O Insurgente

Dezembro 26, 2009

Incompreensível

Filed under: Justiça,Media,Política,Portugal — André Azevedo Alves @ 17:31

Mesmo tendo em conta o bizarro enquadramento legal da legítima defesa em Portugal, é difícil compreender a acusação do Ministério Público num caso com as circunstâncias descritas: Ourives acusado de homicídio por morte de assaltante

Leitura complementar: Infelizmente, já não surpreende…; Setúbal, 2009; Socialismo e insegurança; Quem quer segurança, paga-a (duas vezes, pelo menos); Que bom que é ser cumpridor da lei em Portugal; Portugal não está recomendável; Ganha quem mais danos causar; Animais glorificados; E que tal contratar a Blackwater?

26 Comentários »

  1. Mais outra coisa imcompreensível e absurda, sintoma destes tempos politicamente correctos. Há um par de anos em Inglaterra o dono de um solar foi processado por um assaltante por este ter tropeçado e partido uma perna quando fugia. Foi condenado.

    Comentário por mindetective — Dezembro 26, 2009 @ 19:35

  2. A acreditar na notícia, não existe legítima defesa da parte do ourives. Nem aqui, nem noutros lados, visto que a actualidade da agressão é um requisito da legítima defesa na generalidade dos ordenamentos jurídicos.

    Passando a explicar, para haver legítima defesa, a agressão (dos assaltantes) tem de ser actual, no sentido de a mesma estar já a acontecer ou ser iminente. Donde, a mesma não existe se a agressão já tiver ocorrido, designadamente, no caso de os assaltantes já estarem em fuga. Ora, a acreditar na notícia, parece que, de facto, os mesmos já estavam a fugir da loja.

    Pode haver excesso de legítima defesa que justifique, consoante os casos, a atenuação especial da pena ou, inclusive, a não aplicação da mesma. Mas isso depende de outros requisitos e seria necessário termos mais informações para avaliar a situação.

    Comentário por José Barros — Dezembro 26, 2009 @ 19:54

  3. “Ora, a acreditar na notícia, parece que, de facto, os mesmos já estavam a fugir da loja”

    Bem, a acreditar na notícia, o ourives mandou um tiro e a falta de socorro dos comparsas, que não lhe levaram o colega ferido ao hospital, é que matou-o.

    Comentário por cfe — Dezembro 26, 2009 @ 21:25

  4. Bem, a acreditar na notícia, o ourives mandou um tiro e a falta de socorro dos comparsas, que não lhe levaram o colega ferido ao hospital, é que matou-o. – cfe

    O MP enquadrou a situação no homicídio privilegiado, o que significa ter considerado não se estar sequer perante uma situação de excesso de legítima defesa.

    Quanto à questão da causalidade, a notícia não permite saber se o homem teria sobrevivido tivessem os cuidados médicos sido prestados a tempo. Se tal vier a ser provado, então os factos terão de ser qualificados como tentativa de homicídio (privilegiado). Em todo o caso, o que está afastado é a legítima defesa, porque efectivamente o disparo ocorre num momento em que a agressão já não é actual.

    Comentário por José Barros — Dezembro 26, 2009 @ 21:41

  5. “Mesmo com o amigo, de 18 anos, a esvair-se em sangue, o grupo continuou a onda de assaltos e, perante a falta de gasolina, roubaram outra viatura.”

    Caro José,

    Isso de ficar baseando opiniões no que é publicado no jornal é complicado mas o fato é que o trecho citado faz parte da notícia e, a ser verdade, não deixa a menor dúvida de quem é a responsabilidade da morte.

    Mas o que está em questão não são os tecnicismos ou leis, como julga.

    O que o autor do post chama a atenção é a desproporcionalidade das acusações. Todas acusações feita pela justiça resultam da decisão conjunta dum grupo assaltar, apontar uma arma e ameaçar uma pessoa honesta em seu trabalho. Ora, quem faz isso está perfeitamente consciente de que algo pode acabar mal como aconteceu.

