Acaba o sigilo bancário, mas antevê-se no horizonte um novo regime de sigilo notarial englobando… escrituras públicas: Sigilo notarial. Por Carlos Loureiro.
Além das escrituras propriamente ditas, os notários são obrigados a manter registos dos actos que praticam, com o nome, a morada e o estado civil dos intervenientes e a indicação dos actos em que intervieram. Estas informações também são, em princípio, públicas. Qualquer pessoa, dirigindo-se a um notário, poderá saber se alguém ali interveio numa escritura, quando e com quem, bem como obter dela uma cópia. É (também) para isso que tais registos servem. Com a informatização destes registos, o acesso a estas informações tornou-se muito mais rápido e simples. Suspeito, porém, que esta peculiar forma de publicidade dos actos notariais não vá durar muito tempo.
E, dado o estado actual do regular funcionamento das instituições, é melhor ninguém contar com a demissão do Secretário de Estado da Justiça que fez estas declarações…
Se estas decarações tivessem sido proferidas por um qualquer secretário do governo de Santana Lopes já a comunicação social o teria crucificado 7(é nº bíblico) vezes e teria exigido a sua demissão imediata e o degredo para o Tarrasfal. Mas… parece que nada se passou… Assim como a alegre e feliz “sintonia” entre Sócrates e Vital M. sobre Durão Barroso! Contraditórios, mas…para a comunicação social está tudo numa boa!
Comentário por jmgomes — Abril 21, 2009 @ 17:19
A introdução do sigilo notarial poderá ser uma medida muito grave. Conheço um caso de um senhor de idade avançada que se encontrava casado com uma senhora muito mais jovem, e que quando se encontrava já num estado de saúde preocupante, foi levado por essa senhora a outra cidade para ser feita uma doação de grande parte da herança, acto que não foi posteriormente revelado aos herdeiros legítimos. Contudo, como os dados das escrituras são públicas, os filhos desse senhor puderam confirmar rapidamente a existência dessa doação e proceder à sua anulação. Outra situação: um casal de idosos vendeu a um construtor um terreno por um preço muito inferior àquilo que era o seu valor de mercado, e mantiveram a venda em sigilo. Os filhos, desconfiados, confirmaram no notário a existência da escritura, e alegando em tribunal incapacidade de um dos pais, conseguiram anular a venda.
Comentário por Luís — Abril 23, 2009 @ 01:44