Devido ao interrogatório a Marçal já ter sido adiado uma vez por falta de comparência da equipa de defesa de Carlos Silvino, a presidente do colectivo de juízes, Ana Peres, entendeu não marcar nova data para a diligência, afirmando ter o dever de “evitar que os trabalhos sejam protelados (…), seja de forma manifesta ou abusiva”.
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Assim, arguidos, advogados e juízes limitaram-se a ver, num computador “emprestado” por um dos advogados, reportagens da TVI e da SIC sobre o processo, depois de Ana Peres ter determinado que se fizesse “qualquer diligência” para ocupar o tempo.
De acordo com as regras do processo penal, não pode passar mais de um mês entre sessões sem produção de prova.
Não me ocorrem grandes comentários que acrescentem ao cenário triste e que demonstra o estado terminal da nossa Justiça que é descrito pela peça jornalística.
Quando a fraude à Lei se eleva do domínio da normal relação do cidadão anónimo com a Justiça e passa a ser aceite – e até incentivada – por um colectivo de juízes na sala de um tribunal, não é efectivamente preciso acrescentar grande coisa.
Isto seria revoltante se eu acreditasse mais nos jornalistas do que na justiça. A justiça vai mal mas o jornalismo vai bem pior.
Comentário por ruiaf — Março 18, 2009 @ 22:05
O problema é que o CPP – e bem – exige que o julgamento seja contínuo, ao mesmo tempo que permite todo o género de dilações e interrupções. Em suma, esquizofrenia. Com a possibilidade de consequências deste tipo.
Comentário por José Barros — Março 19, 2009 @ 04:05
Esquizofrenia. Talvez seja a palavra mais adequada para descrever a Justiça a que temos direito.
Comentário por Luís Marvão — Março 19, 2009 @ 10:53