    Tendo em conta quem de fato iniciou a peleja, o que verificamos ?

    Que o bando que utiliza de força e ameaças é acusado de 3 crimes de roubo e de posse de armas e a vítima de homicídio.

    Há uma falta de proporcionalidade na comparação das acusações de um cidadão honesto e de um bando de vagabundos, o que leva que na prática o efeito coercivo da lei não se faça sentir: pelo contrário um claro incentivo a que haja assaltos porque o assaltado não pode fazer nada para proteger o que é seu.

    Comentário por cfe — Dezembro 27, 2009 @ 00:26

  6. pelo contrário um claro incentivo a que haja assaltos porque o assaltado não pode fazer nada para proteger o que é seu. – cfe

    Caro Cfe,

    O normal é que a vítima recorra às autoridades; a auto-tutela – neste caso, a legítima defesa – é, nesse sentido, a excepção. E porque constitui excepção supôe a verificação de certos requisitos, em especial, que a agressão esteja em curso no momento em que é exercida. Neste caso, não estava. Sendo assim, pergunto: é legítimo que alguém que já foi assaltado – e por isso já não está sob ameaça -, em vez de recorrer à polícia, atire a matar? Eu parece-me que não e não estou a responder como jurista, antes como mero cidadão.

    Já a questão de saber quem responde pela morte do assaltante é coisa que não se pode responder sem conhecer o processo. É arriscado dizer o que quer que seja, porque o normal nestes casos é as notícias serem incompletas e omitirem informações relevantes. Em todo o caso, se comparar as penas aplicáveis ao homicídio privilegiado e ao roubo, bem como a posse ilegal de armas, verificará que as penas concretas aplicáveis aos assaltantes serão muito superiores à pena concreta aplicável ao proprietário. Basta pensar que no segundo caso há que fazer o cúmulo jurídico dos crimes, pelo que menos de oito anos dificilmente os assaltantes apanharão (ao passo que o proprietário pode apanhar dois, três anos e a pena ser suspensa, já para não falar na hipótese de se excluir ou reduzir drasticamente a culpa e a pena por via da figura do excesso de legítima defesa, que mencionei anteriormente…).

    Donde, concluindo, não creio que, neste caso, lhe assista razão, embora eu concorde que se verifica, em Portugal e noutros países, a tendência para limitar desmesuradamente a legítima defesa, exigindo-se, por exemplo, a proporcionalidade das agressões quando não me parece que tal seja legítimo. Isto dito, não é isso que está aqui em causa, razão pela qual, salvo melhor conhecimento do caso, aceito, com base no que é dito na notícia, que tenha havido acusação por homicídio privilegiado.

    Cumprimentos,

    Comentário por José Barros — Dezembro 27, 2009 @ 01:36

  7. “embora eu concorde que se verifica, em Portugal e noutros países, a tendência para limitar desmesuradamente a legítima defesa, exigindo-se, por exemplo, a proporcionalidade das agressões quando não me parece que tal seja legítimo”

    Então concordo consigo no essencial (embora, a crer na notícia, continue achando que os assaltantes deveriam ser responsabiliadades pela morte do comparsa)

    De maneira alguma defendo a justiça com as próprias mãos mas tendo nascido no Rio de Janeiro onde esse tipo de casos acontecem constantemente, tendo sempre a mostrar indignação perante a um poder judicário torpe.

    Só para ter idéia de como o caso é grave: recentemente numa reunião de cidadãos dum bairro com a polícia, um homem levantou-se e resolveu parabenizar as forças policiais por terem sido acusadas em relatório da ONU de serem a polícia que mais mata no mundo. E o mais impressionante foi que todos bateram palmas de pé.

    Cumprimentos

    Comentário por cfe — Dezembro 27, 2009 @ 09:57

  8. Por este andar,qualquer dia,os defensores dos direitos dos animais,acusarão de homicidas os extreminadores da baratas!

    Comentário por RODRIGO SALGUEIRO — Janeiro 7, 2010 @ 10:16

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