O Insurgente

Novembro 7, 2009

Falemos de casamento

Arquivado em: Política, Portugal — Carlos Guimarães Pinto @ 08:46

Resignado com o facto de que enquanto a crise económica e orçamental durar em Portugal apenas se irá falar de casamento gay, convém entender os termos exactos dessa discussão.
Em primeiro lugar, não lhe chamemos casamento homossexual.Chamemos-lhe casamento entre pessoas do mesmo sexo pois, que eu saiba, actualmente ninguém questiona os noivos sobre a sua inclinação sexual na altura de proceder ao registo de casamento. É verdade que, apesar de existirem homossexuais que optam pelo casamento tradicional,o casamento entre pessoas do mesmo sexo interessará mais a homossexuais. Mas não é menos verdade que interessará também ao senhor divorciado que zangado com o facto de os filhos serem maricas assumidos decide deixar os seus bens em herança ao amigo de copos; ou à senhora que depois de enterrar dois maridos com quem desfrutou com vontade os prazeres da carne, decide, à falta de outros bens materias, deixar à sua enfermeira em herança uma casinha na baixa com renda de 10 euros à custa do pobre senhorio que, numa daquelas coincidências de livro, é gay e solteirão. Casamentos de conveniência sempre os houve e não será a abertura a pessoas do mesmo sexo que os irá eliminar.
Mais do que discutirmos o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aproveitemos a oportunidade para falar do casamento. No final, talvez venhamos a concluir que mais do que a abertura do casamento a pessoas do mesmo sexo, o que realmente favoreceria os homossexuais (e os hetero também, embora isso importe pouco) seria a retirada do estado do casamento.

28 Comentários »

  1. O Estado retirar-se do casamento é a única decisão lógica. Aliar isso a retirar dos documentos e formulários (quando não desnecessário), ou qualquer tipo de descriminação pelo estado civil. Mas isso retiraria poder a um Estado sempre interessado em crescer sobre a propriedade e a liberdade das pessoas.
    Bem-haja!

    Comentário por Augusto Emilio — Novembro 7, 2009 @ 09:47

  2. Viva.
    Em poucas palavras o cerne da questão “… a retirada do Estado do casamento.”
    E, já agora, não lhe chamemos “casamento” mas, por exemplo, e nada tem de inovador, união homossexual.
    Casamento ou matrimónio, entre pessoas de sexo diferente.
    União de facto, entre pessoas.
    União homossexual, entre pessoas do mesmo sexo.
    No fim, como o estado quer ser a colher, mas para acabar de vez com a descriminação, dado que, fatalmente, já baixámos a fasquia dos 100.000 bebés, dever-se-á alterar a lei fiscal de forma a promover, activa e declaradamente, o casamento, ou, se quiserem, o matrimónio.
    Abraço,

    Comentário por Nuno — Novembro 7, 2009 @ 10:37

  3. O que não entendemos lá muito bem é a terminologia da coisa. Um casamento não é um casamento independentemente do sexo das pessoas casadas?

    Comentário por directorosonoluso — Novembro 7, 2009 @ 11:10

  4. “Em primeiro lugar, não lhe chamemos casamento homossexual.Chamemos-lhe casamento entre pessoas do mesmo sexo pois, que eu saiba, actualmente ninguém questiona os noivos sobre a sua inclinação sexual na altura de proceder ao registo de casamento.”

    Muito bem observado. Vou tentar seguir o conselho.

    Comentário por André Azevedo Alves — Novembro 7, 2009 @ 11:22

  5. E já agora: excelente post.

    Comentário por André Azevedo Alves — Novembro 7, 2009 @ 11:22

  6. “No fim, como o estado quer ser a colher, mas para acabar de vez com a descriminação, dado que, fatalmente, já baixámos a fasquia dos 100.000 bebés, dever-se-á alterar a lei fiscal de forma a promover, activa e declaradamente, o casamento, ou, se quiserem, o matrimónio.”

    Se o problema são os bébés, o que a lei fiscal deveria promover não seria a procriação, e não o matrimónio?

