Com certeza haverá outras razões porque o actual Ministro das Finanças é considerado um técnico competente, ou porque apesar de o Estado já consumir 50% da pouca riqueza que produzimos anualmente se considera não ser ainda suficiente, ou porque os dirigentes de ambas centrais sindicais preparam uma greve geral contra o Orçamento Geral do Estado para agora estarem muito preocupados por o mesmo orçamento não ser aprovado. Mas o que de facto revela porque Portugal tem tão baixo índice de empreendorismo e risco, porque é um país de “funcionários” cheios de direitos adquiridos, porque os portugueses fazem filas para adquirir a Via Verde ou o DEM para pagar a iniquidade das SCUTS, o que o revela, dizia, são a maioria dos comentários as estes quatro posts no Blasfémias.
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Legislar preços numa economia de mercado por João Miranda
Legislar preços numa economia de mercado II por João Miranda
Porquê? por João Miranda
A ignorância nos comentários é tão atroz que dá vontade de fugir. E é com gente desta, obrigatoriamente com um mínimo de educação formal, que se espera desenvolver um pais? Gente que não faz ideia sequer do que significa o trade-off entre preço e prazo de pagamento? Gente que demonstra não saber sequer fazer uma conta aritmética? Pode pedir-se-lhes que saibam qual é o custo de oportunidade na relação taxa de juro-desconto-prazo de pagamento, que arrisquem, que criem empresas e emprego, que saibam um mínimo de como se gere e qual é o papel das empresas? Como?
Se alguém espera que seja a educação formal e putativo empreendorismo que fará desenvolver o país, é melhor esperar sentado. Por mim, confio mais em alguém com a 4ª classe que conheça o valor do trabalho e se preocupe em ganhar dinheiro, que nesta classe educada e justificadamente ignorante.
Adenda meio off-topic: acabo de perceber que o CDS vota contra o Orçamento e lamenta o desfecho das negociações entre PS e PSD, assim à maneira das centrais sindicais. Definitivamente endoideceram todos de vez e o que me chateia mesmo é que não encontro as chaves do manicómio.
Com este post (e a consequente leitura dos comentários nos outros) já me irritaste hoje…
Maldito
Comentário por MC — Outubro 28, 2010 @ 02:56
Qual é a ignorância que o indigna mais nos comentários dos referidos posts ?
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Várias têm sido as práticas comerciais referenciadas pelos fornecedores, como habitualmente seguidas pelas empresas da distribuição alimentar no relacionamento comercial entre as duas partes, que consideram lesivas dos seus interesses.
Enquanto algumas das práticas identificadas se reportam e ocorrem durante o processo negocial dos contratos de fornecimento anuais, outras verificam-se ao longo do período de fornecimento (ano civil), muitas vezes sem ligação directa a transacções concretas de produtos.
Algumas práticas consideradas lesivas pelos fornecedores surgem como resultado da desigual relação da força negocial entre fornecedores e distribuidores, motivada por vários factores (ex: mercados atomizados do lado da oferta versus mercado concentrado do lado da procura).
A CE, no âmbito da sua Comunicação sobre o “Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa” (cit.), no seu documento de trabalho sobre “Competition in the food supply chain” integrante daquela Comunicação, refere que um poder desigual de negociação nem sempre representa um problema de poder de compra em termos da legislação de concorrência.
Relações Comerciais entre a Grande Distribuição Agro-Alimentar e os seus Fornecedores (Preliminar)
Em particular, enquanto que o poder de compra e os abusos decorrentes do mesmo, poderão ter implicações nefastas do ponto de vista da concorrência, nomeadamente, no bem-estar dos consumidores, algumas das práticas resultantes do desequilíbrio da força negocial das partes, surgem como práticas consideradas “injustas”, “desleais” ou “indesejáveis” de outros pontos de vista.
No âmbito destas práticas poder-se-ão enquadrar os “atrasos de pagamento”, “cláusulas não negociáveis”, “alteração unilateral de certas condições contratuais”, “pagamentos de topos, aniversários”, etc.
Alguns países têm regulamentado, através de legislação específica, certas condições de transacção entre distribuidores e fornecedores, procurando tornar o ambiente negocial entre as partes mais transparente e equilibrado.
Também têm surgido alguns Códigos de Boas Práticas definindo regras para a negociação entre os fornecedores e as empresas de distribuição.
Comentário por Ginja — Outubro 28, 2010 @ 03:11
Contrato-tipo: Os grupos da distribuição dispõem de minutas de contratos de fornecimento, iguais para todos os fornecedores, não sujeitas a negociação (contratos de adesão).
Em princípio, não existe negociação das cláusulas constantes do contrato, respeitantes a regras de fornecimento (prazos e locais de entrega, prazos de pagamento, devoluções, prazos de validade dos produtos fornecidos, etc.), só havendo negociação quanto aos valores a considerar como descontos comerciais, descontos de volume (quantidades), rappel incondicional.
