Além de ser tempo de moderar a forma como Sócrates se comporta na AR, é sobretudo tempo de parar com este alibi político de ‘não comentar processos judiciais’, como se algumas questões judiciais não levantassem também questões políticas com necessidade de esclarecimento detalhado e resposta pronta. Como se o envolvimento de vários socialistas presentes em empresas públicas ou participaas pelo Estado, ou um socialista que foi administrador da CGD e é administrador (auto-suspendido) do BCP devido a um arranjinho do Estado, não levantassem questões sobre os critérios das nomeações para as empresas públicas e sobre a manutenção dessas redes de influência, essas sim, ocultas propiciadas por estas nomeações ou sugestões governamentais para empresas públicas (ou para-públicas, como parece ser actualmente o BCP). Como se esta corrupção envolvendo empresas públicas ou participadas pelo Estado não questionasse a própria existência de empresas públicas ou participadas pelo Estado.
Como se o caso Freeport, que envolveu corrupção no Ministério do Ambiente no tempo de Sócrates, não fosse razão para questionar as escolhas de Sócrates para o ministério e para os institutos a ele ligados; como se não se devesse pedir esclarecimentos da razão que levou Sócrates a nada dizer ao Ministério Público, nem a inquirir dentro do MA, das queixas de luvas que haviam sido pedidas e que o tio de Sócrates lhe transmitiu.
Sim, caro PM, a separação de poderes não interessa aqui: há demasiadas questões políticas à espera de resposta.
Pacheco Pereira levou ao Parlamento a seguinte questão: que espera o Governo para considerar já culpados os arguidos do caso Face Oculta, sem esperar pela Justiça, assumindo as consequências políticas dos supostos actos ilegais de terceiros?
Esta pergunta não é feita para ter resposta, é feita para ser pergunta. Ao que se pode responder é ao carácter de quem a faz. Como o fez Sócrates. Sem esforço aparente. E com bonomia.
Comentário por clara martins — Novembro 6, 2009 @ 16:19
“Como se esta corrupção envolvendo empresas públicas ou participadas pelo Estado não questionasse a própria existência de empresas públicas”
Certamente que questiona, mas, se a Maria João olhar bem, verificará que as empresas que estão na mira da Face Oculta são empresas que dificilmente se poderia privatizar. A Estradas de Portugal, a Refer ou a Rede Elétrica Nacional são empresas que, pela natureza das redes que fornecem e mantêm, dificilmente se pode considerar que devam ser privatizadas.
Se a corrupção em questão ocorresse na TAP, na RTP ou na CGD eu concordaria que haveria muitas questões a pôr. Agora, na Estradas de Portugal… quererá a Maria João privatizá-la?
Comentário por Luís Lavoura — Novembro 6, 2009 @ 16:49
Luís Lavoura:
Simples. A contratação para cargos de direcção dessas empresas passa a ser feito por concurso público e não por nomeação política. Sendo por concurso público, a indigitação é sujeita a fiscalização dos tribunais; tratando-se de nomeação, não é. Trata-se de algo fácil de introduzir na lei, bastando que se aceite que a nomeação para tais empresas depende do currículo e não de simpatias políticas.
O processo Face Oculta, como todos os outros, suscitam, desde logo, inúmeras questões de procedimentos que nada têm a ver coma presunção de inocência e sim com o funcionamento da administração e das empresas públicas. É necessário que os políticos respondam a tais questões e mais necessário ainda que a opinião pública se deixe de enganar de forma tão parola com a invocação da separação de poderes que nada tem a ver com o assunto.
Comentário por José Barros — Novembro 6, 2009 @ 17:02
José Barros,
aprecio a sua proposta. Mas devo dizer-lhe que a minha experiência prática com concursos públicos – na escolha e na promoção de professores universitários – não augura nada de bom para essa proposta. Um concurso público para um cargo dirigente, de topo, dificilmente deixa de envolver muita política. E dificilmente pde ser um concurso meramente documental, do tipo apreciar o curriculum vitae dos candidatos. A minha experiência diz-me que concursos públicos acabam invariavelmente em tribunal, pois dificilmente, ou nunca, podem estar asseguradas condições de imparcialidade. Raramente os concursos deixam de estar viciados, ou de envolver escolhas que na verdade são políticas.
Comentário por Luís Lavoura — Novembro 6, 2009 @ 17:11
Luís Lavoura, não vejo porque, mantendo até a propriedade estatal das estradas, ferrovias e rede eléctrica, não podem ser empresas privadas a fazer a sua gestão e manutenção.
Comentário por Maria João Marques — Novembro 6, 2009 @ 18:34
«A Estradas de Portugal, a Refer ou a Rede Elétrica Nacional são empresas que, pela natureza das redes que fornecem e mantêm, dificilmente se pode considerar que devam ser privatizadas.», Luís Lavoura, 6.Nov.2009, 16.49 h
O Transpraia – o inovador mini-comboio sazonal que proporciona, há várias décadas, a ligação entre a Costa de Caparica (aglomerado urbano) e as praias naturais mais a sul – questiona a própria ideia do caminho-de-ferro como um monopólio natural. Aliás, na minha opinião, a expressão “monopólio natural” é em si mesma contraditória: natural é haver concorrência.
Eu desconfio que se os gurus da economia tivessem travado contacto com o “conceito Transpraia” teriam alterado as suas teses sobre os monopólios naturais.
É que o clube de fãs do intervencionismo logo decreta: se é monopólio natural então é público.
Comentário por AS — Novembro 6, 2009 @ 19:02
aprecio a sua proposta. Mas devo dizer-lhe que a minha experiência prática com concursos públicos – na escolha e na promoção de professores universitários – não augura nada de bom para essa proposta – Luís Lavoura
De acordo que os concursos públicos têm o mal de poderem ser atrasados por via da sua impugnação. Mas isso é um problema que o legislador pode resolver, desde logo, instaurando nos processos administrativos uma fase de prévia apreciação do mérito da causa (no processo civil existia o despacho liminar que servia para esse fim) e que passaria a filtrar logo a seguir à propositura da acção os pedidos que tivessem possibilidades de ter acolhimento do tribunal. Perder-se-ia, nos casos em que a acção é manifestamente improcedente – como sucede muitas vezes em matéria de concursos públicos -, um ou dois meses em vez de se perder anos até que fosse dada razão ao organismo público. Essa apreciação prévia devia existir em todos os processos cíveis ou administrativos, mas foi abolida no processo civil e nos administrativos, em consequência disso, também.
Quanto à questão da imparcialidade, também aceito. Mas ainda assim, e mesmo que o resultado do concurso seja muitas vezes motivado por questões políticas, é difícil justificar a escolha de um candidato em vez do outro. Se tiver de optar entre o Armando Vara ou um banqueiro experimentado com um currículo impecável para o Banco de Portugal, dificilmente conseguirá justificar a opção pelo primeiro, sem que lhe caiam em cima os jornais e as televisões, já para não falar dos tribunais. Donde, os concursos públicos têm essa virtude de reduzirem ao mínimo possível a margem de manobra dos políticos.
Comentário por José Barros — Novembro 6, 2009 @ 19:36