batista — Novembro 18, 2011 @ 10:49
“a obrigatoriedade de declaração de presentes em dinheiro superiores a 500 euros, mesmo entre familiares”
Excetuando o facto de o valor 500 euros ser ridiculamente baixo, acho bem que os presentes sejam declarados.
É que em Portugal há o hábito de as pessoas, por exemplo, comprarem casas em nome de familiares seus com o objetivo de, de alguma forma, fugir ao fisco. Ou seja, oferecem-se falsos presentes com o objetivo de fugir ao fisco.
Há até pessoas que, com processos em tribunal, por dívidas, às costas, para evitar o confisco dos seus bens, nomeadamente casas, os “oferecem” a familiares seus.
Comentário por Luís Lavoura — Novembro 18, 2011 @ 11:09
De toda a maneira, visto como são aplicadas as leias em Portugal podemos estar certo que a maioria dos fraudores vai escapar entre as rédeas. Só não escaparão os estúpidos e os tais que não terão feito nada de grave mas serão apanhados porque são fáceis (os tais que recebem uma prenda de mais de 250 euros). E depois claro quando nos aprecebermos que a lei não funciona, ou difícil de aplicar, vamos iniciar a roda das excepções até que a lei… seja inútil.
Comentário por Guillaume Tell — Novembro 18, 2011 @ 11:13
Para quando uma camera de video e gps a seguir cada pessoa Luís Lavoura?
Comentário por lucklucky — Novembro 18, 2011 @ 11:19
Este governo parece ainda mais estatista que o anterior.
Cavaquismo 2.0 ?
Comentário por Paulo Pereira — Novembro 18, 2011 @ 11:28
Acho que é mais do tipo PREC II
Comentário por Ricardo Batista — Novembro 18, 2011 @ 11:35
Mas então isto a ser posto em pratica nãoserá faxismo puro e duro como em cuba Coreia do Norte e outros paraísos democráticos?
Comentário por o fantasma — Novembro 18, 2011 @ 11:55
O processo ditatorial continua em grande.
É que o problema não está só nas consequências da Lei quando correctamente aplicada.
O problema é muito pior, é dar-se mais uma razão de acusar alguém.
É que uma acusação, mesmo totalmente artificial e fácil de provar em tribunal que é falsa, implica que quem é acusado vá perder uma data de tempo e dinheiro, advogado, reuniões com este, idas a Tribunal, etc. E isto durante anos.
Conheço um caso que aconteceu ainda no Século passado, de um comerciante que foi sujeito a uma impiedosa perseguição pelas Finanças durante anos. No fim, acabou por ser totalmente ilibado mas, entretanto perdeu uma data de tempo, teve de contratar advogado e teve e crédito cortado.
Por estranha coincidência a esposa do seu principal concorrente era funcionária das Finanças…
Com esta Lei que alarga o campo das acusações e até permite meter atrás das grades quem for perseguido, casos destes devem aumentar…
Comentário por O Raio — Novembro 18, 2011 @ 13:31
Agora para mandar a mensalidade à minha filha que estuda longe de casa tenho que pedir licença às finanças?
Quando ela acabar de estudar e tiver que abandonar do país, vou fugir com ela.
Ainda falavam do Salazar…
Comentário por ricardo saramago — Novembro 18, 2011 @ 15:30
Se a aversão a esta proposta legislativa é o receio do uso abusivo, então o mesmo se pode dizer de todas as Leis, regulamentos e procedimentos que deixam na mão de funcionários (fiscais, judiciais, escolares, policiais, …) o poder de decidir como proceder numa determinada situação.
Ou seja, teria de haver regulamentos que descrevessem todas as situações possíveis até ao mais ínfimo detalhe, sem margem para adaptação ou ponderação de cada caso individual. E as situações não previstas ficariam num limbo, sem decisão possível até a Lei ser alterada. É isso que se pretende?
A discricionalidade é uma inevitabilidade. O importante é que existam mecanismos de controlo que limitem o abuso desse poder.
Todos os cidadãos estão obrigados a declarar todos os seus rendimentos às Finanças, para fim de apuramento do Imposto sobre o Rendimento Singular devido ao Estado. Se o património aumenta muito (pronome relativo) em relação aos rendimentos declarados, ocorreu uma de duas situações: (1) rendimentos legítimos não foram declarados ou (2) uma parte dos rendimentos é ilegítima.
Se os rendimentos são legítimos mas não foram declarados, então é uma questão de fraude fiscal. O Estado tem não apenas o direito mas também o dever de intervir.
Se os rendimentos não são legítimos (ou o cidadão se recusa a demonstrá-lo), então o Estado deve intervir mas não pode tratar estes casos como de fraude fiscal. Se o fizesse estar-se-ia a legitimar o lucro do crime através do pagamento de impostos, com o Estado a “lavar” o dinheiro de origem criminosa. Assim, deve existir outro mecanismo e o da penalização do enriquecimento ilícito faz todo o sentido.
Quanto às doações, se eu der ao meu irmão uma parte dos meus rendimentos líquidos (valor que me resta depois de impostos), não faz sentido que ele tenha que pagar impostos sobre esse valor. No entanto, isso não deve poder ser usado para pagar bens ou serviços. Assim, faz sentido a declaração das doações, desde que de valores significativos em relação aos rendimentos próprios.
Comentário por Joaquim Amado Lopes — Novembro 18, 2011 @ 18:38
Cada vez mais a fuga aos impostos é um dever de cidadania…
Consultar o quadro de honra dos cidadãos que estão a lutar sufocando esta ditadura no seguinte link:
http://www.e-financas.gov.pt/de/pubdiv/de-devedores.html
Comentário por O Raio — Novembro 18, 2011 @ 20:15
“Alexandre quer mais dinheiro dos outros e dar mais poder aos políticos.”
Fabuloso. Também sabe de que forma eu gasto o dinheiro dos outros? Deve saber, de certeza. Ora conte-me lá, por favor.
Comentário por Alexandre — Novembro 18, 2011 @ 21:39
As revoluções que instituiram as democracias liberais, as constituições, o estado de direito e a igualdade perante a lei, foram a reacção civilizacional aos arbítrios do Estado, das burocracias e das fidalguias, que impunham as suas conveniências e a sua ganância aos cidadãos.
Hoje os Estados estão ao serviço das oligarquias políticas e dos burocratas que os servem e usam as eleições e as maiorias para instalar uma nova servidão.
Todos estamos transformados em servos do Estado, privados na prática do exercício de qualquer tipo de direitos, que embora existam no papel, são revogados no dia a dia sob o pretexto do interesse geral.
O interesse geral(leia-se o interesse de alguns)transformou-se, como em todas as ditaduras,
na justificação para todos as violências e atropelos.
Comentário por ricardo saramago — Novembro 19, 2011 @ 14:11
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