Sobre os factos não sei nada, só posso ser testemunha abonatória de José Sócrates: ele é o melhor primeiro–ministro que já tive. – Ferreira Fernandes no DN.
Vou tentar explicar ao Ferreira Fernandes e aos que o acompanham porque razão, o melhor primeiro ministro que ele teve e o Governo de que faz parte, não passam de aldrabões. Por exemplo:
O PEC nas Micro e Pequenas Empresas


O PEC (Pagamento Especial por Conta) nas Micro e Pequenas Empresas, versus as medidas de apoio preconizadas pelo Governo.
Segundo dados do Governo existem em Portugal 367.000 empresas.
Destas:
67.000 apresentam matéria colectável superior a € 12.500,00.
100.000 apresentam matéria colectável entre 0 e € 12.500,00.
200.000 apresentam matéria colectável nula ou negativa.
O Governo preconiza a implementação da redução de taxa de IRC para 12,50% para as empresas que apresentem matéria colectável entre € 0,00 e € 12.500,00, sendo que para as que apresentem matéria colectável superior, a taxa mantém-se nos 25%.
Esta redução pelo Governo da taxa de IRC para 12,5%, à primeira vista, parece uma efectiva medida de apoio às Micro e Pequenas empresas. Nada mais falso.
Senão vejamos:
As 100.000 empresas abrangidas pela redução da taxa de 12,5% de IRC já liquidam coercivamente o PEC, isto é, o mínimo de € 1.250,00 por ano. Isto equivale, atendendo à redução da taxa que o Governo preconiza, a uma matéria colectável de € 10.000,00 por ano. Ora, tal implica que estas 100.000 empresas financiam o Estado durante 3 anos em € 125.000.000,00/ ano ( cento e vinte e cinco milhões de euros por ano). O reembolso do PEC pode ser solicitado no decurso do terceiro ano posterior ao ano que o originou, sem direito a quaisquer juros, sendo que o empresário ao solicitar tal reembolso fica obrigatoriamente sujeito a inspecção tributária da DGCI.
Quanto à pretensa isenção da taxa de IRC para as 200.000 empresas cuja matéria colectável é nula ou negativa, na prática não se verifica qualquer tipo de isenção.
Senão vejamos:
Estas 200.000 empresas são coercivamente sujeitas ao pagamento do PEC. Ora, tal situação implica que estas 200.000 empresas financiam o Estado, anualmente, com uma importância da ordem dos € 250.000,00 sem direito a juros (duzentos e cinquenta milhões de euros / ano), sendo que estas empresas ao solicitarem o reembolso, que só é permito no decurso do terceiro ano após o ano que lhe deu origem, ficam automaticamente sujeitas a uma inspecção da DGCI.
Ou seja, estas 200.000 empresas financiam o Estado durante três anos sem obterem quaisquer juros.
Se o Governo precisa de financiamento deve recorrer às instituições bancárias, tal qual os empresários que de tal necessitem.
Quando da implementação do PEC (Dec-Lei nº 44/98 de 3 de Março), no Governo do Sr. Dr. António Guterres, em que era Ministro das Finanças o Sr. Dr. Sousa Franco, o Governo deu como justificação que os sujeitos passivos de IRC, durante anos sucessivos em nada ou quase nada contribuíram para o Orçamento de Estado, continuando contudo, a usufruir, por vezes de modo privilegiado, dos direitos económicos e sociais previstos na Constituição da República Portuguesa.
Ora, o que sempre sucedeu foi que todos estes empresários, embora muitos deles com matéria colectável nula ou negativa, mantinham os postos de trabalho dos seus colaboradores contribuindo assim para a estabilidade das famílias e da própria sociedade, estabilidade essa absolutamente necessária à actividade de qualquer Governo.
Actualmente o PEC não faz sentido.
Nunca o fez, mesmo no tempo em que havia crescimento económico e poderia presumir-se que havia crescimento da matéria colectável que, em casos pontuais, não seria explicitada da forma mais adequada.
Nos tempos que correm e pela crise que grassa, já não há dúvidas de que vai haver redução da matéria colectável. Quando se faz um pagamento por conta, comparado com o ano anterior e calculando a diferença para tributar para a frente, está-se a penalizar as empresas. Está-se a colocar as empresas a pagar mais do que deviam. Está-se a pôr empresas a financiar o Estado.
Este é o momento para que o Governo, numa atitude séria de apoio às PME’s, erradique de uma vez por todas o PEC, terminando com uma situação de profunda injustiça. Esta sim é uma efectiva medida de apoio às PME’s.
A. Brandão de Pinho
2008/10/12
Entendo perfeitamente o artigo a que faz referência sobre as poucas empresas que beneficiam da redução do IRC, se é que beneficiam. No entanto ao ler o artigo o que salta á vista, e penso que a si também, é que 54% das empresas apresentam matéria colectável 0 ou <0. Mas serão empresas viáveis ou trata-se de grandes amortizações de investimentos efectuados para modernização?. É que as pequenas e micro empresas que conheço, presumo que neste caso estamos a falar deste tipo de empresas, não têm efectuado investimentos.
Comentário por Rogério Fragoso — Fevereiro 4, 2009 @ 01:37