Confirma-se: mais intervenção estatal, menor liberdade contratual, mais dificuldades na obtenção e negociação de crédito, maior repercussão indirecta de custos nos clientes do sistema bancário. Mas como a ignorância económica impera e a medida soa bem, não duvido que será aplaudida (quase) unanimemente.
Leitura complementar: Adivinhem quem sairá a perder…
Com a parvoeira que por aí vai acho que a próxima medida do governo vai ser a regulamentação do “credit scoring” para tentar reparar os estragos que esta e anteriores medidas provocaram na concessão de crédito.
Comentário por Miguel — Julho 9, 2009 @ 16:31
Os idiotas da DECO já aplaudiram a medida?
Comentário por Miguel — Julho 9, 2009 @ 16:34
“Com a parvoeira que por aí vai acho que a próxima medida do governo vai ser a regulamentação do “credit scoring””
Tudo é possível…
Comentário por André Azevedo Alves — Julho 9, 2009 @ 16:48
Efectivamente, as medidas (com excepção da tal TAER) são algo populistas e de eficácia duvidosa, principalmente se forem retroactivas.
Por outro lado, acho a tal da TAER uma excelente ideia – mais e mais simplificada informação.
Comentário por Carlos Duarte — Julho 9, 2009 @ 17:16
Caro AAA,
Só uma nota ao seu post: não é verdade que haverá menor liberdade contratual. Existirá, isso sim, menor poder contratual por parte dos bancos que, como sabe, ditam os termos dos contratos. Experimente “negociar” um crédito à habitação com um banco (com excepção do binomio spread/prazo) e verá a sorte que tem…
Comentário por Carlos Duarte — Julho 9, 2009 @ 17:18
Sempre que administrativamente uma terceira parte limita os parâmetros de um acordo está a reduzir a liberdade negocial.
Comentário por Miguel — Julho 9, 2009 @ 17:27
Por falar em idiotas da DECO, aqueles que já auxiliaram muita gente que era alvo de “erros” bancários.
Comentário por Ricardo Ferreira — Julho 9, 2009 @ 17:47
“Experimente “negociar” um crédito à habitação com um banco (com excepção do binomio spread/prazo) e verá a sorte que tem…”
Por acaso até já experimentei, e nem sequer foi para mim mas a pedido de uma terceira pessoa. Presumo que o banco tenha aceite alterar alguns aspectos do contrato-tipo por medo de perder o cliente, mas não faço ideia do critério que o banco em causa geralmente segue nessas circunstâncias.
De qualquer forma, os bancos – tal como os clientes – são inteiramente livres de considerar inegociáveis os aspectos que muito bem entenderem (no caso, o cliente considerava inegociáveis os aspectos que o banco aceitou alterar). O Estado deve evitar fraudes, abusos de confiança e assegurar o cumprimento dos contratos. Não deve limitar demagogicamente os contratos prejudicando os consumidores, por muito que isso possa gerar boa impressão a quem ignora os princípios fundamentais da teoria económica.
Comentário por André Azevedo Alves — Julho 9, 2009 @ 18:52
Caro AAA,
Para além dos pontos que indicou, não vejo mal em o Estado limitar o poder de um dos contratantes caso este esteja em manifesta e desproporcional vantagem negocial – que é o que se passa com os bancos. Essa limitação – ao contrário do que diz o Miguel – não “reduz” a capacidade negocial em termos efectivos, transfere antes capacidade negocial de uma parte para a outra.
Comentário por Carlos Duarte — Julho 10, 2009 @ 09:15
Caro Carlos, este é um ponto em que nem há discussão.
Comentário por Miguel — Julho 10, 2009 @ 09:18