O Luis Pedro Mateus está enganado. A lei não servem para limitar, castigar ou beneficiar. Apoiando-me na teoria de Bastiat, lembro que ela representa “a organização colectiva do direito individual de legítima defesa” servindo, em primeiro lugar, para proteger os direitos naturais de cada indivíduo – direito à vida, direito à liberdade e direito à propriedade.
Quando a lei força o seu alcance para lá destes limites que lhe dão uma forma razoável e legítima, entramos no campo da total perversão da mesma. E Bastiat resumiu bem o que a lei provocou quando foi pervertida:
“Limitou e destruiu direitos que, por missão, deveria respeitar. Colocou a força colectiva à disposição de inescrupulosos que desejavam, sem risco, explorar a pessoa, a liberdade e a propriedade alheia. Converteu a legítima defesa em crime para punir a legítima defesa.”
Foi o que acontece no exemplo dado pelo Luis Pedro Mateus. A força colectiva, baseando-se, tal como ele, na crença de que a lei deve andar ao sabor das considerações subjectivas de legisladores e burocratas, destruiu o direito de cada indivíduo a consumir determinadas substâncias que, ainda que lhe fossem prejudiciais, não causariam dano nos direitos alheios, os tais que a lei teria obrigação de defender.
E bem enganado. Veja-se, por exemplo, WikiLeaks and Hegelian Dialectic.
Comentário por Eduardo F. — Dezembro 10, 2010 @ 16:27
Quando a lei deixou de ser um instrumento de defesa dos indivíduos contra os abusos de terceiros e passou a ser um instrumento de engenharia social, para proteger os cidadãos de si próprios e os condicionar segundo a vontade de uns quantos iluminados, deixámos o caminho da liberdade e enveredámos pelo caminho da ditadura.
Comentário por ricardo saramago — Dezembro 11, 2010 @ 13:40
“Quando a lei força o seu alcance para lá destes limites que lhe dão uma forma razoável e legítima, entramos no campo da total perversão da mesma.”
Leis de apoio à natalidade são uma perversão da Lei?
Leis que penalizam a poluição das ruas ou da atmosfera (saúde pública em geral) são uma perversão da Lei?
Comentário por Luís Pedro Mateus — Dezembro 11, 2010 @ 14:12