O Insurgente

Dezembro 11, 2009

Honduras

Filed under: Internacional,Política — Miguel Noronha @ 08:00

Um estudo da Administração americana concluiu que, afinal de contas, a destituição do ex-Presidente Manuel Zelaya (mas não a extradição) foi feita segundo os preceitos constitucionais. Desta forma, não existiu qualquer golpe de estado.

18 Comentários »

  1. se o obama diz, já estou a ver a nossa esquerda a fazer o acto de contrição e a esquecer o que disse e a deixar cair no esquecimento todos os disparates que escreveu… ou vão dizer que sempre apoiaram o micheletti… aceitam-se apostas…

    Comentário por caodeguarda — Dezembro 11, 2009 @ 08:43

  2. O Juiz decidiu está decidido. Qualquer dia o juiz decide que Allende e outros casos semelhantes também não foram golpes de estado.

    Comentário por — Dezembro 11, 2009 @ 14:57

  3. Esse estudo muda um bocado um argumento habitual dos que dizem que a destituição foi legal (incluindo o argumento apresentado no posto a que o Miguel linka): afinal já não houve (e não houve mesmo) nenhuma sentença do supremo tribunal destituindo o presidente; a base legal agora é uma votação do Congresso destituindo o presidente.

    No entanto, o estudo diz:

    “The question of which Constitutional provision gives the National Congress the power to remove the President still remains. As noted above, Article 242 does not grant the National Congress the power to remove the President, but does state the line of succession.39 Although Article 205, Section 12 was not invoked in the Decree, that Section gives intrinsic power to the National Congress and must be analyzed. Article 205, Section 12 does not grant Congress the power to remove the President, but only to receive the Constitutional oath of the President and other high officers and to fill vacancies in the case that any of the officers were absolutely unable to discharge the powers and duties of the falta absoluta.”

    “The only other article germane to this issue is Article 205, Section 20, giving the National Congress the power to approve or disapprove of the administrative conduct of the Executive Power. The reading of Article 205, Section 20 raises the issue of the meaning and scope of the word “disapprove,” whether a congressional disapproval of the President of the Republic can be limited to censure or may also encompass the possibility of removal from office. An analysis of the facts of the case and the aforementioned constitutional provisions leads one to the conclusion
    that the National Congress made use of its constitutional prerogative to interpret the Constitution and interpreted the word “disapprove” to include also the removal from office.40

    A systematic reading of the different constitutional provisions dealing with the right of Congress to interpret the Constitution (such as Article 205, Section 10 and Article 218, Section 9) also indicates that the Honduran National Congress has the power to interpret the Constitution
    with general effect. This task is performed through interpretative laws, decrees, or other acts.41 One may conclude that the National Congress implicitly exercised its power of constitutional interpretation in the case of Zelaya when it decided that its power to “disapprove” the President’s
    actions encompassed the power to remove him. The fact that the National Congress did not cite all of the constitutional provisions granting it intrinsic powers,42 such as those mentioned in Articles 205, Sections 10, 12, and 21, does not imply that it surrendered or relinquished its constitutional powers. In other words, it must be assumed that when the National Congress issued its Decree removing President Zelaya from office, it used its powers as needed.”

    Sinceramente, parece-me uma argumentação muito fraquinha, do género “não se sabe bem se o Congresso pode destituir o Presidente, mas parece que o Congresso pode interpretar a Constituição, e se calhar foi isso que o Congresso fez”.

    E dá-me a ideia que o texto (mas não o li todo) não diz que a destituição foi constitucional, apenas diz que as entidades que destituiram Zelaya acharam que era constitucional (não é exactamente a mesma coisa):

    “Available sources indicate that the judicial and legislative branches applied constitutional and statutory law in the case against President Zelaya in a manner that was judged by the Honduran authorities from both branches of the government to be in accordance with the Honduran legal system.”

    Comentário por Miguel Madeira — Dezembro 11, 2009 @ 15:27

  4. Apesar de eleito como centrista, preparava-se para chavizar as Honduras. Legal ou ilegalmente, o que importa é que tenha sido corrido.

