Os negritos são meus:
O Tribunal de Alenquer condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, uma cidadã brasileira que estava acusada de matar o filho de seis anos, por intoxicação medicamentosa.
(…)
O colectivo deu como provado que Ana Sardinha, de 39 anos, ministrou ao menor uma dose terapêutica 18 vezes superior à recomendada, do medicamento que aquele tomava para a epilepsia.
O homicídio ocorreu a 5 de Julho de 2007, em Alenquer. Segundo o colectivo, motivado por um quadro depressivo grave da mulher. Ana não terá aceite o fim do relacionamento amoroso que manteve com Nuno Sampaio, ex-jogador do Benfica.
Uma médica anestesista e uma enfermeira do Hospital Egas Moniz, em Lisboa, foram hoje condenadas a uma pena de multa pelo homicídio negligente de um jovem que morreu asfixiado após uma cirurgia em 2002.
A juíza dos Juízos Criminais de Lisboa decidiu hoje condenar as duas arguidas a penas de multa que vai dos 240 dias a 22 euros por dia (num total de 5.280 euros) aplicada à médica anestesista, Manuela Veringer, e 220 dias a oito euros por dia (1.760 euros) para a enfermeira Madalena Serra, que entretanto, no âmbito deste processo, foi reformada compulsivamente.
Hoje, na sentença, a juíza considerou que “as atitudes das duas arguidas foram causadoras da morte” do jovem, tendo sido cometido o crime de homicídio negligente, mas “de forma inconsciente”. A magistrada considerou também que a atitude da médica anestesista, pelo facto de ser clínica, “teve uma intensidade mais expressiva”.
A pena de multa para as arguidas foi justificada com a idade e com a falta de antecedentes criminais. Admitindo que a decisão não agradasse à família do jovem, a juíza lembrou que “os tribunais fazem justiça e não retaliações”.
Três homens da mesma família foram, ontem, condenados a seis anos de prisão por crimes de sequestro agravado e maus-tratos em que a vítima foi um cego, que, de dia, era obrigado a mendigar e, à noite, era fechado num barraco.
Outros dois acusados, também do mesmo agregado (mãe e filho), foram punidos com penas de prisão de cinco anos e três anos e meio, respectivamente, mas suspensas.
“A lição é que ainda há pobres que roubam a pobres”, concluiu ontem a juíza Maria José, logo após ter condenado o principal de 13 arguidos, o carteiro Acácio Santos, a seis anos de prisão efectiva por peculato, falsificação e burla qualificada. O carteiro que assumiu ter agido em troca de favores amorosos, apropriou-se com outros 12 arguidos, entre Abril de 2001 e Outubro de 2003, de 336 cheques da Segurança Social no valor total de 118 mil euros.
Ontem, no Tribunal de São João Novo, no Porto, os outros arguidos foram condenados por receptação, falsificação e burla qualificada a penas entre os quatro e cinco anos de prisão efectiva. Apenas dois viram a pena de um ano e seis meses suspensa, enquanto José Sousa foi absolvido do crime de receptação.
Não há grandes comentários, já que julgo que os excertos falam por si.
Talvez se possa dizer que, no penúltimo caso, parece que a mensagem que é passada é que se calhar tinha sido melhor para os condenados se tivessem morto o invisual.
Confesso que, na minha estupidez, nao vejo qual a mensagem que o JLP pretende fazer passar…
Comentário por Luis Lavoura — Junho 26, 2008 @ 15:29
Talvez fosse uma ideia comparar as penas que foram aplicadas nos diversos casos (bem como o caracter suspenso ou efectivo das mesmas) com o crimes que foram dados como provados.
Comentário por João Luís Pinto — Junho 26, 2008 @ 15:35
Os tribunais (os juizes) sao diferentes, logo, nao admira que as penas dadas sejam diferentes. Toda a gente sabe que, num processo em tribunal, o resultado depende em muito do juiz, da sua forma de ser, dos seus preconceitos, da sua origem social… E por isso ate que, nos EUA, alguns juizes sao eleitos – porque se reconhece que a personalidade do juiz influencia em muito a (in)justica por ele feita.
Comentário por Luis Lavoura — Junho 26, 2008 @ 15:51
“Talvez fosse uma ideia comparar as penas que foram aplicadas nos diversos casos (bem como o caracter suspenso ou efectivo das mesmas) com o crimes que foram dados como provados.”
Foram leves ? Foram pesadas ? Se fosse você o juiz e aplicasse as achasse correctas, posso criticá-lo com base nos mesmos argumentos com que você critica estes juízes ?
“a juíza lembrou que “os tribunais fazem justiça e não retaliações”.”
Errado. Os tribunais interpretam e aplicam leis e regulamentos em face dos acontecimentos. Chamar a isto justiça…..
Comentário por nelson gonçalves — Junho 26, 2008 @ 16:03
como raio são seleccionados e avaliados os juizes?
Há sentenças que nunca imaginaria sairem de pessoas no seu perfeito juizo.
Comentário por Cam — Junho 26, 2008 @ 16:15
“Os tribunais (os juizes) sao diferentes, logo, nao admira que as penas dadas sejam diferentes. Toda a gente sabe que, num processo em tribunal, o resultado depende em muito do juiz, da sua forma de ser, dos seus preconceitos, da sua origem social… ”
A isso se chama justiça cega.
Comentário por Miguel — Junho 26, 2008 @ 18:16
““A lição é que ainda há pobres que roubam a pobres””
E natural.
Os ricos nao se deixam roubar com facilidade.
