O Insurgente

Fevereiro 17, 2009

Sem limites

Filed under: Comentário,Internacional,Política — Miguel Botelho Moniz @ 00:44

Bem sei que Chávez é um tiranete; que a passos largos lá vai enterrando a Venezuela. No meu cepticismo perante o poder político, também sou fortemente favorável à limitação de mandatos no poder executivo. Não confiava nem a mim mesmo a possibilidade de permanecer indefinidamente numa função de poder executivo. Assim sendo, é sem dúvida uma má notícia a retirada da limitação de mandatos da constituição venezuelana; especialmente no contexto em que surge: Uma iniciativa clara de power-grabbing de Chávez e o absurdo de uma alteração destas ser feita sem uma maioria qualificada.

Mas vistas as coisas em perspectiva, uma coisa é clara: Esta alteração constitucional apenas vem colocar a Venezuela na mesma situação que vários países da União Europeia, onde os chefes do executivo não têm limites de reeleição. Nomeadamente Portugal. Acresce ainda que se Portugal está nesta situação tal deve-se essencialmente ao PSD, que votou contra numa situação em que a constituição exige uma maioria qualificada de dois terços…

10 Comentários »

  1. Caro homónimo:
    De como a verdade e o seu contrário dependem da posição do observador.
    Os meus parabéns pela pertinência e objectividade.

    Comentário por miguel dias — Fevereiro 17, 2009 @ 01:10

  2. O PM em Portugal pode ser destituido pelo Presidente da República e pela Assembleia da República. Sendo um cargo de nomeação com possibilidade de ser demitido, não se justifica limitação de mandatos.

    Comentário por JoaoMiranda — Fevereiro 17, 2009 @ 01:39

  3. Ia jurar que o PS/Sócrates/governo alterou a lei, limitando a três o número de mandatos consecutivos de todos os órgãos executivos no país, primeiro-ministro incluído. Estou enganado?

    Comentário por LPedroMachado — Fevereiro 17, 2009 @ 08:25

  4. http://fruitsandvotes.com/?p=1453

    Este artigo já é velhinho (do referendo anterior), mas acaba por se aplicar aqui.

    Comentário por Miguel Madeira — Fevereiro 17, 2009 @ 10:10

  5. Concordo completamente.

    Mas ainda vou mais longe e acho que a limitação de mandatos também se devia extender aos legisladores, embomra possivelmente uma limitação mais alargada de três mandatos.

    Comentário por Vasco — Fevereiro 17, 2009 @ 10:14

  6. João Miranda,

    suponha que em Portugal havia um partido que, eleição após eleição, obtinha sempre mais de 43% dos votos, pelo que tinha sempre maioria na Assembleia da República. Imagine ainda que esse partido, em todas essas eleições, tinha sempre o mesmo chefe.

    É então óbvio que, apesar de formalmente tanto o Presidente da República como uma maioria de deputados poderem derrubar o Governo, na prática teríamos uma situação de Primeiro-Ministro permanente – tal e qual como na Venezuela de Chávez.

    Repare que é esta, precisamente, a situação que ocorre na Madeira. Apesar de formalmente o governo regional poder ser derrubado (pela assembleia regional ou -creio – pelo representante da República), na prática isso é impossível, porque é impossível formar um governo alternativo. Temos portanto que Alberto João já está no poleiro há trinta anos.

    É perfeitamente possível que o mesmo acontecesse em Portugal todo – as regras permitem-no. Ou seja, é perfeitamente possível que um qualquer Alberto João fosse nosso primeiro-ministro 30 anos seguidos.

    Como Chávez na Venezuela.

    Comentário por Luís Lavoura — Fevereiro 17, 2009 @ 11:55

  7. Migas,

    A questão poderá estar resolvida em Portugal de outra forma, estabelecendo-se que a eleição da liderança do poder executivo não é directa, e que o PR não tem sequer a obrigatoriedade de pedir ao partido ou coligação vencedores que indiquem o PM, podendo fazer essa escolha de forma discricionária. Acresce o argumento do João Miranda.

    Naturalmente que o exercício desse poder seria bizarro, e no limite o gatilho de forte instabilidade e potencialmente do próprio comprometer do regime, mas questiono-me se este princípio não elimina a necessidade de limitar os mandatos.

    Comentário por João Luís Pinto — Fevereiro 17, 2009 @ 12:04

  8. “Sendo um cargo de nomeação com possibilidade de ser demitido, não se justifica limitação de mandatos.”

    Era o que acontecia com Salazar, mas mudava quem o nomeava, e o nomeado ficava.
    .

    Comentário por Mentat — Fevereiro 17, 2009 @ 12:21

  9. “Mas ainda vou mais longe e acho que a limitação de mandatos também se devia extender aos legisladores, embomra possivelmente uma limitação mais alargada de três mandatos.”

    Dada a maneira portuguesa dos eleger, em listas “anónimas”, esses são os únicos que deviam ter limite de mandatos.
    Não vejo qual a lógica de limitar a liberdade popular de eleger quem dá a cara numa eleição unipessoal.
    Ou seja, vejo…
    É mesma lógica de tirar as máquinas de multibanco dos tribunais.
    Como não vivemos num estado de direito, e não conseguimos impedir o compadrio e a corrupção dos politicos, então limitamos-lhes o tempo de actuação.
    .

    Comentário por Mentat — Fevereiro 17, 2009 @ 12:29

  10. Penso que com a lei de limitação dos mandatos, aprovado no início da presente legislatura, também o primeiro ministro ficou limitado a 3 mandatos consecutivos. Lembro-me ainda de ler na altura que a situação era quase única na Europa.
    De qualquer forma também penso não serem muito comparáveis os regimes presidencialistas da América Latina com os europeus, onde a figura do chefe de Estado não coincide com a do chefe do Executivo.

    cpts

    Comentário por Rui — Fevereiro 17, 2009 @ 13:35


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