    Comentário por filipeabrantes — Dezembro 11, 2009 @ 19:16

  5. Violou a rigorosa constituição logo foi deposto. Ficaram escancarados os negócios da coca, o roubo ao banco central, os milhões que Chavez lhe deu, os computadores com o resultado do plebiscito que ainda ia fazer e as estátuas que já tinha para se incensar. Até os colegas de partido o rejeitaram e depois de privação de droga na Embaixada do Brasil, que não foi fácil, quer partir impune apesar de apelar à Guerra Civil da Embaixada do Brasil e ter ordenado assassinatos para fazer passar o governo interino por repressor.

    Não pode sair das Honduras. Tem que ser julgado.

    Comentário por A. R — Dezembro 11, 2009 @ 23:01

  6. Ainda outro ponto – vamos admitir que sim, que a tal votação no Congresso a 29 de Junho a destitui-lo foi constitucional; vamos também admitir que essa reunião convocada de repente num domingo à tarde (e que vários deputados alegam terem sido impedidos de assistir) foi regular.

    Mesmo assim, ele era o presidente legal das Honduras na madrugada e manhã de 29 de Junho (quando foi detido e deportado para a Costa Rica); assim, o exército expulsar (incostitucionalmente e ilegalmente, como até o advogado do exército veio a reconhecer) do pais o presidente (que, volto a recordar, só seria formalmente destituído mais tarde) não será um “golpe de Estado”?

    Comentário por Miguel Madeira — Dezembro 12, 2009 @ 01:47

  7. Não me parece.
    A haver golpe de estado, este só aconteceria se a destituição fosse ilegal. O que não foi.

    Comentário por Miguel — Dezembro 12, 2009 @ 09:24

  8. “…como até o advogado do exército veio a reconhecer) do pais o presidente (que, volto a recordar, só seria formalmente destituído mais tarde) não será um “golpe de Estado”?…”

    Caro Miguel Madeira

    Você vive num País cujo actual regime derivou dum golpe militar que derrubou um regime que também sido instituído por um golpe militar, etc., etc.
    Há qualquer coisa chamada (acho eu) de poder de “facto” e poder de “de jure”.
    Como quem, com o poder “de facto” pôs o presidente “de jure” no olho da rua, e a seguir fez as diligências (eleições) para colocar um novo presidente com um poder “de jure”, não acha que está tudo bem?
    .

    Comentário por Mentat — Dezembro 12, 2009 @ 12:24

  9. Miguel Madeira

    Tenho umas recordações curiosas sobre a História da legalidade das acções de alguns regimes:

    A Índia (um país de regime supostamente democrático) expulsou pela violência Portugal de territórios legitimamente Portugueses.
    Que eu me lembre, a legitimidade portuguesa foi comprovada num tribunal internacional.
    A China (um país obviamente não democrático), podia ter feito o mesmo com Macau, mas nunca o fez.
    Só tomou posse do território depois de negociações com Portugal.
    Curioso, mas a minha memória não me recorda nada sobre criticas da esquerda às acções da Índia.
    .

    Comentário por Mentat — Dezembro 12, 2009 @ 12:34

  10. “Não me parece.
    A haver golpe de estado, este só aconteceria se a destituição fosse ilegal. O que não foi.”

    Imagine que hoje o exército expulsava Sócrates do país. Amanhã a Assembleia da República aprovava uma moção de censura. Será que o exército expulsar do país o (à altura) primeiro-ministro constitucional não seria um “golpe de Estado”?

    [e, já agora, se o exército ocupasse também a redacção do Diário de Noticias?]

