Através deste post do Rui Passos Rocha, soube que em 2001, na Eslovénia, um referendo contrariou uma anterior decisão do parlamento no sentido de permitir mulheres solteiras de terem filhos via inseminação artificial. O Rui Passos Rocha acha o referendo idiota. Até poderá ser, embora a noção de idiotice aqui aplicada talvez não tenha muito sentido se atendermos a que os referendos são convocados porque (e só porque) uma parte significativa da respectiva população os requer (quer por via peticionária, quer por via parlamentar – como neste caso). Ou seja, se a democracia tem algum sentido (isto independentemente da sua moralidade ou legitimidade), esse será o de dar o poder ao povo. Se este, pelo meio de cidadãos activos que decidem recolher assinaturas ou pelo meio dos seus representantes parlamentares, decide fazer votar uma proposta de lei, o mínimo que se deve exigir a um democrata é não chamar ao referendo de idiota. Mas se esse democrata quiser ser ainda mais coerente consigo mesmo, não só tem de respeitar a convocação de um referendo sem lhe chamar idiota, como tem igualmente de respeitar o resultado desse referendo (podendo depois eventualmente recolher apoios para uma nova votação).
A democracia dita representativa terá o benefício, face à participativa (ou directa), de evitar referendos idiotas e, mais importante, de evitar que se façam referendos sobre direitos fundamentais. Acontece que constituições que estabeleçam o imposto ou o direito ao aborto são, em si mesmas, violadoras de dois dos mais básicos direitos: o direito de propriedade ou o direito à vida. O argumento do referendo como um atropelo à constituição não é por isso válido pois esta em si não protege direitos fundamentais nenhuns (dizer o contrário, numa época em que o Estado rouba despudoradamente os seus cidadãos, é então não ter a mínima noção da realidade).
O argumento segundo o qual os referendos podem trazer leis idiotas (como proibindo minaretes em mesquitas ao lado de chalets alpinos, proibindo mulheres solteiras de fazerem filhos sem um parceiro com quem os criar ou ainda, por exemplo, permitindo o acesso dos homossexuais a uma instituição milenar com fins reprodutivos e patrimoniais) é bem mais pertinente. De facto, o povo pode pronunciar-se a favor de medidas bem disparatadas. Mas esta é uma consequência da filosofia democrática que entende que quem manda é o povo e não elites políticas. Querer acabar com sentenças populares disparatadas afastando o poder de decisão do povo 1. não garante que os eleitos por esse mesmo povo tomem decisões não disparatadas e 2. subverte a filosofia democrática segundo a qual é o povo a mandar. Como se tem visto, não são raros os exemplos em que elites políticas estão contra a maré opinativa (Tratado de Lisboa em vários países europeus; aborto; casamento homossexual; minaretes; pena de morte; regionalização; etc ). Estranha democracia, direi.
Quem defende a democracia tem a obrigação de 1. repudiar constituições em si mesmas violadoras de direitos fundamentais, apelando ao seu desrespeito, e 2. passar a aceitar acriticamente todas as decisões populares.
Quem achar que ser coerentemente democrata é uma impossibilidade lógica, tem a oportunidade de se posicionar contra a democracia, criticando-lhe os vícios e procurando alternativas.
Filipe,
Posso ser democrata sem ser democrata popular. A fronteira está exactamente no dar o direito a uma maioria, independentemente do processo (referendo ou representação), de limitar direitos negativos de minorias.
A democracia é um processo de decisão, de gestão de poder. Não define per si o alcance do poder.
Quando chama a atenção para os problemas da democracia popular, se for preciso, não abre o flanco aos ataques de colectivistas, por inerencia totalitários, auto-proclamados porta estandartes da democracia, a popular. E é assim que um liberal leva com o rótulo de autoritário…colado por um colectivista.
Comentário por Ricardo G. Francisco — Dezembro 29, 2009 @ 09:06
Filipe,
“Quem defende a democracia tem a obrigação de 1. repudiar constituições em si mesmas violadoras de direitos fundamentais, apelando ao seu desrespeito”
Absolutamente. Mas note que é possível discordar em relação àquilo que serão os “direitos fundamentais”.