Alguns fornecedores (de maior poder negocial, v.g. multinacionais e/ou detentores de certas marcas líder), negoceiam alterações/revogações de algumas das cláusulas base.
Penalizações de serviço: Os contratos contêm as regras para o fornecimento do produto encomendado nas centrais logísticas dos distribuidores.
Os prazos de fornecimento dos produtos, após a encomenda, são fixados e variam entre os vários distribuidores, podendo ir desde 6 horas até 2 a 3 dias, sendo em média de 24 horas.
O não cumprimento do prazo estipulado implica, regra geral, uma penalização (em regra um valor percentual da encomenda que pode ir até 20%).
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Normalmente, não existe reciprocidade para situações de rupturas de stocks nas prateleiras dos estabelecimentos, derivadas de falhas das centrais de entrega.
Prazos de validade dos produtos: Só são aceites produtos que não tenham ultrapassado, em média, 2/3 do prazo total de validade recomendada, independentemente desse prazo ser 1 ano ou 30 dias com as inerentes repercussões em termos dos stocks dos fornecedores.
Emissão de débitos indevidos: Notas de débito, não justificadas, e imediatamente descontadas nos pagamentos efectuados pelo distribuidor.
Retroactividade: Os distribuidores impõem que as condições dos contratos de fornecimento negociados, muitas vezes só concluídos no final do ano, tenham efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.
Acordos de compra/negociação conjunta: alinhamento das condições de venda, de vários operadores, através de “agrupamento de negociação” que não oferece qualquer contrapartida adicional para os produtores/fornecedores, só melhorando as condições comerciais das entidades que integram o agrupamento.
Estes casos de acordos de compra/negociação conjunta traduzem-se num reforço do poder negocial da Grande Distribuição face aos seus fornecedores.
Comparticipações desproporcionadas para abertura de novas lojas: Normalmente, o valor exigido a cada fornecedor não é ajustado ao potencial de vendas das lojas e, em certos casos, sem evidente contrapartida (ex: quando a loja muda meramente de insígnia, continuando a pertencer ao mesmo grupo da distribuição).
Cláusulas penais nos CGF: Em regra, os Contratos definem penalizações para incumprimentos do fornecedor, sem possibilidade negocial.
Práticas de retaliação: o distribuidor corta ou limita as compras durante a negociação das condições de fornecimento, como forma de forçar a conclusão do acordo.
Também, no caso de existirem no mercado preços de venda ao público, para produtos do fornecedor, inferiores aos praticados por aquela cadeia, o distribuidor segue, por tempo indeterminado, os PVP praticados pela concorrência e exige do fornecedor consequente compensação da margem, ameaçando com retirada de produtos de linha como retaliação.
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Pressão negocial através da retirada injustificada de linha de produtos de forma inesperada.
Acordo de margem garantida: Por vezes existe um acordo verbal de margem garantida, pelo fornecedor ao distribuidor, com débitos mensais, como condição necessária para estar presente na cadeia.
Descontos globais ou antecipados: sem qualquer relação com os volumes de vendas (descontos incondicionais).
Pagamentos relacionados com promoções não acordadas previamente.
Pagamentos por incumprimento de expectativas de vendas (em volume e valor) ou de lucros do distribuidor.
Contratualização de prazos de pagamento excessivos: Em especial para produtos perecíveis, são definidos, em geral, prazos muito alargados, face à data de entrega dos produtos às empresas de distribuição, face ao curto prazo de validade desses produtos e face à data da sua venda ao consumidor, que em termos médios não ultrapassa 10 dias.
Atrasos nos pagamentos: Atrasos face aos prazos contratualmente definidos, sem pagamento de penalizações.
Retirada unilateral e não justificada de linha de produtos relativamente aos quais tinha havido pagamento de um fee de entrada.
Incumprimento de serviços de reposição em loja: O serviço é normalmente pago pelo fornecedor (% em função das vendas).
Alguns distribuidores diminuem, por vezes, o nível de reposição obrigando alguns fornecedores a contratarem pessoal para realizarem esse serviço, duplicando, assim, os seus custos com o mesmo.
Utilização da localização das marcas próprias (MDD) no linear de venda como instrumento negocial: Verificam-se dificuldades crescentes no que diz respeito à localização e espaço concedido às marcas da indústria, em detrimento dos MDD, independentemente da sua efectiva aceitação pelos consumidores.
Cópias parasitárias: Os GDA procuram replicar sob as suas próprias insígnias quaisquer produtos que obtenham sucesso no mercado.
Este comportamento sistemático é alavancado no facto dos GDA disporem, por um lado, de toda a informação estatística relativa às vendas de produtos de
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marca e, por outro lado, da possibilidade de influenciarem (o que se tem verificado na prática através de extensos espaços reservados nos expositores aos próprios produtos) a performance comercial dos produtos dos fornecedores.