    Comentário por Miguel Madeira — Dezembro 12, 2009 @ 14:13

  11. Mentat, eu até acho que o melhor, agora, era reconhecer Pepe Lobo como o presidente eleito das Honduras, mas não é issso que estou a discutir neste thread

    Comentário por Miguel Madeira — Dezembro 12, 2009 @ 14:31

  12. “Imagine que hoje o exército expulsava Sócrates do país. Amanhã a Assembleia da República aprovava uma moção de censura. Será que o exército expulsar do país o (à altura) primeiro-ministro constitucional não seria um “golpe de Estado”?”

    Ele foi deposto segundo as normas constitucionais. Ponto.

    Comentário por Miguel — Dezembro 12, 2009 @ 14:38

  13. E já que demonstra tanto apreço pela ordem constitucional.
    Apoiaria a invasão do Uganda pela Tanzania para depor Idi Amin e do Cambodja pelo Vietname para por fim ao regime dos Khmer Rouge?

    Comentário por Miguel — Dezembro 12, 2009 @ 14:39

  14. «Ele foi deposto segundo as normas constitucionais. Ponto.»

    O “ele” refere-se ao Zelaya ou ao Socrates no meu exemplo hipotético?

    Comentário por Miguel Madeira — Dezembro 12, 2009 @ 16:30

  15. MIguel Madeira, em Portugal o Exército não podia executar uma ordem do tribunal.
    Nas Honduras parece que têm outro ordenamento legal.

    Pelo que se lê, todo o procedimento seguido nas Honduras foi legal, segundo as leis do país, excepto a expulsão.
    Segundo a lei, o Sr devia ser preso e julgado, mas não é dificil de entender o raciocínio ( que se provou errado) dos que decidiram mandá-lo para fora do país.
    Terá sido o mesmo que levou à expulsão de Marcelo Caetano e Américo Tomás.

    O que doeu nesta crise, foi ver o Brasil a espatifar um prestígio internacional diplomático de décadas, alinhando com os piores tontinhos da região.
    Saíu-lhe a fava…

    Comentário por Lidador — Dezembro 12, 2009 @ 18:19

  16. Então vamos alterar um bocadinho a questão – se a PSP (após receber ordens para levar Sócrates ao tribunal a depor sobre, digamos, o caso “Face Oculta”) expulsasse Sócrates para Espanha e, no dia seguinte, o parlamento aprovasse uma moção de censura, será que a expulsão do primeiro-ministro podia ser considerada um “golpe”?

    Comentário por Miguel Madeira — Dezembro 12, 2009 @ 18:55

  17. A expulsão poderia ter sido ilegal mas a destituição não.

    Comentário por Miguel — Dezembro 12, 2009 @ 21:10

  18. Vamos lá ver – se a ordem temporal fosse ao contrário (ele tivesse sido destituído e depois expulso do país), ainda se poderia argumentar que a expulsão foi um mero detalhe processual.

    Mas a mim parece-me que expulsar pela força o presidente do país, mesmo que mais tarde ele seja constitucionalmente deposto, é uma espécie de golpe; afinal, meter o Presidente num avião para a Costa Rica é, para todos os efeitos práticos, destitui-lo (ilegalmente) do cargo; é verdade que horas depois dessa destituição ilegal houve uma destituição que talvez (um grande “talvez”) tenha sido legal, mas de qualquer maneira pelos menos na manhã de 28 de Junho as Honduras estiveram de facto sob um regime militar não constitucional (que mandou prender muitas pessoas, ocupou estações de televisão, mandou bloquear os serviços de SMS, etc., etc.).

    Se a 26 de Abril de 1974 a Assembleia Nacional se tivesse reunido e aprovado umas leis aceitando a Junta de Salvação Nacional e o novo regime, o 25 de Abril teria deixado de ser um golpe de Estado?

    [Por outro lado, como já disse, neste momento não faz sentido estar a insisitir no regresso de Zelaya - e eu ainda só não mudei a musica do blogue porque ainda não arranjei outra]

    Comentário por Miguel Madeira — Dezembro 13, 2009 @ 01:34


RSS feed para os comentários a este artigo. TrackBack URI

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Tema: Rubric. Blog em WordPress.com.

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.

Junte-se a 2.441 outros seguidores