Vital Moreira insurge-se contra o facto da flat-tax não ser progressiva. Como ontem escrevi, isso não é verdade. Nao faço aqui juízo sobre o facto de os impostos deverem ou não ser progressivos (o artigo 104º da “Constituição” Portuguesa, obriga o imposto sobre o rendimento singular a ser progressivo, p.ex.), mas basta o mínimo conhecimento a implementação de taxas planas, para concluir a sua progressividade. Apesar de “neo-liberal” (embora não conste que o dízimo da Bíblia seja neo-liberal), a proposta merece alguma análise para além do sound-byte.
Importa logo referir que um sistema fiscal de taxas planas não se esgota com a introdução de uma só taxa para calcular o imposto sobre os rendimentos singulares – sem escalões, portanto. As propostas de flat-tax conhecidas prosseguem também o objectivo da simplificação fiscal e pessoalmente é esse aspecto que mais me atrai neste sistema.
Salvo variantes, o sistema funciona assim: taxam-se todos os rendimentos à mesma taxa (por hipótese 20%), acaba-se com as deduções fiscais, e introduz-se um valor de rendimentos que não é taxado. Este valor substitui as deduções que já não existem e/ou representa o patamar de sobrevivência, valor sobre o qual o estado se abstém de tributar.
Tipicamente, quanto a agregados familiares o sistema prevê que se somem os rendimentos e os valores livres de imposto (mesmo dos membros que não aufiram rendimento, tais como crianças – ainda que neste caso o valor possa ser inferior ao dos adultos), e se faça a conta ao imposto devido como se de um sujeito fiscal se tratasse.
Assim sendo, imaginemos os tais 20% de taxa e um valor de isenção de 500€ para adultos e 250€ para crianças.
- Todos os contribuintes com rendimentos abaixo de 500€ não pagam imposto pois estão abaixo do valor de isenção.
- Um contribuinte com 1000€ de rendimento paga 20% de imposto sobre 500€ de rendimento (os restantes 500€ são livres de tributação), i.e., paga 500€*0,2=100€, o que corresponde a 10% do seu rendimento.
- Um contribuinte com 10500€ de rendimento paga 20% de imposto sobre 10500€-500€=10000€ de rendimento. Isto corresponde a 10000€*0,2=2000€, i.e., ~19% do seu rendimento.
- Um agregado familiar em que dois adultos agreguem 2000€ de rendimento e que tenha duas crianças irá pagar 20% sobre 2000€-(2*500€ + 2*250€)=500€, logo 500€*0,2=100€ de imposto que correspondem a 5% do seu rendimento.
- Já um agregado familiar com dois adultos e duas crianças que obtenha um rendimento de 16500€, pagará 20% sobre 16500€-1500€=15000€, donde obtemos 15000€*0,2=3000€ de imposto equivalentes a ~18% sobre o seu rendimento.
Como se vê a taxa plana continua a ser progressiva pois o valor do imposto pago é, proporcionalmente, baixo para rendimentos baixos e alto para rendimentos altos. Ao contrário do sistema actual, em que o objectivo da política fiscal parece ser “taxar mais quem tem mais”, este sistema taxa menos quem tem menos e aproxima o valor taxado dos, neste caso, 20% da taxa conforme os rendimentos aumentam.
Há ainda grandes ganhos de eficiência e justiça tributiva, porque a simplificação e abolição dos benefícios fiscais permite aos contribuintes poupar tempo, dinheiro, trabalho e paciência. Deixa de ser preciso coleccionar facturas e engendrar esquemas fiscais que optmizem o rendimentos disponível. Na verdade o contabilista perde sentido para organizar IRS: a declaração de IRS passa a ter meia-dúzia de campos, e não há devoluções nem buracos no código tributário. Se após uma mudança para taxa plana o contribuinte médio pagasse o mesmo de imposto que antes, já estaria a poupar dinheiro e transtorno em montantes não-desprezáveis.
Não faço ideia se os valores que apresentei são realistas para gerar receita que permita alimentar a máquina pública, mas ao fazer contas é preciso não esquecer: a poupança na máquina da administração fiscal, a poupança em deduções fiscais manhosas que acabam, o dinheiro disponível no bolso dos contribuintes é taxado quando o gastam via IVA e que os valores devidos são conhecidos no momento da entrega da declaração, já não havendo que perder tempo a calcular rendimentos tributáveis, descontos devidos, etc,etc.
Por fim, para alguns gráficos que comparam o sistema actual com várias implementações possíveis de taxas planas, recomendo os gráficos deste post do BZ.
Muito bem.
Um magnífico contributo para a educação económica do Professor Vital Moreira, que – pelo menos nesta matéria – bem precisa.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 16, 2009 @ 17:05
Um post de serviço público, pelo menos para alguém que, como eu, não tem formação em Economia. Desconhecia como funcionava o sistema de isenção e portanto não sabia que era progressivo. Nem podia ser doutro modo; caso contrário, seria terrivelmente injusto: Uma pessoa que auferisse 500€ não seria taxada e outra que ganhasse 501€ sê-lo-ia a praticamente 20%! Sem a tal isenção, então a taxa seria não-progressiva, o que me parece perfeitamente justo, ao contrário dos actuais escalões, que são injustos e um desincentivo ao trabalho.