    Comentário por Miguel Madeira — Novembro 7, 2009 @ 14:06

  7. Se o problema são os bébés, o que a lei fiscal deveria promover não seria a procriação, e não o matrimónio? – Miguel Madeira

    A promoção do casamento promove indirectamente a procriação (ou assim, pelo menos, na perspectiva do legislador). Donde, e sendo a adopção, por enquanto, proibida aos casais homossexuais, não faz qualquer sentido que estes tenham os mesmos direitos positivos que os casais heterossexuais, sabendo-se que não podem adoptar. Não se trataria de uma violação do princípio da igualdade pela simples razão de que se estaria a tratar de forma diferente o que é diferente: quem pode ter filhos tem direito aos subsídios relacionados com o casamento; quem não pode ter filhos e ir, desse modo, ao encontro dos objectivos de tais subsídios, não os deve receber.

    Claro está que o melhor a fazer é acabar com todos os subsídios relacionados, quer com o casamento, quer com a procriação. Mas já sabemos que tal não vai acontecer. Assim sendo, os homossexuais receberão tais subsídios, mesmo que não tenham, em face da lei, qualquer hipótese de justificá-los por via da procriação. Será, por assim dizer, um almoço grátis pago pelo contribuinte.

    Comentário por José Barros — Novembro 7, 2009 @ 15:21

  8. “quem pode ter filhos tem direito aos subsídios relacionados com o casamento; quem não pode ter filhos e ir, desse modo, ao encontro dos objectivos de tais subsídios, não os deve receber.”

    Então convém ser um apoio directo e não indirecto que eu não quero ter filhos.
    Muito interessante que uma simples palavra incomode tantas pessoas. Afinal de quem é a posse da palavra “casamento”

    —————————————————

    “Chamemos-lhe casamento entre pessoas do mesmo sexo…”

    E para sermos ainda mais correctos deveriamos lhe chamar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

    “seria a retirada do estado do casamento”

    O casamento civil na sua natureza não é um estado é um contrato. A questão é saber se deve ou não ser um contrato reconhecido pela sociedade. Qual é a sua opinião?

    Comentário por João Cardiga — Novembro 7, 2009 @ 15:44

  9. Caro João Cardiga,

    “O casamento civil na sua natureza não é um estado é um contrato. A questão é saber se deve ou não ser um contrato reconhecido pela sociedade. Qual é a sua opinião?”

    “Qual seria a figura contratual reconhecida pelo estado? Ou dito de outra forma: que tipo de contrato (enquadramento legal) seria?”

    Tardou a minha resposta a uma questão sua semelhante a esta no meu artigo sobre o mesmo assunto, mas aqui fica:

    O que está em discussão não é a questão do reconhecimento do contrato. É a da sua tipificação por parte do estado.

    O estado, mesmo na situação presente, não reconhece só os contratos que tipifica. Se o João Cardiga quiser contratualizar comigo que se compromete a pagar-me X se eu no dia do meu 60º aniversário tiver vestida uma camisa azul, esse contrato é perfeitamente válido (já), e caso não o cumpra posso reclamar do estado o seu cumprimento. Não é preciso o estado definir “contratos de pagamento por uso de camisa de cor no aniversário”, porque o conceito geral do estado abarca essas situações.

    A sua dúvida, se me permite, lembra-me o pavor socialista bastante frequente ao “vazio legal”, ou seja, o pavor à inexistência de regras estabelecidas pelo estado para definir de forma imperativa e específica todo e qualquer domínio da vida em sociedade.

    Aliás, já existe complementarmente ao casamento a possibilidade de estabelecer convenções ante-nupciais (que são contratos) para estabelecer compromissos mútuos futuros entre os nubentes. A proposta, minha e presumo que a do Carlos, é que esses compromissos sejam inteiramente livres e não tipificados, se alguém os pretender estabelecer, estabelecidos por via contratual geral e não impostos pelo estado.

