O Insurgente

Abril 16, 2009

O esplendor da demagogia bloquista

Filed under: Comentário,Economia,Política,Portugal — Miguel Noronha @ 16:14

Pedro Sales no Arrastão

Posso ter andado muitíssimo distraído, mas não me lembro de ter ouvido nenhuma das vozes que agora se levantam contra a possibilidade das finanças cruzarem os dados fiscais dos contribuintes com o valor das suas contas bancárias, insurgir-se quando a Segurança Social passou a exigir o acesso às contas de todos os candidatos ao Rendimento Social de Inserção ou Complemento Social de Idosos. Não há nenhum problema com o levantamento do sigilo bancário quando é para evitar a fraude nos programas sociais para os mais pobres dos mais pobres, mas quando pretende evitar a despudorada evasão fiscal de quem, tendo rendimentos para ter Porches e Ferraris, declara o ordenado mínimo, ai meu Deus, que é uma invasão da privacidade indigna de um país civilizado. Pois é, já me tinham contado.

Eu explico. Quando alguém pede um subsídios alegando preencher determinados requisitos é natural que lhe seja pedida prova do seu cumprimento. No caso de uma acusação de evasão fiscal parece-me natural que seja a exigência da prova seja feita a quem acuse. A propriedade e a privacidade ainda são, felizmente, direitos. Os subsídios ainda não, mas para lá caminhamos. E é natural que os bloquistas sintam alguma nostalgia pelos “tribunais revolucionários”.

33 Comentários »

  1. “A propriedade e a privacidade ainda são, felizmente, direitos. Os subsídios ainda não, mas para lá caminhamos.”

    O acesso a subsídios não é, já, direito dos cidadãos? Importa-se de explicar melhor?

    Comentário por DC — Abril 16, 2009 @ 16:25

  2. Por enquanto ainda não está na Constituição. Se calhar numa futura revisão…

    Comentário por Miguel — Abril 16, 2009 @ 16:28

  3. Fez bem em explicar, mas no caso vertente duvido que valha a pena.

    Comentário por JP Ribeiro — Abril 16, 2009 @ 16:30

  4. “No caso de uma acusação de invasão fiscal parece-me natural que seja a exigência da prova seja feita a quem acuse.”

    invasão –> evasão

    Para que se obtenha ou procure a prova é necessário ter acesso às contas bancárias, que é precisamente o que o levantamento do sigilo bancário vem permitir.

    Não faz sentido exigir ao fisco que prove que o cidadão lhe anda a fugir ao mesmo tempo que se retira ao fisco a possibilidade de inspecionar as contas bancárias.

    Acima de tudo, no entanto, o acesso às contas bancárias tem um efeito dissuasor da fraude fiscal. As pessoas, sabendo que as suas contas bancárias podem ser alvo de inspeção fiscal, passam a declarar tudo o que nelas aparece.

    Comentário por Luís Lavoura — Abril 16, 2009 @ 16:52

  5. “A propriedade e a privacidade ainda são, felizmente, direitos.”

    Sim, são. A privacidade da (aquisição de) propriedade é que já não é, que eu saiba, um direito. Ou seja, um cidadão não tem o direito (que eu saiba) de auferir muito dinheiro mantendo isso em segredo.

    Comentário por Luís Lavoura — Abril 16, 2009 @ 16:54

  6. Além de não ser só esse o caso. Qualquer empresa de qualquer dimensão ou qualquer indivíduo independentemente do nível de riqueza que detenha, que se candidate a receber incentivos ou subsídios de qualquer espécie é obrigado a demonstrar que reúne as condições necessárias. Em alguns casos tem até que demonstrar que reúne capital suficiente.
    Tudo isto é uma palhaçada e os bloquistas fazem de mestre de cerimónia: em caso de suspeita de evasão, fraude ou fuga, ou da existência de sinais exteriores de riqueza que não correspondessem ao rendimento declarado já havia levantamento do sigilo bancário. Num jornal de hoje já se escrevia que o deputado (Louçã?) disse que este é um “primeiro passo”. A seguir vêm os outros “passos” (a inversão do ónus da prova não vai ficar assim) e quando vierem, os idiotas úteis, burros como uma bota da tropa, tipo Nuno Pacheco do Público e o Sub Director do JN que escreveu o editorial de hoje hão-de aplaudir outra e outra vez. Não merecem, de todo, a palha que comem.

