O que exclui, para presidente do PSD, Passos Coelho. Recordam-se da lei imbecil e imbecilizante que o PS aprovou terminando com o divórcio litigioso? O PSD votou contra (e bem), o PR vetou (e bem) e lá veio Passos Coelho inquietar-se porque a direcção do PSD e o PR não deviam ter votado contra nem vetado. E isto porquê? Porque estavam (PSD e PR) a colocar as mulheres como estando numa posição de fraqueza. O que interessou a PPC foi o discurso progressista sem conteúdo nem fundamento, não interessando a realidade: que a maior causa de pobreza feminina e infantil no mundo rico e civilizado seja, precisamente, o divórcio. (E não tem nada a ver com fraqueza feminina, simplesmente tem a ver com saber fazer contas e perceber que sustentar crianças com um rendimento é mais difícil do que com dois rendimentos, e o mundo não é perfeito e nem sempre os pais cumprem as suas obrigações financeiras com os filhos depois de um divórcio). Após tanta inquietação, ao fim de um ano comprovou-se que a lei aprovada pelo PS aumenta os conflitos judiciais em vez de os diminuir. Mas PPC esteve ao lado desta má lei.
Ainda no debate do DE ouvi PPC, além de propor mais dirigismo estatista para as empresas exportadoras, referir que apenas empresas com dimensão conseguem exportar. Ora isto é não conhecer minimamente as PME e os mercados. De facto, para abrir uma cadeia de supermercados na Polónia é necessário dimensão, mas para exportar são apenas necessários inovação e bons preços para competir. Expor em Madrid ou Frankfurt custa o mesmo ou pouco mais do que expor em Lisboa e as novas formas de acesso aos potenciais clientes estão mais dependentes de uma boa ideia do que de dimensão.
Para primeiro-ministro que vive no seu país inventado, onde a realidade se verga às visões modernas e progressistas do que devia ser a sociedade, chega José Sócrates. O caminho do PSD não devia emular o de José Sócrates.
Adenda: Este comentário do Miguel faz-me duvidar se expliquei bem as críticas de PPC ao PR e venho aqui explicá-las. Segundo PPC, as considerações que levaram o PSD a votar contra a lei actual e o PR a vetá-la viam as mulheres como seres fracos, vulneráveis, necessitando de protecção acrescida face aos maridos - coisa que, no paraíso igualitarista de PPC não sucede.
“saber fazer contas e perceber que sustentar crianças com um rendimento é mais difícil do que com dois rendimentos”
Sim, mas este argumento não tem cabimento agora em Portugal, pois a nova lei do divórcio veio tornar como padrão a guarda conjunta das crianças. Ou seja, atualmente aquando de um divórcio o juiz é obrigado por lei a determinar que os filhos passam metade dos dias com a mãe e a outra metade com o pai. Pelo que a mãe deixa de ter que sustentar só ela os filhos e o pai também deixa de ter que pagar pensão de alimentos aos filhos.
Comentário por Luís Lavoura — Março 23, 2010 @ 09:40
A função da lei é fazer justiça, não é diminuir o número de conflitos. É irrelevante que a lei do divórcio cause muitos ou poucos conflitos judiciais, desde que faça justiça. A lei do divórcio anterior na sua aplicação prática era muito injusta, na medida em que atribuía a guarda dos filhos exclusivamente à mãe. Podia ser uma lei que potenciava menos conflitos judiciais, mas era injusta.
Comentário por Luís Lavoura — Março 23, 2010 @ 09:43
Tem toda a razão.
Comentário por João Neto — Março 23, 2010 @ 09:51
Luís Lavoura,
E a guarda conjunta é das tais invenções que todos os especialistas em direito da família criticam porque desestrutura a vida das crianças, obrigadas a mudar de ambiente e vida no espaço de dias.
Mas a crítica da Maria João Marques faz todo o sentido e eu venho alertando para isso desde a entrada em vigor da lei. Fi-lo por diversas vezes.
A nova lei desprotegeu patrimonialmente a mulher relativamente ao regime anterior, quer porque acabou tendencialmente com o pagamento de alimentos, quer porque obriga a partilhas, desconsiderando por completo a culpa de quem deu origem ao divórcio e que tendencialmente é do homem, quer, por último, porque ignora a liberdade contratual ao obrigar que as partilhas sejam feitas segundo o regime da comunhão de adquiridos, mesmo quando outro regime tenha sido o escolhido pelos cônjugues (e muitos casamentos do antigamente eram estabelecidos pelas partes em comunhão geral para proteger as mulheres que ficavam em casa, mulheres essas que agora ficam desprotegidas).
Ao querer facilitar o divórcio, a nova lei dificultou-o para as mulheres, especialmente as mais pobres, que são também em geral as que mais maltratadas são pelos maridos. É um a lei reaccionária ao arrepio de todo o discurso oficial de socialistas e passistas. E que Passos Coelho a tenha defendido só mostra que é afectado pela mesma ignorância imbecil que tem afectado a legislação socialista em tantos domínios (no arrendamento, por exemplo).
Comentário por José Barros — Março 23, 2010 @ 10:44
José Barros,
eu não defendo a atual lei do divórcio nem a considero perfeita, de forma nenhuma.
As críticas que você lhe faz talvez sejam pertinentes.
Mas as críticas que a Maria João lhe faz no post é que não são pertinentes, certamente, tal como eu mostrei nos meus comentários.
A guarda conjunta das crianças é o que geralmente se faz nos países nórdicos há já muitos anos. Tenho um primo meu que tem uma filha em guarda conjunta no Porto e olhe, a miúda parece ter a vida bastante bem estruturada.
