O Insurgente

Janeiro 16, 2009

Flat-tax

Filed under: Economia,Política,Teoria — Michael Seufert @ 16:54

Vital Moreira insurge-se contra o facto da flat-tax não ser progressiva. Como ontem escrevi, isso não é verdade. Nao faço aqui juízo sobre o facto de os impostos deverem ou não ser progressivos (o artigo 104º da “Constituição” Portuguesa, obriga o imposto sobre o rendimento singular a ser progressivo, p.ex.), mas basta o mínimo conhecimento a implementação de taxas planas, para concluir a sua progressividade. Apesar de “neo-liberal” (embora não conste que o dízimo da Bíblia seja neo-liberal), a proposta merece alguma análise para além do sound-byte.

Importa logo referir que um sistema fiscal de taxas planas não se esgota com a introdução de uma só taxa para calcular o imposto sobre os rendimentos singulares – sem escalões, portanto. As propostas de flat-tax conhecidas prosseguem também o objectivo da simplificação fiscal e pessoalmente é esse aspecto que mais me atrai neste sistema.

Salvo variantes, o sistema funciona assim: taxam-se todos os rendimentos à mesma taxa (por hipótese 20%), acaba-se com as deduções fiscais, e introduz-se um valor de rendimentos que não é taxado. Este valor substitui as deduções que já não existem e/ou representa o patamar de sobrevivência, valor sobre o qual o estado se abstém de tributar.

Tipicamente, quanto a agregados familiares o sistema prevê que se somem os rendimentos e os valores livres de imposto (mesmo dos membros que não aufiram rendimento, tais como crianças – ainda que neste caso o valor possa ser inferior ao dos adultos), e se faça a conta ao imposto devido como se de um sujeito fiscal se tratasse.

Assim sendo, imaginemos os tais 20% de taxa e um valor de isenção de 500€ para adultos e 250€ para crianças.

  • Todos os contribuintes com rendimentos abaixo de 500€ não pagam imposto pois estão abaixo do valor de isenção.
  • Um contribuinte com 1000€ de rendimento paga 20% de imposto sobre 500€ de rendimento (os restantes 500€ são livres de tributação), i.e., paga 500€*0,2=100€, o que corresponde a 10% do seu rendimento.
  • Um contribuinte com 10500€ de rendimento paga 20% de imposto sobre 10500€-500€=10000€ de rendimento. Isto corresponde a 10000€*0,2=2000€, i.e., ~19% do seu rendimento.
  • Um agregado familiar em que dois adultos agreguem 2000€ de rendimento e que tenha duas crianças irá pagar 20% sobre 2000€-(2*500€ + 2*250€)=500€, logo 500€*0,2=100€ de imposto que correspondem a 5% do seu rendimento.
  • Já um agregado familiar com dois adultos e duas crianças que obtenha um rendimento de 16500€, pagará 20% sobre 16500€-1500€=15000€, donde obtemos 15000€*0,2=3000€ de imposto equivalentes a ~18% sobre o seu rendimento.

Como se vê a taxa plana continua a ser progressiva pois o valor do imposto pago é, proporcionalmente, baixo para rendimentos baixos e alto para rendimentos altos. Ao contrário do sistema actual, em que o objectivo da política fiscal parece ser “taxar mais quem tem mais”, este sistema taxa menos quem tem menos e aproxima o valor taxado dos, neste caso, 20% da taxa conforme os rendimentos aumentam.

Há ainda grandes ganhos de eficiência e justiça tributiva, porque a simplificação e abolição dos benefícios fiscais permite aos contribuintes poupar tempo, dinheiro, trabalho e paciência. Deixa de ser preciso coleccionar facturas e engendrar esquemas fiscais que optmizem o rendimentos disponível. Na verdade o contabilista perde sentido para organizar IRS: a declaração de IRS passa a ter meia-dúzia de campos, e não há devoluções nem buracos no código tributário. Se após uma mudança para taxa plana o contribuinte médio pagasse o mesmo de imposto que antes, já estaria a poupar dinheiro e transtorno em montantes não-desprezáveis.