A conduta supra referida é especialmente gravosa relativamente aos novos produtos/linhas de produtos que são objecto de apresentações do “plano de negócio” pela empresa produtora, por forma a atingir a sua comercialização, o que constitui um instrumento relevante para uma subsequente replicação e comercialização destes produtos enquanto produtos MDD.
Várias vezes, os GDA lançam exactamente o mesmo tipo de produto (de carácter inovador) do fornecedor, com acentuadas semelhanças físicas, pouco tempo depois do seu lançamento original (pago).
O distribuidor tem, simultaneamente, marcas próprias e tem acesso e usa a informação comercial sensível do fornecedor (ex: preços, planos de lançamento, investimentos promocionais, campanhas de promoção, etc.).
A política de gestão de stocks dos distribuidores, em relação aos produtos dos fornecedores, é definida por estratégias que vão contra os interesses das marcas da indústria, pois sempre que existe a necessidade de escoar um produto de marca própria são feitas alocações obrigatórias às lojas, reduzindo o stock das marcas industriais, chegando por vezes ao ponto de ruptura.
Os produtos MDD têm uma visibilidade privilegiada nos lineares, não proporcional à sua quota de mercado, regra que é, normalmente, utilizada para as marcas comerciais do fornecedor.
Os distribuidores, por vezes, não validam claims promocionais que valorizem as marcas industriais, sempre que entendem que esse claim coloca em causa as suas marcas próprias.
Comercialização de look alikes.
Os distribuidores no desenvolvimento da imagem das suas marcas próprias copiam todo o universo da marca líder e colocam-nas lado a lado para que assim o consumidor seja confundido e seja levado a escolher, só via factor preço, único em que as marcas da distribuição têm, normalmente, vantagem.
Os distribuidores adoptam políticas agressivas de preços nas marcas próprias financiando esta baixa de preços através do aumento das margens obtidas nas marcas dos fornecedores.
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Desta forma, são as marcas da indústria que subsidiam o crescimento dos seus maiores concorrentes, as marcas da distribuição (MDD).
Os distribuidores impedem que os fornecedores pratiquem preços promocionais nas suas marcas, abaixo dos preços das marcas próprias, para não haver hipótese de uma marca da indústria ser mais barata que a marca branca similar.
Alavancagem nas margens auferidas nos produtos de marca: É convicção de alguns fornecedores que a estratégia dos vários operadores da grande distribuição alimentar passa por extrair dos produtores de marca o rendimento/margem suficiente na distribuição dos seus produtos, que lhes permita oferecer preços muito competitivos nas suas marcas próprias.
Esta estratégia tem um objectivo claro por parte dos distribuidores que é o de criar uma fidelização dos consumidores às respectivas marcas, que não consegue obter com as marcas de produtores, em regra disponíveis em toda a GDA.
Os fornecedores não controlam parte significativa da promoção efectuada em loja, a exposição nos lineares, não controlando o posicionamento dos seus produtos face aos dos seus concorrentes – nomeadamente as marcas da distribuição.
Comentário por Ginja — Outubro 28, 2010 @ 03:14
-Atrasos de pagamento.
-Disparidades de poder negocial.
São situações que têm que se viver, para entender, numa PME.
Não é com palavras em inglês que se resolvem estes problemas.
Todos os posts do Sr.João Miranda demonstram que deve ser um crack no monopólio.
Todos os posts do Sr.João Miranda demonstram que nunca viu uma PME (ouviu falar, num workshop, se calhar).
Comentário por bla bla bla — Outubro 28, 2010 @ 09:50
Apenas uma pequenina passagem daquilo que alguém disse em 1929.Antes uma só pergunta.O que mudou até hoge? os males são os mesmos.Aonde está o remédio?
Assim se escreveu.
È preciso sentir a mesma ânsia de reforma e inovação;ter a consciência dos males de que enferma esta sociedade; distinguir os preconceitos dos principios desta civilização;sentir a revolta interior contra a injustiça,a imoralidade,a mentira,a hipocrisia,o parasitismo que vemos campear na vida politica,económica,financeira social deste paíz,á sombra de venerandas mentiras sustentadas por individuos ou classes incapazes de se regenerar,ter a coragem de não confundir nem comprometer o que há de eternamente são,verdadeiro e belo na nossa civilização latina e cristã,com a crosta de erros,abusos ou degenerescências que não são da sua essência nem constituem a sua força.Na esquerda?Na estrema esquerda?Na direita?No centro?Onde quer que haja almas desinteressadas e nobres….Ect.Ect. Pois bem.Isto alguém o escreveu em 1929.O que temos hoje?Os mesmos vicios os mesmos males,não temos é cura.
Comentário por o fantasma — Outubro 28, 2010 @ 15:56
Uma das distorções só possível devido ao crédito barato.
Comentário por lucklucky — Outubro 28, 2010 @ 15:59
Fui um dos comentadores dos posts do João Miranda e estou boquiaberto com o que acabo de ler. Nem consigo comentar.
Comentário por António Parente — Outubro 28, 2010 @ 21:48