Comentário por Luís Lavoura — Março 23, 2010 @ 11:59
“a culpa de quem deu origem ao divórcio [...] que tendencialmente é do homem”
Desculpe lá, José Barros, isto é uma enormidade!
Conheço não poucos casais em que a culpa do divórcio foi inteirinha da mulher, que foi infiel e decidiu que gostava mais de outro.
Comentário por Luís Lavoura — Março 23, 2010 @ 12:01
O Luís Lavoura percebe o significado da palavra “tendencialmente”? Parece que não. Donde se eu lhe explicar que estatisticamente o homem era mais vezes condenado como culpado do divórcio que a mulher, o LL continuará a pensar que o que eu disse é uma enormidade, mesmo que corresponda à realidade.
Quanto à guarda conjunta, o LL comete o mesmo erro que qualquer criança da primária reconhece: do facto de haver exemplos em que a guarda conjunta funciona bem não se retira que o regime seja preferível, atendendo a que são em maior número os casos em que funciona mal. E não sou eu quem diz isso são vários especialistas em direito de família, como pude observar num seminário que frequentei a esse respeito ainda há pouco tempo. Poderão estar errados? Podem, mas trabalham com estatísticas e estão melhor informados do que eu ou o LL. Aceitar argumentos de autoridade nestes casos de assimetria de informação é de simples bom senso.
Comentário por José Barros — Março 23, 2010 @ 13:21
Luís Lavoura, de facto PPC é o candidato ideal para pessoas como o LL que se preocupa mais com uma suposta justiça progressista do que com a realidade. O que se deve preservar num divórcio com filhos é o bem estar dos filhos e não ‘a justiça’ para os pais. Acho arrepiante que alguém que é pai não entenda isto. Como é óbvio, viver metade da semana num lado de uma forma e metade da semana noutro lado, de outra forma, em crianças que precisam de estabilidade e rotinas, é caminho para um mau resultado. Por outro lado, é indiferente que o juiz estabeleça guarda conjunta, porque simplesmente muitos pais não quererão ter os filhos com eles. Que alguém que se vangloria de não mudar as fraldas aos filhos venha defender a ‘justiça’ dos pais terem os filhos metade do tempo é hilariante.
Comentário por Maria João Marques — Março 23, 2010 @ 13:24
José Barros,
é claro que a guarda conjunta pode funcionar mal em muitos casos. A guarda só pela mãe também funciona mal com muita frequência. Tudo neste mundo pode funcionar mal, de facto. É difícil o juiz saber, a priori, se as coisas vão funcionar mal ou bem. Portanto, cabe à justiça decidir pela forma mais justa de educar as crianças, que é a educação conjunta, e só alterar essa forma depois de verificar que ela funcionou mal.
Maria João,
não, o principal não é o bem-estar dos filhos, até porque esse bem-estar é difícil de definir e determinar. Esse bem-estar é sem dúvida fundamental se os filhos já forem crescidos e puderem exprimir a sua opinião. Mas, não sendo esse o caso, o juiz deve decidir pela justiça, que é dar os filhos aos seus pais, ou seja, a ambos eles em igualdade. Aliás, o mesmo princípio foi aplicado, e muito bem, pela justiça portuguesa nos casos Alexandra e Esmeralda, em que os juízes, muito corretamente, deram as crianças à guarda dos seus pais, por considerarem que isso é que era justo, em vez de as dar à guarda de terceiros, mesmo que esses terceiros até tivessem dado provas de tratar bem das crianças.
Comentário por Luís Lavoura — Março 23, 2010 @ 15:20
“não, o principal não é o bem-estar dos filhos”, pois, Luís Lavoura, já se tinha percebido que não era esse nem o seu objectivo nem o da lei actual.
Comentário por Maria João Marques — Março 23, 2010 @ 15:52
Luís Lavoura,
Com a nova lei do divórcio a guarda conjunta passa a ser obrigatória só podendo ser afastada se se demonstrar que a mesma é inexequível por qualquer razão (por exemplo, viverem os pais em países diferentes). Ou seja, os juízes dos casos Esmeralda e Alexandra, se aplicaram a guarda conjunta, não fizeram mais do que aplicar a lei. O que não significa que concordem com ela, porque, mesmo não concordando, têm de a aplicar.
Já os professores universitários, advogados, psicólogos e assistentes sociais comungam na sua maioria da ideia de que a guarda conjunta não é desejável para as crianças – particularmente das maiores de 3, 4 anos – porque as desenraíza, não lhes permitindo ganhar hábitos e rotinas que são essenciais nessas idades. A guarda conjunta significa, por exemplo, que a criança deixa de poder brincar com os amigos ao fim-de-semana, porque tem de ir ter com o pai; ou significa que deixa de poder brincar com os seus brinquedos pela mesma razão ou que muda os horários de refeição e de dormida ou que passa a demorar mais tempo a ir para a escola, porque a casa do pai fica dezenas de km. de distância, etc., etc…diz o bom senso que essa instabilidade na vida de um míudo não é boa, mesmo que o mesmo não fique traumatizado para a vida. E se tal instabilidade não é boa, então isso significa que o sistema deve ser abandonado. Aliás, cheira-me que é isso que vai acontecer, porque, ao fim de dois anos, o PS apresta-se a rever a lei. Se a revisão for como a do Código Penal, tal significará que a lei passará a consagrar o contrário do que o PS pretendia há dois anos. Enfim, é a ignorância imbecil dos socialistas em movimento perpétuo.
Comentário por José Barros — Março 23, 2010 @ 19:32