O Insurgente

Julho 16, 2008

Pedir coragem quando o que falta é competência

Filed under: Comentário,Justiça,Portugal — João Luís Pinto @ 23:53

Quatro anos. É este o período de tempo que o nosso Ministério Público acha apropriado e necessário para (presumivelmente – é óbvio) investigar a denominada Operação Furacão.

Passados que estão três desses quatro anos (a operação, lembre-se, começou em 2005), foi esse mesmo pedido de mais um ano para investigar o caso e manter o segredo de justiça que o MP viu ser derrotado no Tribunal da Relação, que ordenou o levantamento desse segredo para que, finalmente, os (para já) 200 arguidos do caso pudessem conhecer aquilo que a investigação apurou sobre eles.

Desde há três anos que pessoas e instituições das mais variadas vivem sob um libelo de suspeição, alimentado por operações mediáticas, envolvendo buscas, apropriação de documentos, e as mais variadas fugas de informação sobre essa mesma investigação.

Inconformado por este lindo serviço prestado, que envergonha qualquer Estado de Direito, eis que vem agora o Procurador Geral da República Pinto Monteiro clamar por “coragem” do Governo e do Parlamento para estender os limites do segredo de justiça nos casos classificados como sendo de grande complexidade. Como se fosse precisa coragem para delapidar os direitos e liberdades no nosso país.

Já vamos em três anos, meus caros, três anos. Só para se ter uma ideia, a comissão que investigou o 11 de Setembro produziu um relatório em menos de dois anos. Isto depois de ter inquirido 1200 pessoas espalhadas por 10 paises, e revisto mais de 2,5 milhões de páginas de documentos.

Não fosse o excelentíssimo MP andar tão preocupado e ocupado em investigar questões de lana caprina, como os mediáticos casos de corrupção desportiva (que não deveria sequer ser crime logo em primeiro lugar), ou os contratos dos ginásios, com certeza poderia concentrar os seus meios a investigar e resolver casos que verdadeiramente importantes e complexos.

Mas isso já não interessa ao senhor procurador geral, topo de um MP supostamente equidestante entre a salvaguarda dos direitos e liberdades individuais, e a missão de investigar as violações à lei, sob um espírito de apuramento da verdade dos factos. O espírito aqui, está bem visto, é de parte. Os investigados que se lixem.

7 Comentários »

  1. “Não fosse o excelentíssimo MP andar tão preocupado e ocupado em investigar questões de lana caprina, como os mediáticos casos de corrupção desportiva (que não deveria sequer ser crime logo em primeiro lugar)”

    E a restante corrupção? Passava a contra-ordenação?

    Comentário por Pedro Delgado Alves — Julho 17, 2008 @ 02:16

  2. A cata de dinheiro=Multas.

    Comentário por lucklucky — Julho 17, 2008 @ 02:23

  3. Ser-se arguido nada de mau tem. O cidadão não fica com os seus direitos diminuídos. Pelo contrário, passa a er direitos de defesa acrescidos.

    Ser-se alvo de buscas nenhum mal tem. A empresa continua a poder funcionar normalmente.

    O que não é admissível, isso sim, é a publicitação mediática do trabalho da polícia, e as constantes fugas de informação. Isso é que é repugnante. Se a polícia faz uma busca na sede de uma empresa, ou constitui alguem arguido, isso nada de mal tem – o que tem mal é que esse facto seja publicitado nos jornais.

    Comentário por Luís Lavoura — Julho 17, 2008 @ 13:29

  4. “os mediáticos casos de corrupção desportiva (que não deveria sequer ser crime logo em primeiro lugar)”

    O desporto profissional é um negócio. Os clubes são empresas, os jogadores são profissionais pagos.

    A corrupção desportiva é portanto análoga a uma prática desonesta de prejudicar o concorrente num negócio. Como tal, deve ser crime – num desporto profissional.

    Comentário por Luís Lavoura — Julho 17, 2008 @ 13:31

  5. “Ser-se arguido nada de mau tem. O cidadão não fica com os seus direitos diminuídos.”

    O Luís Lavoura acha que o Termo de Identidade e Residência não diminui os direitos do cidadão?