    Comentário por João Luís Pinto — Novembro 7, 2009 @ 17:41

  10. “o que realmente favoreceria [...] seria a retirada do estado do casamento”

    Isto é contradito pelo facto de imensas pessoas se casarem. Pelos vistos, para muitas pessoas (não é o meu caso e da minha mulher!), o facto de haver a instituição casamento é bom e desejável.

    Comentário por Luís Lavoura — Novembro 7, 2009 @ 18:40

  11. Então convém ser um apoio directo e não indirecto que eu não quero ter filhos.
    Muito interessante que uma simples palavra incomode tantas pessoas. Afinal de quem é a posse da palavra “casamento” – João Cardiga

    As razões que levam o legislador preferir o apoio indirecto (por via do casamento) ao apoio directo (por cada filho) é evidente: do ponto de vista da sociedade é preferível que os filhos nasçam no seio de uma família constituída pelo casamento e não como fruto de relações ocasionais. Se o subsídio fosse directo, o Estado estaria a subsidiar pessoas que ou não querem ser pais ou não têm condições para tal.

    Dito isto, como referi acima, não deve haver quaisquer apoios à natalidade, sejam directos ou indirectos. O único apoio à natalidade que deve sempre existir é o mesmo que deve existir para quaisquer pessoas ou actividades: impostos baixos.

    Comentário por José Barros — Novembro 7, 2009 @ 18:42

  12. José Barros,

    eu tenho dois filhos e não sou casado. Não admito, de forma nenhuma, que se sugira que o casamento é justificado como um incentivo à procriação. Julgo que não são necessárias as modernas aulas de educação sexual para que toda a gente saiba que não é preciso ser-se casado para procriar.

    Comentário por Luís Lavoura — Novembro 7, 2009 @ 18:43

  13. “é preferível que os filhos nasçam no seio de uma família constituída pelo casamento”

    Para que haja uma família não é preciso casamento para nada. Conheço muitos pares mulher-homem que vivem juntos de forma estável sem serem casados. E que têm filhos.

    Comentário por Luís Lavoura — Novembro 7, 2009 @ 18:45

  14. A proposta, minha e presumo que a do Carlos, é que esses compromissos sejam inteiramente livres e não tipificados, se alguém os pretender estabelecer, estabelecidos por via contratual geral e não impostos pelo estado. – João

    Mas a tua proposta e a do Carlos, a ser essa, já está prevista na lei. A liberdade contratual das partes em matéria de convenções antenupciais é, em Portugal (mas não noutros países), muito vasta.

    Os nubentes podem adoptar outros regimes de bens (separação ou comunhão geral), assim como podem adoptar regimes mistos que eles, nubentes, se encarreguem de estipular livremente.

    Mais do que isso, os nubentes podem ainda consagrar estipulações que respeitem, não a questões patrimoniais, mas sim, questões pessoais: por exemplo, em que religião será educada a criança, que obrigações terá o outro cônjugue relativamente aos sogros (nomeadamente, estipulação de visitas mensais ou semanais), quem cozinhará o jantar ou lavará a roupa, etc., etc…

    É por isso que não creio que a imagem que se passa da lei relativamente ao casamento tenha cabimento quando a relação corre bem e os cônjugues vivem felizes para sempre.

    Já quanto ao divórcio, aí sim, a lei é defeituosa e gravemente lesiva do contraente fiel, razão pela qual eu a tenho criticado.

    Mas há uma confusão que importa esclarecer: em relação a qualquer contrato (compra e venda, empreitada, casamento) a maioria das normas é supletiva, pelo que as partes têm liberdade nesses casos de prever o que quiserem. Simplesmente, caso as partes não exerçam essa liberdade, torna-se necessário que o legislador preveja regras que correspondam à vontade presumível das partes, caso tivessem regulado sobre as matérias em causa. A não ser assim e o vendedor não saberia onde e quando pagar o preço da mercadoria; os cônjugues não saberiam a quem pertencem os bens adquiridos na pendência do casamento, etc., etc…

    Comentário por José Barros — Novembro 7, 2009 @ 18:54

  15. “Tardou a minha resposta a uma questão sua semelhante a esta no meu artigo sobre o mesmo assunto, mas aqui fica”

    Por mim apenas posso agradecer a resposta! :)

    Julgo que no exemplo que deu esse tipo de contrato julgo que está já tipificado no Código Civil(espero não estar a cometer nenhum erro). É identico a qualquer outro contrato de compra e venda (neste caso uma prestação de serviço).