Não faço ideia se os valores que apresentei são realistas para gerar receita que permita alimentar a máquina pública, mas ao fazer contas é preciso não esquecer: a poupança na máquina da administração fiscal, a poupança em deduções fiscais manhosas que acabam, o dinheiro disponível no bolso dos contribuintes é taxado quando o gastam via IVA e que os valores devidos são conhecidos no momento da entrega da declaração, já não havendo que perder tempo a calcular rendimentos tributáveis, descontos devidos, etc,etc.

Por fim, para alguns gráficos que comparam o sistema actual com várias implementações possíveis de taxas planas, recomendo os gráficos deste post do BZ.

23 Comentários »

  1. Muito bem.

    Um magnífico contributo para a educação económica do Professor Vital Moreira, que – pelo menos nesta matéria – bem precisa.

    Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 16, 2009 @ 17:05

  2. Um post de serviço público, pelo menos para alguém que, como eu, não tem formação em Economia. Desconhecia como funcionava o sistema de isenção e portanto não sabia que era progressivo. Nem podia ser doutro modo; caso contrário, seria terrivelmente injusto: Uma pessoa que auferisse 500€ não seria taxada e outra que ganhasse 501€ sê-lo-ia a praticamente 20%! Sem a tal isenção, então a taxa seria não-progressiva, o que me parece perfeitamente justo, ao contrário dos actuais escalões, que são injustos e um desincentivo ao trabalho.

    Pode ser que o professor Vital, como eu, também tenha aprendido alguma coisa. Esperemos. Ou não.

    Comentário por LPedroMachado — Janeiro 16, 2009 @ 17:20

  3. Podes ainda adicionar a hipótese de imposto negativo, isto é, quem ganha menos que o patamar mínimo, recebe compensação do estado. Alguém que ganhe 400, pagaria um imposto de (400-500)*,2, o que daria (-20), isto é, em vez de pagar, receberia.

    Comentário por jcd — Janeiro 16, 2009 @ 17:53

  4. JCD, seria uma opção interessante, especialmente se não existisse salário mínimo.

    Comentário por Carlos Guimarães Pinto — Janeiro 16, 2009 @ 17:59

  5. jcd, tens toda a razão; acho que foi o Friedman que propôs isso em conjunto com a flat-tax.
    Não queria complicar muito o post, mas concordo com a ideia.

    Comentário por Michael Seufert — Janeiro 16, 2009 @ 18:06

  6. E isso não implicaria necessariamente um aumento de impostos para a classe média (não tenho formação económica)?

    No actual sistema há duas formas de progressividade, ou seja, quem recebe menos paga menos de imposto por duas razões: (i) a taxa é percentual e assim incide sobre um valor inferior e (ii) as taxas são progressivas consoante o rendimento.

    Comentário por Paulo Ramos — Janeiro 16, 2009 @ 19:05

  7. Para complicar :-) , que tal uma terceira hipótese: um patamar para se receber do Estado e outro mais elevado para a isenção.

    Como funcionaria a progressividade neste caso? Talvez deduzindo duas vezes. Divide-se o rendimente em três partes: a mais elevada paga imposto, a média não, e subtrai-se o imposto da parte inferior. Que tal? :-)

    Talvez assim ainda fosse mais “solidário”. E não haveria desincentivo significativo ao trabalho como há agora.

    Comentário por LPedroMachado — Janeiro 16, 2009 @ 19:07

  8. Vital Moreira sabe isso perfeitamente,limita-se a ser desonesto. Sim, desonesto. Aliás, o Tiago Mendes escreveu um muito bom artigo no DE há bastante tempo a explicar isso mesmo quando o Prof lá escrevia também. Julgo que o LA-C também já escreveu sobre o assunto.

    Comentário por Helder — Janeiro 16, 2009 @ 19:50

  9. “Vital Moreira sabe isso perfeitamente,limita-se a ser desonesto. Sim, desonesto.”

    Se for esse o caso, pior ainda.