    Já para não falar de medidas de coacção bem mais gravosas, e que podem tão simplesmente ser a limitação do seu contacto (imprescindível em termos profissionais) com outros colegas ou com documentos.

    “Ser-se alvo de buscas nenhum mal tem. A empresa continua a poder funcionar normalmente.”

    Claro. Ter PJs e delegados do MP a revirar documentos da empresa é uma coisa que passa despercebida e que não prejudica uma vírgula o funcionamento desta…

    Se calhar o Luís Lavoura até se pode oferecer para aceitar visitas periódicas à sua casa, já que não tem nenhum mal. Afinal, até pode ser bom para o convívio.

    “Se a polícia faz uma busca na sede de uma empresa, ou constitui alguem arguido, isso nada de mal tem – o que tem mal é que esse facto seja publicitado nos jornais.”

    Quer dizer que publicitar algo que “nada tem de mal” é que é o problema.

    “O desporto profissional é um negócio. Os clubes são empresas, os jogadores são profissionais pagos.

    A corrupção desportiva é portanto análoga a uma prática desonesta de prejudicar o concorrente num negócio.”

    O desporto profissional rege-se pelas suas próprias regras privadas, estabelecidas pelas organizações que organizam essas competições, e que funcionam como mecanismo contratual da adesão de clubes e desportistas individuais. Se existir quebra dessas regras, o problema é um problema cível, em que quem sofra dano terá toda a liberdade de civilmente agir contra os que o provocaram. No domínio dos tribunais cíveis ou na esfera arbitral das próprias organizações, se assim o entenderem. Se não houver regras violadas, isso é o problema dessas organizações em zelar que estas sejam criadas e aceites ou em alternativa aceitar conviver com esses comportamentos.

    “a uma prática desonesta de prejudicar o concorrente num negócio”

    O que é “desonesta”? É que se for por critérios avulsos de moralidade, todos os dias há empresas e pessoas a prejudicar os ses concorrente em negócios. Chama-se concorrência.

    Já agora, não quer criar o crime de corrupção na industria do vestuário, das bebidas, e outras? Afinal, porque é que só o desporto merece honras de criminalização da sua corrupção privada?

    Comentário por João Luís Pinto — Julho 17, 2008 @ 13:58

  6. Ser arguido não é uma medida de coação. Uma pessoa pode ser arguida sem estar sujeita a qualquer medida de coação. Naturalmente que as medidas de coação (Termo de Identidade e Residência, limitações aos contactos, etc) limitam a liberdade a um cidadão. A condição de arguido não limita.

    Sim, publicitar algo é o problema. Esse algo pode nada ter de mal objetivamente, mas ser interpretado por algumas pessoas como tendo. Por exemplo, ser-se arguido nada tem de mal – um arguido não é acusado de nada. Mas, na interpretação de muitas pessoas, um arguido é um criminoso comprovado. É por isso que tem mal noticiar-se que X é arguido.

    Comentário por Luís Lavoura — Julho 17, 2008 @ 16:00

  7. “Ser arguido não é uma medida de coação. Uma pessoa pode ser arguida sem estar sujeita a qualquer medida de coação. Naturalmente que as medidas de coação (Termo de Identidade e Residência, limitações aos contactos, etc) limitam a liberdade a um cidadão. A condição de arguido não limita.”

    Códido de Processo Penal,

    Artigo 61.º
    (Direitos e deveres processuais)
    3 – Recaem em especial sobre o arguido os deveres de:
    (…)
    c) Prestar termo de identidade e residência logo que assuma a qualidade de arguido;

    QED

    “Sim, publicitar algo é o problema. Esse algo pode nada ter de mal objetivamente, mas ser interpretado por algumas pessoas como tendo.”

    Por essa lógica, o Luís Lavoura proíbe a imprensa. Afinal, qualquer pessoa está sujeita a interpretar inconvenientemente e erradamente o que lá é referido, sobre quaisquer pessoas e factos.

    Artigo 58.º
    Constituição de arguido
    1 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a constituição de arguido logo que:
    a) Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal;

    Então, afinal, há por requisito legal uma suspeita fundada de que o indivíduo praticou um crime, e o Luís Lavoura acha que é errado noticiar esse facto, e que este vai ser interpretado levianamente?

    Comentário por João Luís Pinto — Julho 17, 2008 @ 17:09


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