    A minha duvida é se a relação contratual tem ou não especificidade suficiente para ser contemplada no Código civil.

    E não é o “vazio legal” que me move porquanto até parto do mesmo ponto que a vossa proposta. Aliás essa dúvida surgiu-me exactamente desse ponto de partida.

    É que extinguir este contrato é extinguir um conjunto de direitos e a minha questão prende-se com esse facto. Por exemplo a herança, caso não exista casamento e não exista testamento é ou não o conjugue um herdeiro natural? Mas se não existe a figura contratual de casamento como aparece a figura de conjugue?

    Na minha opinião é necessário a figura contratual de casamento, com a função de criar essas figuras juridicas e não para o tipificar como existe actualmente. Sendo que concordo com a liberdade contratual.

    Espero que tenha sido claro na minha explicação.

    Só um ultimo exemplo, se retirares o contrato de casamento do código civil, toda a estrutura do direito familiar é abalada porquanto é definido no código civil:

    “(Fontes das relações jurídicas familiares)
    São fontes das relações jurídicas familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adopção.”

    ———————————

    Já agora considero obviamente que esta questão é uma questão paralela e não uma alternativa à questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    Comentário por João Cardiga — Novembro 7, 2009 @ 19:07

  16. A minha resposta foi para o caríssimo João Luís Pinto.

    Comentário por João Cardiga — Novembro 7, 2009 @ 19:08

  17. Caro José Barros,

    “do ponto de vista da sociedade é preferível que os filhos nasçam no seio de uma família constituída pelo casamento e não como fruto de relações ocasionais.”

    Não poderia discordar mais com a generalização. Do ponto de vista da sociedade é preferivel que os filhos nasçam no seio de uma familia estável e com condições de proporcionar aos seus filhos um crescimento saudável. Se essa familia é monoparental, biparental, poliparental, se deriva de casamento ou de uma união ou outra figura qualquer já não é nem deve ser valorizado pela sociedade.

    “Mas a tua proposta e a do Carlos, a ser essa, já está prevista na lei. A liberdade contratual das partes em matéria de convenções antenupciais é, em Portugal (mas não noutros países), muito vasta.”

    Parece-me que a proposta é acabar com a figura contratual do casamento o que é bastante diferente do que está na lei. Dois homens podem ou não estabelecer entre eles um contrato de casamento?

    Comentário por João Cardiga — Novembro 7, 2009 @ 19:23

  18. “Chamemos-lhe casamento entre pessoas do mesmo sexo pois, que eu saiba, actualmente ninguém questiona os noivos sobre a sua inclinação sexual na altura de proceder ao registo de casamento.”

    Não é bem assim. É verdade que ninguém pergunta, mas tal acontece qporque esta implícito. Tanto assim é que se um dos conjuges for homossexual tal é motivo para pedir a anulação (não confundir com divórcio) do casamento. Assim, de facto, parece-me que o instituto do casamento pressupõe a heterossexualidade.

    Comentário por LA-C — Novembro 7, 2009 @ 21:26

  19. [...] ideia do insurgente ― que já antes tinha visto no blogue “blasfémias” ― não é original; nada que se [...]

    Pingback por É contraditório defender a “retirada Estado do casamento” e defender a propriedade privada « perspectivas — Novembro 7, 2009 @ 22:59

  20. eu tenho dois filhos e não sou casado. Não admito, de forma nenhuma, que se sugira que o casamento é justificado como um incentivo à procriação. Julgo que não são necessárias as modernas aulas de educação sexual para que toda a gente saiba que não é preciso ser-se casado para procriar. – Luís Lavoura

    O Luís Lavoura, para utilizar uma frase célebre, confunde o Manel Germano com género humano.

