Há muito que esta questão do acto de entrega do IVA tem vindo a ser discutido pelo Tiago Caiado Guerreiro. Assim de repente lembro-me de um artigo de cerca 2003 no DE que, tenho pena, não guardei e não consigo encontrar. Fica aqui este já com alguns meses, que explica alguma coisa muito melhor do que eu seria capaz. No site pode aceder-se ao arquivo dos textos do TCG, coisa que aconselho nomeadamente ao Manuel Carvalho que parece que é director adjunto de um jornal de “referência”.
O sistema fiscal português, em particular o sistema de IVA, obriga as empresas a entregar o IVA ao Estado após a venda de um bem ou a prestação de um serviço, isto é, com a emissão da factura, ainda que o preço não lhes tenha sido pago.
As pequenas e médias empresas (PME) são as mais afectadas por este imperativo legal, agravado pelo facto de Portugal ser um país de maus pagadores (o tempo médio de pagamento das facturas emitidas é de 183 dias).
A situação é pois duplamente prejudicial. O não pagamento atempado das facturas conduz a graves problemas de tesouraria das PME e, em última análise, à falta de liquidez e mesmo insolvência destas. Acresce que, o Estado para assegurar que está à frente de todos os outros credores, sanciona gravemente como crime a não entrega do IVA, pressionando pelo medo as pessoas e as empresas.
De acordo com dados da UE, o não pagamento atempado das facturas apresenta graves repercussões sócio-económicas. Estima-se que uma em cada quatro empresas abre falência, donde resulta uma perda de cerca 450.000 postos de trabalho e de aproximadamente 23.6 mil milhões de euros. Perante esta evidência, o legislador nacional tem continuado indiferente e apático sem atender à cada vez mais premente realidade do país, agravada pela profundíssima crise financeira mundial.
Felizmente, o STA num acórdão recente, veio reconhecer que uma empresa não pode ser sujeita a uma contra-ordenação por não entrega do IVA ao Estado quando não tenha recebido dos seus devedores. A empresa-contribuinte pode apenas ser sancionada quando recebe o pagamento de terceiros e não o entregou à administração tributária.
Criou-se aliás um Movimento Cívico em Portugal que reúne pequenos e médios empresários portugueses com o lema “IVA com recibo”. Este Movimento Cívico manifesta a intenção de entregar em Novembro próximo uma petição na Assembleia da República, no sentido de não ser obrigatório entregar o IVA após emissão da factura, mas somente após emissão do recibo, que comprove o efectivo pagamento do bem ou serviço. A proposta prevê igualmente a aplicação automática de uma taxa de juro por cada dia de atraso no pagamento, sendo que parte dessa receita reverte a favor do Estado.
Presentemente, o legislador nacional já prevê dois regimes especiais de diferimento da exigibilidade do IVA. O primeiro remonta a 1997 e refere-se a prestações de serviços de empreitadas e subempreitadas de obras públicas (Decreto-Lei n.º 204/97 e Decreto-Lei n.º 21/2007), enquanto que o segundo respeita aos fornecimentos dos produtos agrícolas dos associados às Cooperativas agrícolas (Lei n.º 85/98).
Questiona-se desde logo a razão pela qual este regime não se ter generalizado a todas as actividades económicas nacionais…
Ademais, existe uma Directiva Comunitária (Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006) que prevê a entrega do IVA ao Estado somente quando a empresa recebe efectivamente o pagamento, ou seja quando é emitido o recibo de pagamento e não a factura.
Alguns Estados-membros da UE já tomaram uma posição neste sentido, estabelecendo, como regra ou como condicionante, que o IVA só seja devido quando a factura é efectivamente paga às empresas. Em França e Itália foi estabelecido como regra que as empresas prestadoras de serviços apenas entreguem o IVA depois da factura ser efectivamente paga, sem que exista qualquer limite de facturação anual. Outros países como a Inglaterra e a Irlanda, fazem depender este princípio do montante de facturação anual. Indique-se ainda a título de exemplo a Alemanha e a Bélgica, que tem igualmente aplicado a referida norma comunitária.
O Orçamento de Estado é o momento oportuno para generalizar o regime da exigibilidade do IVA apenas com o recibo. A situação financeira das empresas e a presente crise mundial são apenas mais um argumento neste sentido.
É o momento certo para todos os partidos apoiarem conscientemente o Governo neste passo para um sistema mais justo e equitativo.
Como este artigo torna perfeitamente claro, o problema não está no factyo de o IVA ter que ser pago aquando da emissão da fatura, o problema está, antes, no facto de em Portugal se pagar as faturas com um enorme atraso.
O problema não é de o Estado exigir o pagamento do IVA na altura da emissão da fatura. O mesmo é feito em todos os outros países da União Europeia, creio bem. O problema é as faturas serem pagas, em média, meio ano depois da sua emissão!
Suponhamos uma fatura de 100 euros e com um IVA de 21 euros. A empresa é imediatamente obrigada a pagar ao Estado 21 euros. Isto é, certamente, um grave prejuízo paa a tesouraria da empresa. Mas muito pior prejuízo é o facto de na empresa não entrarem os 100 euros que lhe são devidos!
Mais do que exigir que o IVA seja pago com o recibo, o que essas pessoas todas deveriam exigir era que o Estado pagasse o que deve a tempo e horas, e que fossem tomadas outras medidas (quais?) para evitar os atrasos no pagamento de faturas.
Comentário por Luís Lavoura — Outubro 31, 2008 @ 09:43
O mesmo é feito em todos os outros países da União Europeia, creio bem.
Crê mal.
deveriam exigir era que o Estado pagasse o que deve a tempo e horas
Já exigem mas o Estado não é o único que não paga a horas. Se fosse não eram 183 dias, eram mais de 500.
LL,
não é possível adaptar o contexto ao imposto, é necessário o contrário. Depois há que resolver os dois maiores problemas:
1 o sistema de Justiça
2 o estado que não é pessoa de bem, pelo contrário.
Ou seja, esperemos sentados.
Comentário por Helder — Outubro 31, 2008 @ 10:04
ah. Já agora as suas contas estão mal feitas. São cem euros mais o IVA entregue ao estado, 120.
Comentário por Helder — Outubro 31, 2008 @ 10:05
[...] sobre isto, o Helder nO Insurgente. [...]
Pingback por Estado extorcionário « Farmácia Central — Outubro 31, 2008 @ 13:58