Pode ser que o professor Vital, como eu, também tenha aprendido alguma coisa. Esperemos. Ou não.
Comentário por LPedroMachado — Janeiro 16, 2009 @ 17:20
Podes ainda adicionar a hipótese de imposto negativo, isto é, quem ganha menos que o patamar mínimo, recebe compensação do estado. Alguém que ganhe 400, pagaria um imposto de (400-500)*,2, o que daria (-20), isto é, em vez de pagar, receberia.
Comentário por jcd — Janeiro 16, 2009 @ 17:53
JCD, seria uma opção interessante, especialmente se não existisse salário mínimo.
Comentário por Carlos Guimarães Pinto — Janeiro 16, 2009 @ 17:59
jcd, tens toda a razão; acho que foi o Friedman que propôs isso em conjunto com a flat-tax.
Não queria complicar muito o post, mas concordo com a ideia.
Comentário por Michael Seufert — Janeiro 16, 2009 @ 18:06
E isso não implicaria necessariamente um aumento de impostos para a classe média (não tenho formação económica)?
No actual sistema há duas formas de progressividade, ou seja, quem recebe menos paga menos de imposto por duas razões: (i) a taxa é percentual e assim incide sobre um valor inferior e (ii) as taxas são progressivas consoante o rendimento.
Comentário por Paulo Ramos — Janeiro 16, 2009 @ 19:05
Para complicar
, que tal uma terceira hipótese: um patamar para se receber do Estado e outro mais elevado para a isenção.
Como funcionaria a progressividade neste caso? Talvez deduzindo duas vezes. Divide-se o rendimente em três partes: a mais elevada paga imposto, a média não, e subtrai-se o imposto da parte inferior. Que tal?
Talvez assim ainda fosse mais “solidário”. E não haveria desincentivo significativo ao trabalho como há agora.
Comentário por LPedroMachado — Janeiro 16, 2009 @ 19:07
Vital Moreira sabe isso perfeitamente,limita-se a ser desonesto. Sim, desonesto. Aliás, o Tiago Mendes escreveu um muito bom artigo no DE há bastante tempo a explicar isso mesmo quando o Prof lá escrevia também. Julgo que o LA-C também já escreveu sobre o assunto.
Comentário por Helder — Janeiro 16, 2009 @ 19:50
“Vital Moreira sabe isso perfeitamente,limita-se a ser desonesto. Sim, desonesto.”
Se for esse o caso, pior ainda.
Veremos se neste caso, perante a evidência, reconhece o erro e emenda a mão.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 16, 2009 @ 21:40
8, Hélder
Uns links para esses dois artigos seria excelente.
Comentário por LPedroMachado — Janeiro 16, 2009 @ 23:25
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/opinion/columnistas/pt/desarrollo/979106.html
Suspeito que o texto do LAC seja este:
http://aguiarconraria.blogsome.com/2007/05/25/imposto-unico-subsidio-unico/
Comentário por Miguel Madeira — Janeiro 16, 2009 @ 23:59
E gerou uma discussão neo-clássica n’O Insurgente
Comentário por Helder — Janeiro 17, 2009 @ 00:09
No comentário 8, do Hélder, tinha ficado com a ideia de que o Tiago Mendes tinha acusado o Vital Moreira de argumentar desonestamente, mas afinal nada disso!
Li o texto do Conraria à pressa, mas concordo com a abolição dos impostos sobre o rendimento e também acho que os escalões não são um problema tão grave como o emaranhado fiscal. Quanto ao subsídio… O meu problema é com a progressividade, que me parece algo injusto.
Talvez amanhã volte cá ou até resolva tirar as teias de aranha do meu blogue escrevendo sobre isto lá.
Comentário por LPedroMachado — Janeiro 17, 2009 @ 04:32
Estou de acordo com o autor do post, que felicito, sobretudo pela defesa de um sistema fiscal menos complexo. Mas gostaria de acrescenter algumas observações.
De facto, a nossa Constituição obriga o IRS a ser progressivo, dizendo no artigo 104, alínea 1, o seguinte : “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.
O objectivo parece meritório, mas verdade é que o sistema fiscal decorrente da nossa Constituição pouco ou nada fez por diminuir o fosso entre ricos e pobres em Portugal. Pelo contrário, este fosse tem vindo a alargar-se. Só por isso, talvez fosse oportuno rever a adequação das grandes tiradas humanitárias da nossa Constituição. Na verdade, relativamente ao IRS, os princípios fiscais consagrados na Constituição, o da “unicidade” e o da “progressividade”, acabam por nos criar maiores dificuldades.
Acerca do princípio da unicidade, é duvidoso que englobar rendimentos de natureza diferente seja uma boa medida. Nem todos os rendimentos possuem o mesmo grau de dificuldade. Receber 500 euros a trabalhar nas obras, ou a receber a renda de um apartamento alugado, não exige exactamente o mesmo esforço. Um sistema que distinga os rendimentos de acordo com a sua natureza, certamente permitirá uma tributação fiscal mais justa.