Por exemplo, o Filipe acha que os impostos contrariam o direito fundamental à propriedade. Mas há quem pense, pelo contrário, eles são condição necessária a uma sociedade justa.
De forma simétrica, o Filipe acha que o casamento é uma instituição com fins reprodutivos e patrimoniais e que por isso alargar o seu âmbito aos homossexuais é pateta. Eu, por outro lado, penso que o que é pateta é querer determinar legalmente o que é que o casamento é ou deixa de ser. E, ao fazê-lo, deixar de fora exactamente o grupo do qual, por mero acaso, aconteceu não gostarmos
Comentário por PR — Dezembro 29, 2009 @ 11:33
Que será democracia ? O mero e exclusivo exercício de voto quando a tal se é chamado enquadra-se nesse conceito ? Ou não será antes parte fundamental de uma democracia a discussão dos valores e dos princípios em que se rege, ou devia reger, uma sociedade, e a partir daí procurarem-se as soluções pelo exercício do voto ?
Veja-se o referendo suíço sobre os minaretes : que estava de facto em causa ? Os minaretes que estragavam a paisagem ou antes o receio da influência de uma religião de uma cultura estranha aos hábitos locais ?
Mas como o disse Churchill “It has been said that democracy is the worst form of government except all the others that have been tried.”
Cordialmente
Comentário por Insatisfeito — Dezembro 29, 2009 @ 13:07
O argumento dos que são anti-referendo na matéria dos casamentos gays não colhe minimamente.
Por várias razões:
1) o referendo ao casamento gay e a vitória do “não” não impedem o parlamento de legislar sobre a união civil, criando para os gays um instituto jurídico que produza os mesmos efeitos, direitos e obrigações, do casamento. Donde, mesmo dando de barato que existisse alguma discriminação dos homossexuais em matéria de direitos e obrigações, não é o referendo que impedirá o parlamento de colocar um fim à mesma.
2) Mesmo que assim não fosse, o referendo ao aborto instituiu um precedente, segundo o qual a incidência de tal instrumento da democracia participativa sobre matérias atinentes aos direitos fundamentais não constitui impedimento à consulta popular. Repare-se que no referendo ao aborto estavam precisamente em causa liberdades fundamentais – a do feto (direito à vida) e a da mulher (direito à liberdade física, leia-se liberdade de não ir preso) -, o que não impediu a AR de aprovar com os votos do partido socialista a consulta popular sobre a matéria.
3) Pelo contrário, o referendo ao casamento gay só “referenda” (passe o pleonasmo) a definição do casamento como uma união entre pessoas de sexo diferente ou simplesmente entre pessoas, independentemente do género a que pertencem. Ora isso não é matéria de direitos fundamentais, mas apenas de escolha por parte de uma sociedade da forma como perspectiva determinada instituição. Se a descriminalização do aborto foi referendada, por maioria de razão deve ser referendada a definição de uma instituição social. É que neste último referendo não se referenda liberdades fundamentais, visto que o parlamento continua a ter toda a legitimidade para acabar com eventuais discriminações por via da criação da união civil; apenas se referenda uma definição, questão que, como todas as outras questões de definição, eminentemente culturais, passa por uma evolução social, na qual não cabe ao Estado intrometer-se.
Comentário por José Barros — Dezembro 29, 2009 @ 14:28
Eu, por outro lado, penso que o que é pateta é querer determinar legalmente o que é que o casamento é ou deixa de ser. E, ao fazê-lo, deixar de fora exactamente o grupo do qual, por mero acaso, aconteceu não gostarmos – PR
A partir do momento em que o casamento é associado a uma série de benefícios que o Estado atribui aos casados e que os contribuintes pagam do seu bolso, obrigatório se torna que os cidadãos tenham uma palavra a dizer relativamente à definição de quem pode casar-se, isto é, de quem, por via do casamento, pode aceder a tais benefícios. E é por isso, por via de tais benefícios, o casamento deixa de ser um direito individual e passa a ser um direito social – isto é, um direito a prestações – que não radica na liberdade de cada um, mas na disponibilidade da sociedade para o reconhecer a quem quiser. Indo mais longe, se tais benefícios são atribuídos aos casados em função da possibilidade de se reproduzirem, então natural é que o Estado e os cidadãos não permitam aos gays casarem-se. E estes não poderão reclamar dessa decisão, porque precisamente o direito ao casamento não é um direito individual, mas um direito social atribuído pela sociedade em função de objectivos sociais precisos.