    Mesmo que sejam muitas as famílias fora do casamento e que muitas delas sejam estáveis, este ainda constitui o modelo de constituição de família nas sociedades actuais. Se o Estado fosse a subsidiar os pais, independentemente do contexto em que tiveram os filhos estaria a incentivar contextos familiares que, de um ponto de vista social, são indesejáveis. Dito de outra forma, pode-me apresentar vários contra-exemplos que mesmo assim não infirma a regra. Terá de provar que a regra mudou, isto é, que as uniões de facto são mais estáveis que o casamento, o que, obviamente, não faz sentido.

    Dito isto, e repetindo-me, sou contra quaisquer subsídios à natalidade, directos ou indirectos. O que estou a fazer é explicar a razão de ser de tais subsídios, quando tendo como pressuposto o casamento.

    Comentário por José Barros — Novembro 8, 2009 @ 00:12

  21. Se essa familia é monoparental, biparental, poliparental, se deriva de casamento ou de uma união ou outra figura qualquer já não é nem deve ser valorizado pela sociedade. – João Cardiga

    Caro João Cardiga,

    Remeto-o para o meu comentário em resposta ao Luís Lavoura.:)

    Comentário por José Barros — Novembro 8, 2009 @ 00:13

  22. Tanto assim é que se um dos conjuges for homossexual tal é motivo para pedir a anulação (não confundir com divórcio) do casamento – LA-C

    Precisamente. Basta que o cônjugue “lesado”, no momento do casamento, esteja em erro relativamente à orientação sexual do outro cônjugue, o que é fácil de provar, tendo em conta que presumidamente não casaria se tivesse esse casamento.

    Só assim não seria se o cônjugue “lesado” conhecesse a orientação sexual do outro e, mesmo assim, quisesse casar com um homossexual (o que também é uma hipótese possível, embora pouco verosímil).

    Comentário por José Barros — Novembro 8, 2009 @ 00:19

  23. A proposta, minha e presumo que a do Carlos, é que esses compromissos sejam inteiramente livres e não tipificados, se alguém os pretender estabelecer, estabelecidos por via contratual geral e não impostos pelo estado – João

    Todos os contratos têm certos elementos que os caracterizam. São esses elementos que nos permitem identificá-los. Se inventarmos um contrato pelo qual alguém me entrega uma coisa e eu lhe pago um preço, esse contrato tanto pode ser uma compra e venda, como um aluguer ou um arrendamento (há ainda mais hipóteses do que estas). Depende de haver transferência da propriedade ou não e depende também da coisa, objecto do contrato (se é móvel ou imóvel).

    No casamento é a mesma coisa: se eu celebrar um contrato com uma pessoa e ambos nos obrigarmos mutuamente a prestar assistência ao outro e a viver em comunhão de mesa, tecto e cama, isto dificilmente não será um casamento. Tudo o resto que se convencione não descaracterizará o contrato. Ponto é que essa liberdade de conformação do contrato seja ampla. E, no nosso direito, exceptuando o divórcio, ela é relativamente ampla.

    Comentário por José Barros — Novembro 8, 2009 @ 00:27

  24. “Terá de provar que a regra mudou, isto é, que as uniões de facto são mais estáveis que o casamento, o que, obviamente, não faz sentido.”

    Bem, eu conheço um casal que viveram para aí uns 7 anos juntos, a dada altura decidiram casar-se e, um ano depois, separaram-se.

    Mas é a tal coisa – provavelmente não se pode generalizar a partir daí.

    Mas também não me parece que se possa dizer que “obviamente, não faz sentido” que as uniões de facto pudessem ser mais estáveis que o casamento.

    Comentário por Miguel Madeira — Novembro 8, 2009 @ 01:55

  25. Mas também não me parece que se possa dizer que “obviamente, não faz sentido” que as uniões de facto pudessem ser mais estáveis que o casamento. – Miguel Madeira

    No esquema de incentivos e desincentivos legais, a dissolução da união de facto é muito menos penosa que o divórcio. Donde, o casamento será ainda uma relação mais estável, embora, como é evidente, haja muitos contra-exemplos. O ponto não é a existência de excepções, mas sim a verificação da regra, visto que o legislador tenderá a privilegiar esta enquanto situação de facto geradora de direitos para os respectivos beneficiários.