    Comentário por Helder — Abril 16, 2009 @ 17:00

  7. Luis Lavoura, nenhum cidadão em nenhum Estado de Direito, pode ser obrigado a incriminar-se a si próprio. Se for acusado de esconder rendimento, quem o acusa que o prove, se o provar que o tribute, se o quiser acusar de rendimento ilícito que o prove. Não perceber isto, é não perceber nada de coisa nenhuma, nem perceber onde se está a meter.
    Já resolveu o problema da varanda?

    Comentário por Helder — Abril 16, 2009 @ 17:03

  8. As pessoas, sabendo que as suas contas bancárias podem ser alvo de inspeção fiscal

    Sempre puderam e as pessoas sempre o souberam. O que esta mudança traz é que podem fazê-lo porque lhes apetece e sem apresentarem qualquer espécie de justificação.

    Comentário por Helder — Abril 16, 2009 @ 17:05

  9. “nenhum cidadão em nenhum Estado de Direito, pode ser obrigado a incriminar-se a si próprio”

    Isto não é bem verdade. No Reino Unido e nos EUA uma pessoa, quando acusada, pode declarar-se culpada. “Pledge Guilty” na expressão deles. A pessoa confessa a culpa e rejeita defender-se.

    Comentário por Luís Lavoura — Abril 16, 2009 @ 17:33

  10. “Eu explico.”

    E vale a pena?

    Comentário por Carlos M. Fernandes — Abril 16, 2009 @ 17:33

  11. Sabe a diferença entre “pode” e “é obrigado”, presumo.

    Comentário por Miguel — Abril 16, 2009 @ 17:39

  12. “pode declarar-se culpada”, não é obrigada a dizer coisa nenhuma.

    Comentário por Helder — Abril 16, 2009 @ 17:46

  13. Bolas, Hélder. Eu queria ver se ele sabia mesmo. Agora já revelaste a resposta certa.

    Comentário por Miguel — Abril 16, 2009 @ 17:49

  14. O levantamento do sigilo fiscal, de qualquer forma, não obriga ninguém a incriminar-se a si próprio. Pode perfeitamente ficar quietinho, à espera que o fisco o acuse. O fisco é que é suposto, se o desejar, ir investigar as contas bancárias do cidadão e, nelas, arranjar as provas. Não há pois qualquer violação às regras do Estado de Direito. Aliás, na maioria dos Estados de Direito democracias liberais o regime de sigilo bancário não existe. Na maior parte dos países, que eu saiba, o Fisco pode investigar as contas bancárias dos cidadãos sem necessidade de qualquer autorização judicial.

    Comentário por Luís Lavoura — Abril 16, 2009 @ 17:54

  15. “O que esta mudança traz é que podem fazê-lo porque lhes apetece e sem apresentarem qualquer espécie de justificação.”

    Exatamente. Eu sei. E é assim mesmo que deve ser. O Fisco não deve esperar que eu denuncie a minha riqueza através de gastos sumptuários ou manobras suspeitas para ir investigar. Deve poder, mesmo sem indícios, poder verificar se a minha declaração de IRS foi verdadeira. Não faz qualquer sentido esperar que o cidadão declare com verdade todos os seus rendimentos. Nenhum Estado razoável espera a priori que todos os seus cidadãos sejam honestos.

    Comentário por Luís Lavoura — Abril 16, 2009 @ 18:00

  16. “Na maior parte dos países, que eu saiba, o Fisco pode investigar as contas bancárias dos cidadãos sem necessidade de qualquer autorização judicial”

    Essa parece a justificação do tipo da CGTP.

    “Nenhum Estado razoável espera a priori que todos os seus cidadãos sejam honestos.”

    Defende pois o fim da presunção de inocência?

    Comentário por Miguel — Abril 16, 2009 @ 18:39

  17. Nada garante que o Luís Lavoura não esteja a pensar roubar(afinal há alguns cidadãos que são criminosos) por isso será que as Cãmaras de Vídeo públicas assinalem quando aparecer, que as chamadas telefónicas sejam todas vigiadas e toda a vida privada passada a pente fino?

