Em Portugal o acesso à “actividade de transportes em táxi” está dependente, para além de outros requisitos de ordem qualititaviva, de “contingentes fixados (…) pela câmara municipal”(1). Isto é, se pretender entrar neste negócio não lhe basta que cumpra todos os requesitos técnicos. Tem de concorrer ao um concurso público (2).
Dado que administativamente está criado um oligopólio, o Estado é forçado a emitir legislação adicional para evitar conluio de preços. Quando, por qualquer razão (3), alguma empresa ou empresário pretende aumentar as suas tarifas é obrigado a (re)negociar a covenção. Da mesma forma a introdução de qualquer o tipo de tarifário (mesmo que mais benéfico para o cliente) é expressamente proibido sem que o aval do governo.
Ainda há tempos o Ministro da Economia demonstrou a sua preocupação com a possível existência de um cartel das gasolineiras. Não comprêendo, então porque permite legislação que cria um cartel por via administrativa.
(1) Art 13º do Decreto-Lei nº 41/2003 de 11 de Março de 2003
(2) Art 14º do mesmo DL
(3) Como no presente, o significativo aumento do preço dos combustíveis