    Comentário por José Barros — Novembro 8, 2009 @ 11:21

  26. Caro José Barros,

    “Mesmo que sejam muitas as famílias fora do casamento e que muitas delas sejam estáveis, este ainda constitui o modelo de constituição de família nas sociedades actuais. Se o Estado fosse a subsidiar os pais, independentemente do contexto em que tiveram os filhos estaria a incentivar contextos familiares que, de um ponto de vista social, são indesejáveis.”

    Parece-me que o onus de prova de saber se o relacionamento é ou não desejável do ponto de vista da sociedade está do seu lado. A minha posição é que o estado, nesta matéria, é e deve ser neutro.

    Outro ponto, parece-me que, a existirem incentivos nesta matéria eles não podem ficar presos a qualquer modelo social individual, sob pena de o próprio Estado estar a premiar os comportamentos maioritários em detrimento de comportamentos minoritários, o que se torna numa real barreira à liberdade individual de cada um.

    Ou seja, para mim, a existirem incentivos à natalidade eles têm de ser completamento neutros relativos às escolhas individuais dos seus cidadãos, isto é, se quisermos viver numa sociedade em que a escolha e liberdade individual é factor central da organização dessa sociedade.

    Comentário por João Cardiga — Novembro 8, 2009 @ 16:56

  27. Parece-me que o onus de prova de saber se o relacionamento é ou não desejável do ponto de vista da sociedade está do seu lado. A minha posição é que o estado, nesta matéria, é e deve ser neutro – João Cardiga

    Caro João Cardiga,

    Do meu lado não está de certeza, visto que sou contra quaisquer incentivos à natalidade. Os que não querem ter filhos não têm que subsidiar quem os quer ter.

    O ponto é que os incentivos são direitos positivos, ou seja, direitos que são obtidos à custa do dinheiro dos contribuintes e mediante uma prestação do Estado. Logo, o Estado pode definir os critérios segundo os quais tais incentivos serão atribuídos. E não se pode também dizer que haja violação do princípio da igualdade se o Estado atribuir a uns e não a outros, desde que a razão da discriminação não seja arbitrária.

    Posto isto, pergunta-se: se o Estado tiver trezentos para distribuir, deve distribui-los por forma a que o casal X tenha cento e cinquenta e a mãe solteira e toxicodependente que tenciona abandonar a filha outros cento e cinquenta que vai gastar em droga? Ou deve o casal X receber trezentos? A resposta a esta questão é simples: a atribuir subsídios, o Estado terá, ao menos, que escolher famílias que dêem algumas garantias de estabilidade. O casamento é a que dá mais, quer pelas obrigações que os cônjugues assumem entre eles, quer pela penalização patrimonial que o divórcio acarreta e que não tem comparação com outros modelos de família. Naturalmente, se outros quiserem subsídios, podem casar-se. O que não podem é argumentar com uma pretensa discriminação, que não existe, sabendo-se que o que caracteriza a união de facto é a circunstância de os unidos de facto quererem manter a liberdade de bater com a porta sem ficarem amarrados a quaisquer obrigações. Por outras palavras, não há ou não deve haver bolo no papo e no saco; quem quer os lucros arca com os riscos, quem quer os subsídios, deve dar garantias de estabilidade. Deve, em suma, casar-se.

    Melhor ainda, como tenho vindo a dizer, o Estado não financia ninguém, cobra menos impostos e as pessoas gastam o seu dinheiro como entenderem. O que este exemplo demonstra é que o Estado Social se torna inevitavelmente num Estado paternalista. Desde logo, porque acha por bem dizer aos cidadãos que devem ter filhos (desincentivando indirectamente a escolha de não os ter através da sua oneração por impostos).

