O Insurgente

Fevereiro 21, 2010

A Tradição e a Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis

Filed under: Política,Portugal,Religião,Teoria — André Azevedo Alves @ 19:02

Este meu post suscitou reacções da Maria João Marques e do Bruno Gonçalves. Discordo de parte significativa do post da Maria João e concordo com parte (mas não com a totalidade) do que o Bruno escreveu. As minhas maiores discordâncias com ambos (ainda que em grau substancialmente diferente) resultam principalmente do entendimento sobre a Tradição, o Magistério da Igreja e a hierarquia das verdades no que diz respeito aos ensinamentos da Igreja.

Face à impossibilidade (por falta de tempo e capacidade para escrever rapidamente com o rigor que o tema exige) de discutir ponto por ponto aquilo que discordo nos textos da Maria João Marques e do Bruno Gonçalves, deixo apenas algumas referências e pistas para quem deseje aprofundar a reflexão sobre as várias questões levantadas:

Catecismo da Igreja Católica:

One common source. . .

80 “Sacred Tradition and Sacred Scripture, then, are bound closely together, and communicate one with the other. For both of them, flowing out from the same divine well-spring, come together in some fashion to form one thing, and move towards the same goal.” Each of them makes present and fruitful in the Church the mystery of Christ, who promised to remain with his own “always, to the close of the age”.

. . . two distinct modes of transmission

81 “Sacred Scripture is the speech of God as it is put down in writing under the breath of the Holy Spirit.”

“And [Holy] Tradition transmits in its entirety the Word of God which has been entrusted to the apostles by Christ the Lord and the Holy Spirit. It transmits it to the successors of the apostles so that, enlightened by the Spirit of truth, they may faithfully preserve, expound and spread it abroad by their preaching.”

82 As a result the Church, to whom the transmission and interpretation of Revelation is entrusted, “does not derive her certainty about all revealed truths from the holy Scriptures alone. Both Scripture and Tradition must be accepted and honored with equal sentiments of devotion and reverence.”

(…)

The heritage of faith entrusted to the whole of the Church

84 The apostles entrusted the “Sacred deposit” of the faith (the depositum fidei), contained in Sacred Scripture and Tradition, to the whole of the Church. “By adhering to [this heritage] the entire holy people, united to its pastors, remains always faithful to the teaching of the apostles, to the brotherhood, to the breaking of bread and the prayers. So, in maintaining, practicing and professing the faith that has been handed on, there should be a remarkable harmony between the bishops and the faithful.”

(…)

The dogmas of the faith

88 The Church’s Magisterium exercises the authority it holds from Christ to the fullest extent when it defines dogmas, that is, when it proposes, in a form obliging the Christian people to an irrevocable adherence of faith, truths contained in divine Revelation or also when it proposes, in a definitive way, truths having a necessary connection with these.

89 There is an organic connection between our spiritual life and the dogmas. Dogmas are lights along the path of faith; they illuminate it and make it secure. Conversely, if our life is upright, our intellect and heart will be open to welcome the light shed by the dogmas of faith.

90 The mutual connections between dogmas, and their coherence, can be found in the whole of the Revelation of the mystery of Christ. “In Catholic doctrine there exists an order or hierarchy of truths, since they vary in their relation to the foundation of the Christian faith.”

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ: Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei

6. A segunda proposição da Professio fidei afirma: « De igual modo aceito firmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja ». O objecto ensinado nesta fórmula abrange todas as doutrinas relacionadas com o campo dogmático ou moral, que são necessárias para guardar e expor fielmente o depósito da fé, mesmo que não sejam propostas pelo Magistério da Igreja como formalmente reveladas.

Tais doutrinas podem ser definidas de forma solene pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concílio, ou podem ser infalivelmente ensinadas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja como «sententia definitive tenenda ». Todo o crente é obrigado, portanto, a dar a essas verdades o seu assentimento firme e definitivo, baseado na fé da assistência dada pelo Espírito Santo ao Magistério da Igreja e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério em tais matérias. Quem as negasse, assumiria uma atitude de recusa de verdades da doutrina católica e portanto já não estaria em plena comunhão com a Igreja Católica.

