A história relativa ao jogador Paulo Futre que é referenciada abaixo pelo BZ não é valiosa somente para distinguir dividas fiscais de evasão fiscal. É um verdadeiro testemunho do estado da justiça portuguesa e das armas que estão ao dispor dos contribuintes para combater as prepotências da autoridade fiscal.
Senão vejamos: em 1993, ou seja, há 16 anos, o fisco apropria-se indevidamente – no seguimento de uma imposição do pagamento adicional em sede de IRS – de 250000 euros. Para garantir o pagamento, o contribuinte é forçado a constituir junto do fisco uma garantia bancária. Seis anos depois, passa a primeira sentença favorável ao jogador, que demora 7 anos a transitar em julgado (!), e que anula a liquidação adicional de imposto. No seguimento da decisão, é interposto um pedido de indemnização, que inclui as custas do processo, os honorários dos advogados e juros indemnizatórios e compensatórios e as despesas em que incorreu fruto de processo, nomeadamente de deslocação e as relativas à garantia bancária.
Dezasseis anos depois sai a decisão em relação à indemnização, que fica limitada ao pagamento dos custos relativos à garantia bancária. Juízos relativos à depreciação do valor pago pela garantia bancária, dos juros perdidos e do custo de oportunidade que teve que ser pago, aparentemente nenhuns.
Ah, a decisão ainda é passível de recurso.
“o estado da justiça portuguesa”
Sendo certo que esse estado é péssimo, repare que outras justiças também não parecem estar nada bem. Repare por exemplo no recente veredicto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem relativo ao caso Borndiep: um caso relativamente simples de impedimento da livre expressão só foi resolvido quatro anos depois dos factos e quando a decisão já não tem qualquer relevância prática.
Comentário por Luís Lavoura — Fevereiro 6, 2009 @ 12:17
“o estado da justiça portuguesa”
Caro JLP
Está um frio do caraças, mas já reparou o tempo que faz na Inglaterra ?
Já me sinto mais quentinho…
Haja pachorra!
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Comentário por Mentat — Fevereiro 6, 2009 @ 17:46