    Comentário por José Barros — Novembro 8, 2009 @ 17:12

  28. Caro José Barros,

    “E não se pode também dizer que haja violação do princípio da igualdade se o Estado atribuir a uns e não a outros, desde que a razão da discriminação não seja arbitrária.”

    A questão é que decidir pelo casamento é arbitária para o fim a que é proposto.

    Mais parece-me que caí no erro de dar exemplos que contém preconceitos e indutores do resultado que você pretende o leitor ter. Senão vejamos:

    “…deve distribui-los por forma a que o casal X tenha cento e cinquenta e a mãe solteira e toxicodependente que tenciona abandonar a filha outros cento e cinquenta que vai gastar em droga? Ou deve o casal X receber trezentos?”

    Bem pior exemplo para uma mãe solteira não podia arranjar. Mas se eu reformular a pergunta desta forma:

    …deve distribui-los por forma a que o casal X, pedófilos e drogados e que tencionam torturar a sua filha, tenha cento e cinquenta para gastar a fazer filmes pornográficos com a sua filha e a mãe solteira outros cento e cinquenta? Ou deve a mãe solteira receber trezentos?

    Ainda responderia da mesma forma?

    “A resposta a esta questão é simples: a atribuir subsídios, o Estado terá, ao menos, que escolher famílias que dêem algumas garantias de estabilidade.”

    Aqui concordo totalmente consigo. A unica diferença é que você parte de um pressuposto. O casamento traz estabilidade, algo que não encontro nenhum estudo a confirmar. Além de que o motivo de estabilidade que você dá:

    “O casamento é a que dá mais, quer pelas obrigações que os cônjugues assumem entre eles, quer pela penalização patrimonial que o divórcio acarreta e que não tem comparação com outros modelos de família.”

    Pode ser visto como motivo de instabilidade. Como um psicologo disse baseado em estudos, é preferivel para a estabilidade mental de uma criança viver numa situação em que os pais se divorciam mas mantém uma relação saudável do que
    uma criança viver numa situação em que os pais continuam casados mas em permanente discussão. Assim e pegando no seu raciocinio, o casamento ao criar uma barreira artificial de manutenção de uma relação faz com que a ruptura seja violenta o que em si provocará maior instabilidade.

    “O que não podem é argumentar com uma pretensa discriminação, que não existe, sabendo-se que o que caracteriza a união de facto é a circunstância de os unidos de facto quererem manter a liberdade de bater com a porta sem ficarem amarrados a quaisquer obrigações.”

    Este é outro preconceito que tem. A escolha por União de facto pode ser pelo simples facto de não quererem passar por uma cerimónia, ou não gostarem da figura de casamento, etc. No fundo o que quero dizer é que não me compete a mim julgar porque é que as pessoas tomam determinadas decisões, nem sequer partir de falsos pressupostos. Faz parte da esfera privada dos mesmos. Nem o Estado deve ter esses preconceitos na atribuição de um subsidio. O unico motivo que justifica o estado priveligiar o casamento é se quiser incentivar os casamentos e terá que justificar porquê. Se quer incentivar a natalidade então incentiva a natalidade directamente. É por isso que os incentivos indirectos são tão maus pois rapidamente falham os objectivos a que se propõem!

    “…quem quer os subsídios, deve dar garantias de estabilidade. Deve, em suma, casar-se.”

    ??? Onde é que encontra estabilidade no casamento?

    “O que este exemplo demonstra é que o Estado Social se torna inevitavelmente num Estado paternalista.”

    Não é o Estado Social que é paternalista, é a o proprio Estado, qualquer que seja a sua forma que é paternalista. Imputar isso ao Estado Social é um enorme erro.

    “Desde logo, porque acha por bem dizer aos cidadãos que devem ter filhos (desincentivando indirectamente a escolha de não os ter através da sua oneração por impostos).”

    Julgo que é errado o Estado dizer que as pessoas devem ter filhos, mas também julgo que existem outros motivos para se atribuir incentivos…

    Comentário por João Cardiga — Novembro 8, 2009 @ 17:57


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