Se sempre que alguém que beneficia de imunidade pelo cargo político que ocupa é acusado de um crime, é-lhe exigido que levante essa imunidade, para que é que ela serve?
Novembro 25, 2008
4 Comentários »
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Depende do crime.
A imunidade serve para proteger de certas acusações, não de outras.
Comentário por Luís Lavoura — Novembro 25, 2008 @ 09:44
Exactamente.
A imunidade serve, acima de tudo, para proteger contra crimes de “opinião” (difamação, p. ex.) que se poderiam tornar limitativos do exercício do mandato.
Comentário por Carlos Duarte — Novembro 25, 2008 @ 10:19
Mas se é esse o caso, porque é que a lei só permite que se levante a imunidade no caso de crimes com penas elevadas e se o sujeito for apanhado em flagrante?
Comentário por Carlos Guimarães Pinto — Novembro 25, 2008 @ 10:41
A lei estará sem dúvida errada.
Em particular, fica-se agora a saber que os conselheiros de Estado gozam de imunidade – não percebo porquê – e que nem sequer podem ser demitidos. Só eles é que se podem demitir, se assim o desejarem.
Aparentemente, a lei foi feita com o fim deliberado de criar uma classe de protegidos políticos do regime – mais ou menos como a lei francesa que impede que o presidente da república seja perseguido por quaisquer crimes, ou lei italiana idêntica em relação ao primeiro-ministro.
Comentário por Luís Lavoura — Novembro 25, 2008 @ 11:06