    Comentário por lucklucky — Abril 16, 2009 @ 18:42

  18. No Super Estado Liberal, os EUA também não existe sigilo bancário.

    Eh lá. Vocês estão a ficar como os comunistas, cada vez mais sozinhos. Já só têm a Somália como modelo de sociedade liberal, à vossa maneira é claro.

    Comentário por Ricardo Ferreira — Abril 16, 2009 @ 19:57

  19. 1) Com referência aos direitos (Comentário 2 de Miguel)
    Capítulo III
    Condições de atribuição das prestações
    Artigo 11.º
    Titularidade
    1 – São titulares do direito ao subsídio de desemprego e do direito ao subsídio social de desemprego os beneficiários(….)

    2) Com referência ao levantamento do sigilo:
    A posição contrária ideologicamente fundada e purista é propensa a demagogia. Tal como os bloquistas, Miguel cai na postura de “sim, porque sim”.
    A questão do levantamento deve ser encarada do ponto de vista prático e técnico da investigação criminal num dos países mais corruptos da União Europeia onde nos últimos anos, milhões, dos contribuintes portugueses e europeus têm sido sistematicamente desviados. A garantia de não abusos deverá ser fixada pela lei e a defesa do cidadão sempre possibilitada. Porque não discutir como se garantir que não há abusos? Não seria mais lógico?
    Vamos ver a proposta que o Governo fará e como será fechada na Assembleia da República. Se se aproveitar os bons exemplos de países mais liberais, civilizados e evoluídos que o nosso, até talvez se faça uma boa lei.
    O resto? A defesa de pseudo direitos que protegem essencialmente os vilões? Lérias…

    Comentário por DC — Abril 16, 2009 @ 20:14

  20. Está visto que o melhor era gravar todas as chamadas telefónicas dos cidadãos, à cautela.
    Se houvesse suspeita de crime dava sempre para ir ouvir…

    Comentário por Michael Seufert — Abril 16, 2009 @ 21:21

  21. “No Super Estado Liberal, os EUA também não existe sigilo bancário.”

    Está visto que alguns comentadores habitam em realidades alternativzs.

    Comentário por Miguel — Abril 16, 2009 @ 21:58

  22. “Tal como os bloquistas, Miguel cai na postura de “sim, porque sim”.”

    Está visto que não leu o que escrevi. Eu digo que existem direitos individuais que não podem ser infringidos. Se acha que esta postura é superficial podems passar alguns dias a discorrer sobre o jusnaturalismo.

    Na lei anterior já era possível a quebra do sigilo bancário mas com autorização judicial coisa que a nova dispensa. Está aberta a porta para todo o tipo de abusos por parte da administração fiscal.

    “defesa de pseudo direitos que protegem essencialmente os vilões? Lérias…”

    Pois. É a velha história do “quem não deve não teme”. Pois. Só que isso implica o fim da presunção de inocência. Passamos a ser todos culpados até prova em contrário. Algo tipico de regimes autoritários.

    Comentário por Miguel — Abril 16, 2009 @ 22:06

  23. [...] complementar: O esplendor da demagogia bloquista; A caminho da servidão; A caminho da servidão II; A caminho da servidão III; Gosto destas [...]

    Pingback por Tudo pelo Estado, nada fora do Estado « O Insurgente — Abril 16, 2009 @ 22:51

  24. Se um funcionário pode ir ver a minha conta bancária por simples despacho do D.G.C.I. ou quem dele tenha poderes delegados, o passo lógico a seguir é que, por despacho do mesmo funcionário superior, possa ir a minha casa, se o Fisco suspeitar que eu tenho dinheiro em casa. E, a seguir, a casa dos meus familiares ou amigos ou sócios, porque eu posso ter guardado lá abundantes capitais. Depois, é preciso combinar este “1º passo” do Dr. Louçã com a inversão do ónus da prova em matéria fiscal, que foi uma inovação recente, para se perceber o que está a acontecer. O PS, o PSD e o nosso PR estarão cegos, ou cego estarei eu? Porque se isto não é o Big Brother a mostrar a sua carantonha, não sei o que é.

