Tem piada. Os que defendem a continuação de Lopes da Mota no Eurojust (num lugar de confiança política) alegando que este deve ser considerado inocente até prova em contrário tendem a ser os mesmos que aplaudiram a completa inversão do ónus da prova numa lei recentemente aprovada.
Sejamos sérios. A suspensão de Lopes da Mota no Eurojust significaria “apenas” que dadas a força e gravidade dos indícios existentes este não estaria em condições de exercer o respectivo cargo (onde também representa Portugal). Não colocava em causa a sua carreira no MP nem implicava necessariamente qualquer admissão de culpa ou sanção judicial.
“num lugar de confiança política”
Eu diria que lugar de confiança política é aquele que Manuel Dias Loureiro ocupa no Conselho de Estado. Ele, sim, foi nomeado por um político (Cavaco Silva) por ele ter confiança política nele.
Quanto a Lopes da Costa, tanto quanto percebo ele é nomeado pelo governo mas sob proposta da Procuradoria, a qual não é uma instância política. Quem na prática o nomeia é a Procuradoria, o governo apenas dá o ámen.
Comentário por Luís Lavoura — Maio 14, 2009 @ 10:29
Eu nunca disse que não se pode fazer um paralelo com o caso de Dias Loureiro. Não sei é se este é sequer arguido no processo do BPN.
No caso de Lopes da Mota, por mais voltas que tente dar o cargo é efectivamente de confiança política. Lamento.
Comentário por Miguel — Maio 14, 2009 @ 10:37