Já os direitos associados ao casamento (direito à herança, direito à indemnização por morte do parceiro) são efectivamente direitos individuais. Donde, os gays podem justamente reclamar a existência de um contrato que lhes permitam aceder a tais direitos.
A discriminação dos gays existe então em relação a tais direitos, não em relação ao casamento, que, como visto, é, no quadro actual, um direito social.
Comentário por José Barros — Dezembro 29, 2009 @ 14:37
José Barros,
«A partir do momento em que o casamento é associado a uma série de benefícios que o Estado atribui aos casados e que os contribuintes pagam do seu bolso, obrigatório se torna que os cidadãos tenham uma palavra a dizer relativamente à definição de quem pode casar-se»
Isso é óbvio. O que não é tão óbvio são as respostas às seguintes questões:
a) Será que faz sentido a atribuição dos privilégios concretos?
b) Será que é de facto a procriação que está na origem dos benefícios concedidos? E será que isso significa que os casais que não desejam ter filhos não devem ter acesso a estes benefícios?
Comentário por PR — Dezembro 29, 2009 @ 15:19
Caro José Barros
A causa histórica do casamento, anterior mesmo ao nascimento de Cristo, foi a propriedade privada.
A sua natureza não será pois nem a de um direito social nem a de uma figura teológica, como o são os direitos individuais como a liberdade ou a não discriminação etc, mas antes um “contrato” regulador dos direitos e deveres perante o respectivo património.
Sendo Portugal um estado laico o casamento não pode deixar de ser um mero contrato inter-partes, e aí se enquadra a situação do direito ao casamento, sejam hetero sejam homo-sexuais.
Reconhecer o casamento não é pois um “favor” que o Estado faz. É, ou deveria ser, um reconhecimento de uma situação de facto e um direito individual, acima portanto de questões referendárias.
E não se diga que o casamento tem por fito o ter filhos, sob pena de se ilegalizar o crescente número de casais que optam por não ter descendência, como muito bem anota o comentador PR.
Cordialmente
Comentário por Insatisfeito — Dezembro 29, 2009 @ 15:51
A questão é interessante.
Se a lei é a bitola da ética, então basta existir a lei ( fundamental), para que tudo seja ético.
Ora isto não satisfaz. Tem de haver algo a montante da lei, que faz com que ela seja “justa”, ou “aceitável”.
É o universo ético que determina as leis que temos. As Constituições não nascem do vazio, são feitas por pessoas com determinados valores, determinadas ideologias, determinadas maneiras de ver o mundo.
Reconhecer situações de facto, como quer um comentarista, é absurdo.
Não é por existirem assassinatos, roubos, estupros, etc, que se vai legalizá-los. A lei pode torná-los legais, mas os valores a montante é que nos dizem se isso é “bem” ou “mal”.
Ainda que o comentarista que defende isto não o saiba, esta é a clássica falácia do relativismo cultural: a de que a validade moral de um acto, costume ou tradição depende do simples facto de existir, isto é, o juízo normativo subordina-se ao juízo fáctico.
É asneira, mas uma asneira que faz o seu caminho nas mentes desamparadas da massa.
Comentário por Lidador — Dezembro 29, 2009 @ 16:42
Muito bem dito, Lidador.
Comentário por cfe — Dezembro 29, 2009 @ 20:56
Caro Filipe Abrantes, a primeira parte do seu post fez-me pensar que tinha percebido mal o que escrevi, mas vejo pela segunda parte que se limitou a elencar as várias possibilidades. No caso, obviamente, não quis pôr em causa o referendo como instrumento de democracia semi-representativa. Um título alternativo para o meu texto teria sido “E o prémio para o tema mais idiota a referendar vai para…”
Cumprimentos
Comentário por RPR — Dezembro 29, 2009 @ 23:32