    Comentário por JMG — Abril 16, 2009 @ 23:16

  25. ““O que esta mudança traz é que podem fazê-lo porque lhes apetece e sem apresentarem qualquer espécie de justificação.”

    Exatamente. Eu sei. E é assim mesmo que deve ser.”

    Tirem-me os tubos!!!
    Desliguem-meo pacemaker!!!

    Este “individuo colectivo” merece ser enviado para o gulag. Sem justificação. E é assim mesmo que deve ser.

    Comentário por Vasco Ribeiro — Abril 17, 2009 @ 00:43

  26. “Não faz qualquer sentido esperar que o cidadão declare com verdade todos os seus rendimentos.”

    Então porque hei-de confiar num tipo qualquer das finanças (individuo colectivo) para andar a meter o bedelho nas minhas coisas!

    Paga o justo pelo pecador… mais vale prevenir e reservar estadia no inferno!

    Comentário por Vasco Ribeiro — Abril 17, 2009 @ 00:47

  27. Eu sou contra o levantamento do sigilo bancário apenas pela água que trás no bico. Desde abusos de poder a vendettas pessoais tudo pode acontecer. E, à semelhança do que já aconteceu no Reino Unido, esses liberais de pacotilha, um simples amanuense pode perder informação relativa a cidadãos privados.

    Ao invés do levantamento do sigilo bancário sugeria que este governo atacasse de facto os interesses instalados e tivesse coragem de enfrentar a máfia dos magistrados. Sempre mostravam coragem a sério, não a “coragem” propagandeira do grande timoneiro que enfrenta os temíveis professores, responsáveis pelo estado da nação. (Isto foi ironia, para que conste)

    Comentário por Sérgio — Abril 17, 2009 @ 15:58

  28. a bem dizer , até , quem recebe subsidios , tipo rsi , devia apresentar facturas de onde gasta o dinheiro..( fiquem sabendo que há quem o gaste em tabaco e na taberna , e somos nós que o pagamos).
    é que nas empresas , quando nos candidatamos a eles , temos de dizer onde o vamos gastar , detalhadamente.

    Comentário por mf — Abril 17, 2009 @ 22:44

  29. Tenho uma dúvida: não será uma violação inaceitavel da privacidade o cidadão ser obrigado a declarar ao fisco o seu património, os seus rendimentos e a sua origem?

    Comentário por Daniel Oliveira — Abril 18, 2009 @ 00:17

  30. Daniel, acabas de demonstrar o título do post :-) q.e.d.

    Comentário por Helder — Abril 18, 2009 @ 00:28

  31. “Daniel, acabas de demonstrar o título do post :-) q.e.d.”

    Helder,

    É um artista com muitos anos de treino, daí a sua capacidade de demonstração da pertinência do título do post em tão poucos caracteres…

    Comentário por André Azevedo Alves — Abril 18, 2009 @ 00:33

  32. “Acima de tudo, no entanto, o acesso às contas bancárias tem um efeito dissuasor da fraude fiscal. As pessoas, sabendo que as suas contas bancárias podem ser alvo de inspeção fiscal, passam a declarar tudo o que nelas aparece.”

    É… mas tomam o cuidado de só por nas ditas contas aquilo que querem que realmente apareça.

    Comentário por Cfe — Abril 18, 2009 @ 22:14

  33. Eu sei que a intenção do Daniel é provocatória, mas um liberal a sério não pode aceitar que o Estado se arvore o direito de invadir a sua privacidade financeira. O rendimento que aufiro, tenha origem no trabalho ou nos ganhos de capitais, deve ser preservado do olhar inquisidor do Estado. Eu sei que o imposto sobre o rendimento é das formas mais populares de extorsão organizada por parte do Estado, por isso os populistas de esquerda o veneram tanto. Até querem tributar a 80% os prémios dos administradores e criar o “imposto sobre as grandes fortunas”… Mas Portugal ainda é e será um país de liberdade que não admite que os talibãs do fisco se tornem omnipotentes!

    Comentário por José Dionísio — Abril 18, 2009 @ 23:39


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