Comentário por Maria — Junho 26, 2008 @ 18:30
“Foram leves ? Foram pesadas ? Se fosse você o juiz e aplicasse as achasse correctas, posso criticá-lo com base nos mesmos argumentos com que você critica estes juízes ?”
São, em primeiro lugar, incoerentes. Algo que é difícil de perceber num sistema como o português onde o processo de construção da pena está tão sistematizado (Luís Lavoura, o sistema português não tem nada a ver com o americano).
Em segundo lugar, tornam difícil de compreender que a morte de uma pessoa, nomeadamente uma criança pela sua mãe, não mereça na prática qualquer punição efectiva. Ou seja, houve uma criança que foi morta, e na prática o autor do crime ruma ao Brasil como se nada fosse, sujeito a uma pena que, além de branda (lembre-se que o crime foi doloso e, em grande parte, premeditado, e foi praticado sobre alguém que mantinha uma especial relação de dependência e confiança do condenado), é integralmente suspensa. A existência de uma atenuante (o estado de depressão da mãe), não foi visto pelo tribunal como causa de inimputabilidade. Como tal, não se conhecendo outros atenuantes, só se aguça o mistério.
Afinal, temos uma situação miraculosa: o enquadramento penal do homicídio, do qual consta um mínimo, é convenientemente transformado numa suspensão integral da pena. Qual é a mensagem que é passada à mãe autora do crime?
No caso da negligência, dada como provada, resultante na morte de uma pessoa (se bem que por negligência não consciente) é difícil de compreender que tal seja tratado com uma mera multa, ainda mais de valores que serão pouco maiores que um mês de salário dos envolvidos. Ou seja, a morte de uma pessoa, ainda mais de forma rocambolesca e que, em termos profissionais, logrou na aplicação de uma das maiores sanções disciplinares disponíveis a um dos seus intervenientes, merece afinal meia dúzia de trocados de pena.
Compare-se tudo isso com as sanções efectivas que foram aplicadas nos últimos casos, e o tipo de danos a que valores jurídicos que foram cometidos. Podia-se acrescentar a condenação pela medida grande do Vale e Azevedo.
O que passa é a visão de um corpo de juízes e de um Estado de Direito em roda livre.
Comentário por João Luís Pinto — Junho 26, 2008 @ 18:33
«Os tribunais (os juizes) sao diferentes, logo, nao admira que as penas dadas sejam diferentes.»
O que está aqui em causa é a aplicação (i) de penas efectivas para crimes de sequestro agravado e maus-tratos, de peculato, receptação, falsificação e burla qualificada e (ii) de penas suspensas e multas para crimes de homicídio, sendo que a duração daquelas é superior à duração destas.
Em todo o caso a lei aplicada é de âmbito nacional, não difere com a localização geográfica dos tribunais nem com a identidade dos juizes. O mesmo crime, se provado, julgado no tribunal A ou no tribunal B ou julgado pelo juiz A ou pelo juiz B (sob o mesmo enquadramento legal e em relação à mesma matéria de facto), deveria conduzir a decisões judiciais semelhantes. Porém, atendendo a que uma pessoa não é julgada duas vezes pelo mesmo crime nunca teremos a possibilidade de realizar esse teste (e de confirmar tal “tese”).
Comentário por AS — Junho 26, 2008 @ 18:43
Afinal o Vale e Azevedo, como dizia hoje o bastonário dos advogados tem razão. 6 anos de prisão por roubar o Benfica é um exagero, comparado com as penas suspensas por crimes bem mais graves….
Comentário por jorge — Junho 26, 2008 @ 21:59
Depois de ler o comentario 8 ja percebi o que o JLP queria argumentar. Obrigado.
Comentário por Luis Lavoura — Junho 27, 2008 @ 08:15
É verdade que há que ter em conta o princípio do juiz natural.
Mas não tenho a mínima dúvida de que estes casos provam é outra coisa. Nos países ocidentais, em regra, por crimes de igual gravidade, as mulheres levam em média penas 5 a 6 vezes inferiores às dos homens.
E aqui temos a prova da coisa. Não tenho dúvidas de que se os criminosos fossem homens em vez de mulheres, nos dois primeiros casos, as penas teriam sido muito superiores.
Comentário por Pedro Sá — Junho 27, 2008 @ 10:37
[...] Mas de uma coisa eu tenho a certeza: os autores das agressões aos juízes do Tribunal de Santa Maria da Feira não vão ser condenados a multas ou a penas suspensas. [...]
Pingback por Feira « O Insurgente — Junho 27, 2008 @ 13:33
é o carteiro se tivesse assassinado negligentemente uma das suas fodas, ou um usuário dos serviços dos ctt, decerto não ficaria preso…ficava com uma suspensa….Bom post, muito bom,dá para retratar o valor da vida para os senhores juízes….pelo que não vale a pena roubar ou riscar o carro de um senhor juís mais vale atrpela-lo ou sequestra-lo, ao algo afim na sua pessoa
Comentário por jjoyce — Junho 30, 2008 @ 15:21
errata: ‘juíz’ , ‘atropelá-lo’
Comentário por jjoyce — Junho 30, 2008 @ 15:25
Tal como muitos outros estou cheio de curiosidade em conhecer a sentença aos agressores dos magistrados do tribunal da Feira.
Comentário por Luís — Junho 30, 2008 @ 16:32
Credo. Ainda bem que são raros os julgamentos por júri de seus pares.
Comentário por Dorean Paxorales — Junho 30, 2008 @ 18:31