O Insurgente

Abril 21, 2009

Quem é que são os amiguinhos dos capitalistas?

Filed under: Política,Portugal — Miguel Noronha @ 09:42

Parece que, com a nova lei da legalização da devassa, apenas os contibuintes individuais perderm o direito ao sigilo bancário. No Público

A proposta sobre sigilo bancário apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) e viabilizada na generalidade pelo Partido Socialista (PS) na semana passada no Parlamento, tal como está, vai levar a que apenas os contribuintes individuais tenham as suas contas bancárias sob escrutínio do fisco As empresas, pelo contrário, ficarão com um regime que as protege mais do que a lei actual, não podendo a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) aceder às suas contas sem a autorização de um tribunal..

Esta é a opinião de quatro fiscalistas contactados pelo PÚBLICO, que apelidam a proposta de “grande trapalhada”; “enorme falta de rigor” ao mesmo tempo que dizem que “custa a acreditar que tenha sido assim aprovada” e que “demonstra bem o risco de alterações legislativas precipitadas com intuitos populistas e/ou eleitoralistas”. O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) também faz a mesma interpretação e apela a que a lei não seja aprovada nestes termos, “já que colocaria em risco várias acções inspectivas em curso”.

14 Comentários »

  1. Miguel,

    Deverias rever a tua posição quanto à ” lei da legalização da devassa”. É que como já disse anteriormente, o fisco não terá acesso a mais informação do que já teria.

    Quanto a este suposta nova lei, alguém já teve acesso à mesma?

    Comentário por Stran — Abril 21, 2009 @ 11:14

  2. Acho que já discutimos isso. As questões principais são

    1. A i«versão do ónus da prova
    2. A ausência de controlo judicial
    3. A quebra do sigilo torna-se um mero acto administrativo

    Não tenho razões para alterar a minha posição

    Comentário por Miguel — Abril 21, 2009 @ 12:22

  3. I Parte

    A discussão bizantina
    sobre o combate à corrupção,
    é feito por gente que só desatina
    no exercício da governação.

    O chumbo indignado
    da maioria socialista,
    deixou o Cravinho resignado
    com a demagogia miserabilista!

    A perplexidade do mexilhão
    pela falta de coerência,
    deixa qualquer ladrão
    espantado pela deferência!

    II Parte

    No meio deste foguetório
    de estardalhaços eleitoralistas
    fica público e notório
    as políticas populistas!

    Sem vírgulas e pontos finais
    as coisas deveriam ser feitas,
    estes demagógicos bacanais
    deixarão as coisas desfeitas!

    O mexilhão festivo
    e de boa pinga apreciador,
    considera intempestivo
    a demagogia do legislador.

    Comentário por Amêijoa Fresca — Abril 21, 2009 @ 12:37

  4. “Deverias rever a tua posição quanto à ” lei da legalização da devassa”. É que como já disse anteriormente, o fisco não terá acesso a mais informação do que já teria.”

    O Fisco já devassa.

    Comentário por lucklucky — Abril 21, 2009 @ 15:48

  5. Miguel,

    “1. A i«versão do ónus da prova” isto não existe. é uma afirmação falsa da sua parte.
    “2. A ausência de controlo judicial” do quê? da confirmação de um valor? Já agora também deveria exigir que só com controlo judicial é que o fisco tivesse acesso à informação que está na declaração de rendimentos.
    “3. A quebra do sigilo torna-se um mero acto administrativo” Você sabe mesmo em que medida o “sigilo” que vai ser quebrado? Raios, o fisco nem acesso ao extracto bancário ou saldo bancário vai ter.

    Comentário por Stran — Abril 21, 2009 @ 16:57

  6. Portanto, ou você está a ver mal as coisas ou a lei vai ser perfeitamente inócua.

    Comentário por Miguel — Abril 21, 2009 @ 17:11

  7. Inocua para quem cumpre sim, para quem não cumpre não! Tão simples como isso.

    Comentário por Stran — Abril 21, 2009 @ 17:19

  8. Tão simples como passarmos de “inocente até prova em contrário” para “culpado até prova em contrário”. Os contribuintes que se lixem.

    Comentário por Miguel — Abril 21, 2009 @ 18:36

  9. “Tão simples como passarmos de “inocente até prova em contrário” para “culpado até prova em contrário””

    A questão é que com esta lei continuamos no “inocente até prova em contrário”. Eu já te deixei provas disso mesmo, seria interessante que conseguisses fundamentar o que disseste.

    Comentário por Stran — Abril 21, 2009 @ 19:01

  10. Quais provas?

    Comentário por Miguel — Abril 21, 2009 @ 19:31

  11. Nota também que tem andado distraido. Repito mais uma vez.

    A sdministração fiscal pode quebrar o sigilo bancário sem qualquer autorização ou controlo do poder judicial. Para que isto suceda deixa de ser necessária a existência de evidências de crime ou má conduta. No final é o contribuinte que tem de provar que não cometeu nenhum acto ilícito.

    Comentário por Miguel — Abril 21, 2009 @ 20:01

  12. “Quais provas?”

    O projecto-lei do BE, que fiz o favor de fazer copy paste aqui para a caixa de correio. Quer que volte a copiar?

    “A sdministração fiscal pode quebrar o sigilo bancário sem qualquer autorização ou controlo do poder judicial.”
    Sabe que informação a administração fiscal tem acesso?

    “No final é o contribuinte que tem de provar que não cometeu nenhum acto ilícito.”
    Isso é falso. No final, tal como agora, é a administração pública que tem que provar que o contribuinte não cometeu nenhum acto ilicito.

    Comentário por Stran — Abril 21, 2009 @ 23:52

  13. Olhe, se não quer acreditar não acredite. Como disse antes ou você está completamente enganado acerca do alcance desta lei ou então ela será completemente inócua. Se prefere viver na fantasia, é consigo. Boa sorte.

    Comentário por Miguel — Abril 22, 2009 @ 07:23

  14. “Olhe, se não quer acreditar não acredite”

    Não é uma questão de acreditar ou não acreditar, pois estamos a falar de factos. Eles ou são verdadeiros ou não. Como lhe disse, o Miguel apresenta dois factos falsos. Se não se importa de continuar a fazê-lo é consigo.

    “Se prefere viver na fantsia, é comsigo. Boa sorte.”
    Você apresenta dois factos falsos e acusa-me de viver no mundo da fantasia. Hilariante no minimo.

    “Como disse antes ou você está completamente engandado acercs do alcance desta lei ou então ela será completemente inócua.”
    Nem uma coisa nem outra. Como lhe disse esta lei é inocua apenas para quem cumpre, alias como devem ser todas as leis.

    Se prefere em apresentar factos falsos, é consigo.

    Tenha um bom dia.

    Comentário por Stran — Abril 22, 2009 @ 10:41


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