7. As verdades relativas a este segundo parágrafo podem ser de diversa natureza, revestindo, por conseguinte, um carácter diverso segundo o seu relacionamento com a revelação. Há, de facto, verdades que têm conexão necessária com a revelação em virtude de uma relação histórica; outras verdades, ao invés, evidenciam uma conexão lógica, que exprime uma etapa na maturação do conhecimento, que a Igreja é chamada a realizar, da mesma revelação. O facto de estas doutrinas não serem propostas como formalmente reveladas, uma vez que acrescentam ao dado de fé elementos não revelados ou ainda não reconhecidos expressamente como tais, nada tira ao seu carácter definitivo, que se exige ao menos pela ligação intrínseca com a verdade revelada. Além disso, não se pode excluir que, num determinado momento do progresso dogmático, a compreensão tanto das realidades como das palavras do depósito da fé possa progredir na vida da Igreja e o Magistério chegue a proclamar algumas dessas doutrinas também como dogmas de fé divina e católica.

8. No que se refere à natureza do assentimento a dar às verdades pro-postas pela Igreja como divinamente reveladas (1° parágrafo) ou a considerar de modo definitivo (2° parágrafo), é importante sublinhar que não há diferença quanto ao carácter pleno e irrevogável do assentimento a dar aos respectivos ensinamentos. A diferença é quanto à virtude sobrenatural da fé: tratando-se das verdades do 1° parágrafo, o assentimento funda-se directamente sobre a fé na autoridade da Palavra de Deus (doutrinas de fide credenda); tratando-se invés das verdades do 2° parágrafo, o mesmo funda-se na fé da assistência do Espírito Santo ao Magistério e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério (doutrinas de fide tenenda).

9. Em qualquer dos casos, o Magistério da Igreja ensina uma doutrina para se crer como divinamente revelada (1° parágrafo) ou se aceitar de modo definitivo (2° parágrafo) com um acto definitório ou com um não definitório. No caso de acto definitório, uma verdade é solenemente definida com um pronunciamento « ex cathedra » por parte do Romano Pontífice ou com a intervenção de um Concílio ecuménico. No caso de um acto não definitório, uma doutrina é infalivelmente ensinada pelo Magistério ordinário e universal dos Bispos dispersos pelo mundo e em comunhão com o Sucessor de Pedro. Tal doutrina pode ser confirmada ou reafirmada pelo Romano Pontífice, mesmo sem recorrer a uma definição solene, declarando explicitamente que a mesma pertence ao ensinamento do Magistério ordinário e universal como verdade divinamente revelada (1° parágrafo) ou como verdade da doutrina católica (2° parágrafo). Por conseguinte, quando acerca de uma doutrina não existe um juízo na forma solene de uma definição, mas essa doutrina, pertencente ao patrimônio do depositum fidei, é ensinada pelo Magistério ordinário e universal que inclui necessáriamente o do Papa —, em tal caso, essa é para se entender como sendo proposta infalivelmente. A declaração de confirmação ou reafirmação por parte do Romano Pontífice não é, neste caso, um novo acto de dogmatização, mas a atestação formal de uma verdade já possuída e infalivelmente transmitida pela Igreja.

CARTA APOSTÓLICA ORDINATIO SACERDOTALIS

Na Carta Apostólica Mulieris dignitatem, eu mesmo escrevi a este respeito: «Chamando só homens como seus apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação do tempo»

(…)

De resto, o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma sua menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo.

(…)

Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia actualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal.

Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.

CONCERNING THE TEACHING CONTAINED IN ORDINATIO SACERDOTALIS RESPONSUM AD DUBIUM – Congregation for the Doctrine of the Faith

Dubium: Whether the teaching that the Church has no authority whatsoever to confer priestly ordination on women, which is presented in the Apostolic Letter Ordinatio Sacerdotalis to be held definitively, is to be understood as belonging to the deposit of faith.

Responsum: In the affirmative.

This teaching requires definitive assent, since, founded on the written Word of God, and from the beginning constantly preserved and applied in the Tradition of the Church, it has been set forth infallibly by the ordinary and universal Magisterium (cf. Second Vatican Council, Dogmatic Constitution on the Church Lumen Gentium 25, 2).

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