O que é que pode haver a opor a que indivíduos, constatando que têm interesses comuns em uma negociação, apresentem uma frente comum de negociação? À partida e em tese, nada.
Mesmo na perspectiva da contraparte negocial este movimento pode ter um impacto líquido positivo devido à redução dos custos directos e indirectos de negociação e contratação.
O conflito e consequentes problemas podem surgir com a desvirtuação do conceito de direito à associação e dos objectivos das negociações colectivas.
O direito à associação pode ser desvirtuado se implicar limitações ao direito inverso, o de não associação ou forçar acções de terceiros. Quando um trabalhador é forçado a associar-se, deixamos de falar direito e passamos a falar de obrigação. É uma violência pelo menos tão grande quanto a proibição de associação. Quando uma empresa é obrigada a pagar o trabalho dedicado a esta associação passamos a falar de expropriação de terceiros.
Quando os objectivos de negociação colectiva de um sindicato deixam de ser a defesa dos trabalhadores que pertencem a esse sindicato e passam a ser objectivos de terceiros com os quais podem inclusivé ser incompatíveis, estamos a falar claramente de desvirtuação de objectivos de negociação. Quando representantes sindicais entram em negociações com posições inaceitáveis e irredutíveis podem estar a cumprir com a agenda do partido político a que respondem mas dificilmente não estarão a desvirtuar os objectivos da negociação colectiva.
Entende-se que dado o desvirtuar sistemático dos objectivos da negociação colectiva pelos grandes sindicatos em Portugal apenas exista uma proporção significativa de sindicalizados em sectores em que existe uma grande limitação à não associação, nomeadamente no sector público.
Só se entende que partidos políticos que são responsáveis pela destruição da associação livre de trabalhadores e pelo desinteresse na negociação colectiva se apresentem como os seus grandes defensores porque vêm trabalhadores como um meio e não como um fim.
Tal como os professores com mais de 4 anos de Ministério da Educação foram mandados de volta para as salas de aula, os sindicalistas com mais de 4 anos de exercício sindicalistas (e acumulados benefícios) deviam ser mandados para o seu posto de trabalho, sob pena de o perder.
Seria uma lei justa, para com os outros genuínos trabalhadores, e também para com os contribuintes que não devem estar a pagar exorbitâncias que até podem corromper esses “trabalhadores” prejudicando a sua “representatividade”.
Comentário por JS — Agosto 5, 2011 @ 22:36
Nada a opor ao sindicalismo, mas o seu “salário” que seja pago exclusivamente pelas pessoas cujos interesses defendem.
Que fossem quantos queiram, até podem ser todos, mas que sejam sustentados pelos representados.
No fim de contas estão a trabalhar para eles, não?
Comentário por Tiago — Agosto 6, 2011 @ 13:54
sectores em que existe uma grande limitação à não associação, nomeadamente no sector público
Que limitações à não-sindicalização é que existem no setor público português? Não descortino nenhuma.
Eu trabalho no setor público e durante muitíssimos anos não fui sindicalizado, mas nunca senti qualquer desvantagem por esse facto. Pelo contrário: desde que me sindicalizei passei a pagar uma quota para o sindicato sem receber grande coisa em troca.
Comentário por Luís Lavoura — Agosto 7, 2011 @ 12:04