Acerca do princípio da progressividade, é necessário ter presente uma dificuldade adicional. Com efeito, para além da relação entre o rendimento total, englobado, e a taxa a aplicar, é necessário definir um intervalo de tempo de acumulação dos rendimentos a tributar. O ano civil é o que está consagrado. Antes disso não é possível estabelecer o valor da taxa. E mais: um mesmo valor total de rendimento, distribuido de forma diferente ao longo de dois ou três anos consecutivos, dá origem a tributações diferentes, o que não se afigura racional, para não dizer justo.
Por estes dois motivos a parte fiscal da Constituição deveria ser revista de forma a substituir o sistema actual por um sistema cedular, em que vigoraria uma taxa fixa para cada tipo de rendimento, de acordo com a sua natureza.
Comentário por Patrício — Janeiro 17, 2009 @ 17:50
Caro Patrício,
E quem seria capaz de avaliar que trabalho é mais penoso e mais “trabalhoso”? Um comité constituído por uns quantos iluminados que, em última análise, iriam beneficiar os seus próximos?
E o seu exemplo pode ser redutor. Imagine que, para eu conseguir alugar a minha casa, foi porque contraí um empréstimo o qual estou a pagar trabalhando non-stop 12 horas por dia..
Prefiro que sejamos todos nós, o mercado, e não um orgão de soberania limitado e claramente não intelígivel o suficiente, a ditar o que é justo e o que não é..
Comentário por Mário Lopes — Janeiro 18, 2009 @ 18:26
as vantagens deste sistema em simplicidade e transparência trazem-lhe dois grandes problemas, a saber:
1. o que fazer com os milhares (dezenas de milhar) de excedentários do ministério das finanças, que ganham a vida a pôr piscos “no sistema” e a verificar papelinhos e outras coisas igualmente edificantes para a nação;
2. todos passávamos a ver com clareza a chulice de impostos que pagamos;
em qualquer dos casos, a consequência era levantamento popular na certa…
Comentário por onitsuaf — Janeiro 18, 2009 @ 23:39
Um flat-tax com isenção, não é uma flat-tax, caramba!
O exemplo acima é um mero artefacto matemático para chamar flat-tax a um imposto progressivo. Até poderia apostar que há países com IRS progressivo, cujas taxas por escala poderiam ser muito bem aproximadas por essa coisa do “flat-tax com isenção”.
Por esta lógica até um imposto regressivo poderia ser regressivo e progressivo ao mesmo tempo!! Bastava acrescentar a isenção…
Comentário por miguel — Janeiro 19, 2009 @ 04:22
“taxas por escalão” e não “taxas por escala”
Comentário por miguel — Janeiro 19, 2009 @ 04:23
Ponham a discussão intra-inter-impostos de lado e abracem a simplicidade da Taxa Única de Impostos para IVA/IRC/IRS (ponto de partida 20%)… ajudava muito a decidir maiores ou menores cargas fiscais.
Comentário por CN — Janeiro 19, 2009 @ 09:27
“Um flat-tax com isenção, não é uma flat-tax, caramba!”
Talvez seja melhor chamar-lhe flat rate do que flat tax: é a rate/taxa (marginal) que é plana, não o tax/imposto.
Comentário por Miguel Madeira — Janeiro 19, 2009 @ 09:42
O mecanismo proposto tem aliciantes: simplicidade, poupança burocrática, eliminação de “esquemas”, etc etc. No entanto … conduz ao desiderato mais comum entre os seus defensores, ou seja, uma menor progressividade, e isso o autor não assume! O autor , se está preocupado com as maningâncias, deveria está-lo também, por exemplo, com o escândalo de fuga legal operado pelo nº 2 do art. 10 do código do IRS, por onde escapam pela mão de advogados especializados ou nem tanto, milhões e milhões de lucros não tributados!!!
Comentário por Luciano Gomes — Janeiro 20, 2009 @ 15:49
” conduz ao desiderato mais comum entre os seus defensores, ou seja, uma menor progressividade, e isso o autor não assume!”
Bem, eu penso que é possivel uma flat-rate ser tão ou mais progressiva que um imposto com vários escalões. Mas, claro, tal implicará uma taxa marginal semelhante à actual taxa máxima do IRS (pelo que será muito mais desincitivadora que o actual IRS)
Comentário por Miguel Madeira — Janeiro 20, 2009 @ 16:35
Em parte, concordo com Miguel Madeira. Mas, o que eu quero dizer é que onde este sistema ,em maior ou menor grau de pureza, tem sido implementado tem conduzido a uma menor tributação directa dos rendimentos e isto não é apenas uma questão técnica mas eminentemente política. E, insisto que estranho poucas vezes ter notícia de um qualquer dos nossos paladinos da equidade e racionalidade fiscal referir-se à questão do alçapão do famigerado nº 2 do art. 10 do CIRS por onde têm escorrido milhares de milhões de euros de rendimentos à taxa 00000000%!. Eles lá sabem porquê!
Comentário por Luciano Gomes — Janeiro 21, 2009 @ 11:43