    Veremos se neste caso, perante a evidência, reconhece o erro e emenda a mão.

    Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 16, 2009 @ 21:40

  10. 8, Hélder

    Uns links para esses dois artigos seria excelente.

    Comentário por LPedroMachado — Janeiro 16, 2009 @ 23:25

  11. http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/opinion/columnistas/pt/desarrollo/979106.html

    Suspeito que o texto do LAC seja este:

    http://aguiarconraria.blogsome.com/2007/05/25/imposto-unico-subsidio-unico/

    Comentário por Miguel Madeira — Janeiro 16, 2009 @ 23:59

  12. E gerou uma discussão neo-clássica n’O Insurgente :-)

    Comentário por Helder — Janeiro 17, 2009 @ 00:09

  13. No comentário 8, do Hélder, tinha ficado com a ideia de que o Tiago Mendes tinha acusado o Vital Moreira de argumentar desonestamente, mas afinal nada disso!

    Li o texto do Conraria à pressa, mas concordo com a abolição dos impostos sobre o rendimento e também acho que os escalões não são um problema tão grave como o emaranhado fiscal. Quanto ao subsídio… O meu problema é com a progressividade, que me parece algo injusto.

    Talvez amanhã volte cá ou até resolva tirar as teias de aranha do meu blogue escrevendo sobre isto lá.

    Comentário por LPedroMachado — Janeiro 17, 2009 @ 04:32

  14. Estou de acordo com o autor do post, que felicito, sobretudo pela defesa de um sistema fiscal menos complexo. Mas gostaria de acrescenter algumas observações.

    De facto, a nossa Constituição obriga o IRS a ser progressivo, dizendo no artigo 104, alínea 1, o seguinte : “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.

    O objectivo parece meritório, mas verdade é que o sistema fiscal decorrente da nossa Constituição pouco ou nada fez por diminuir o fosso entre ricos e pobres em Portugal. Pelo contrário, este fosse tem vindo a alargar-se. Só por isso, talvez fosse oportuno rever a adequação das grandes tiradas humanitárias da nossa Constituição. Na verdade, relativamente ao IRS, os princípios fiscais consagrados na Constituição, o da “unicidade” e o da “progressividade”, acabam por nos criar maiores dificuldades.

    Acerca do princípio da unicidade, é duvidoso que englobar rendimentos de natureza diferente seja uma boa medida. Nem todos os rendimentos possuem o mesmo grau de dificuldade. Receber 500 euros a trabalhar nas obras, ou a receber a renda de um apartamento alugado, não exige exactamente o mesmo esforço. Um sistema que distinga os rendimentos de acordo com a sua natureza, certamente permitirá uma tributação fiscal mais justa.

    Acerca do princípio da progressividade, é necessário ter presente uma dificuldade adicional. Com efeito, para além da relação entre o rendimento total, englobado, e a taxa a aplicar, é necessário definir um intervalo de tempo de acumulação dos rendimentos a tributar. O ano civil é o que está consagrado. Antes disso não é possível estabelecer o valor da taxa. E mais: um mesmo valor total de rendimento, distribuido de forma diferente ao longo de dois ou três anos consecutivos, dá origem a tributações diferentes, o que não se afigura racional, para não dizer justo.

    Por estes dois motivos a parte fiscal da Constituição deveria ser revista de forma a substituir o sistema actual por um sistema cedular, em que vigoraria uma taxa fixa para cada tipo de rendimento, de acordo com a sua natureza.

    Comentário por Patrício — Janeiro 17, 2009 @ 17:50

  15. Caro Patrício,

    E quem seria capaz de avaliar que trabalho é mais penoso e mais “trabalhoso”? Um comité constituído por uns quantos iluminados que, em última análise, iriam beneficiar os seus próximos?

    E o seu exemplo pode ser redutor. Imagine que, para eu conseguir alugar a minha casa, foi porque contraí um empréstimo o qual estou a pagar trabalhando non-stop 12 horas por dia..

    Prefiro que sejamos todos nós, o mercado, e não um orgão de soberania limitado e claramente não intelígivel o suficiente, a ditar o que é justo e o que não é..

