Corrupção V. Por João Miranda.
As redes de corrupção dão-se bem com qualquer poder arbitrário que o Estado detenha pelo simples facto que esses poderes são um alvo preferencial e apetecível de negócio. Por exemplo, as redes de corrupção não se deixam intimidar com a atribuição aos funcionários administrativos do poder de consultar contas bancárias sem autorização de um juiz. Esse é um poder que as redes de corrupção desejam adquirir e controlar a seu favor. Para as redes de corrupção, o fim, ou a atenuação, do sigilo bancário é uma oportunidade para alargar o âmbito da corrupção a um novo poder arbitrário do Estado sobre os cidadãos.