    Comentário por Mário Lopes — Janeiro 18, 2009 @ 18:26

  16. as vantagens deste sistema em simplicidade e transparência trazem-lhe dois grandes problemas, a saber:

    1. o que fazer com os milhares (dezenas de milhar) de excedentários do ministério das finanças, que ganham a vida a pôr piscos “no sistema” e a verificar papelinhos e outras coisas igualmente edificantes para a nação;

    2. todos passávamos a ver com clareza a chulice de impostos que pagamos;

    em qualquer dos casos, a consequência era levantamento popular na certa…

    Comentário por onitsuaf — Janeiro 18, 2009 @ 23:39

  17. Um flat-tax com isenção, não é uma flat-tax, caramba!
    O exemplo acima é um mero artefacto matemático para chamar flat-tax a um imposto progressivo. Até poderia apostar que há países com IRS progressivo, cujas taxas por escala poderiam ser muito bem aproximadas por essa coisa do “flat-tax com isenção”.

    Por esta lógica até um imposto regressivo poderia ser regressivo e progressivo ao mesmo tempo!! Bastava acrescentar a isenção…

    Comentário por miguel — Janeiro 19, 2009 @ 04:22

  18. “taxas por escalão” e não “taxas por escala”

    Comentário por miguel — Janeiro 19, 2009 @ 04:23

  19. Ponham a discussão intra-inter-impostos de lado e abracem a simplicidade da Taxa Única de Impostos para IVA/IRC/IRS (ponto de partida 20%)… ajudava muito a decidir maiores ou menores cargas fiscais. :)

    Comentário por CN — Janeiro 19, 2009 @ 09:27

  20. “Um flat-tax com isenção, não é uma flat-tax, caramba!”

    Talvez seja melhor chamar-lhe flat rate do que flat tax: é a rate/taxa (marginal) que é plana, não o tax/imposto.

    Comentário por Miguel Madeira — Janeiro 19, 2009 @ 09:42

  21. O mecanismo proposto tem aliciantes: simplicidade, poupança burocrática, eliminação de “esquemas”, etc etc. No entanto … conduz ao desiderato mais comum entre os seus defensores, ou seja, uma menor progressividade, e isso o autor não assume! O autor , se está preocupado com as maningâncias, deveria está-lo também, por exemplo, com o escândalo de fuga legal operado pelo nº 2 do art. 10 do código do IRS, por onde escapam pela mão de advogados especializados ou nem tanto, milhões e milhões de lucros não tributados!!!

    Comentário por Luciano Gomes — Janeiro 20, 2009 @ 15:49

  22. ” conduz ao desiderato mais comum entre os seus defensores, ou seja, uma menor progressividade, e isso o autor não assume!”

    Bem, eu penso que é possivel uma flat-rate ser tão ou mais progressiva que um imposto com vários escalões. Mas, claro, tal implicará uma taxa marginal semelhante à actual taxa máxima do IRS (pelo que será muito mais desincitivadora que o actual IRS)

    Comentário por Miguel Madeira — Janeiro 20, 2009 @ 16:35

  23. Em parte, concordo com Miguel Madeira. Mas, o que eu quero dizer é que onde este sistema ,em maior ou menor grau de pureza, tem sido implementado tem conduzido a uma menor tributação directa dos rendimentos e isto não é apenas uma questão técnica mas eminentemente política. E, insisto que estranho poucas vezes ter notícia de um qualquer dos nossos paladinos da equidade e racionalidade fiscal referir-se à questão do alçapão do famigerado nº 2 do art. 10 do CIRS por onde têm escorrido milhares de milhões de euros de rendimentos à taxa 00000000%!. Eles lá sabem porquê!

    Comentário por Luciano Gomes — Janeiro 21, 2009 @ 11:43


RSS feed para os comentários a este artigo. TrackBack URI

Deixar um comentário

Fill in your details below or click an icon to log in:

Gravatar
WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Tema: Rubric. Blog em WordPress.com.

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.

Join 354 other followers