O Insurgente

Junho 19, 2008

O fim da liberdade contratual

Filed under: Comentário,Política,Portugal — Miguel Noronha @ 16:45

No Público

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto que permite às empresas de transporte rodoviário de mercadorias repercutirem no preço dos seus serviços os aumentos dos combustíveis sempre que forem superiores a cinco por cento

E se os clientes das transportadoras se recusarem a aceitar a revisão de preços e, por exemplo, mudarem de fornecedor? Será que o governo vai criar uma legislação que as impeça?

7 Comentários »

  1. Assim, ao menos, olha que bom, ficamos a saber qual será o aumento mínimo, daqui em diante. Falta apenas conhecer a periodicidade, mas também isso já deve estar previsto.

    «E se os clientes das transportadoras se recusarem a aceitar a revisão de preços e, por exemplo, mudarem de fornecedor?»
    Desculpe, mas não percebi a pergunta. Se os clientes mudarem de transportadora (para outra transportadora, claro), não se passa rigorosamente o mesmo na nova?

    Comentário por JPG — Junho 19, 2008 @ 17:15

  2. Os clientes das transportadoras estarão sempre no direito de deixarem de contratar empresas de transporte rodoviário de mercadorias e passarem a contratar transporte ferroviário, marítimo, fluviao, ou aéreo. A lei não se aplica a estas formas de transporte. As quais aliás, com exceção do transporte aéreo, consomem muito menos energia do que o transporte rodoviário e estão portanto menos sujeitas a problemas.

    A “liberdade contratual” referida no título do post nunca existiu. Sempre o Estado regulou os contratos que são aceitáveis e que recebem a proteção jurídica do Estado. Nem de outra forma poderia ser – o Estado não pode estar a proteger juridicamente contratos que considere inaceitáveis, aberrantes, opressivos, etc. As pessoas são livres de fazer entre si outros contratos – os quais não terão a proteção jurídica do Estado. Por exemplo, nada impede um homem de em Portugal contrair casamento com 3 mulheres – mas tais contratos de casamento não terão validade jurídica nem terão proteção jurídica estatal, serão contratos puramente privados.

    Comentário por Luís Lavoura — Junho 19, 2008 @ 17:21

  3. ” Falta apenas conhecer a periodicidade, mas também isso já deve estar previsto.”

    Segundo percebi não existe uma periodicidade fixa. Sempre que o aumento dos combustíveis for igual ou superior a 5% (imagino que tenha como referência o última revisão de preços) podem aumentar as tarifas.

    “Desculpe, mas não percebi a pergunta. Se os clientes mudarem de transportadora (para outra transportadora, claro), não se passa rigorosamente o mesmo na nova?”

    Não necessariamente. Acha mesmo que era por falta de legislação como esta que as transportadoras não aumentavam as tafifas? Ou será por causa da concorrência entre elas?

    Comentário por Miguel — Junho 19, 2008 @ 17:21

  4. “o Estado não pode estar a proteger juridicamente contratos que considere inaceitáveis, aberrantes, opressivos, etc”

    Sim, até esta iluminada legislação as transportadoras eram obrigadas (julgo que ameaçavam furar os pneus dos seus camiões) a trabalhar para clientes opressores.

    Comentário por Miguel — Junho 19, 2008 @ 17:24

  5. Caro Miguel

    Isto é uma não noticia duma lei inutil.
    Pura e simplesmente as transportadoras vão ser obrigadas a incluir nos seus contratos uma cláusula de “revisão de preços incluida”, como já acontece nas empreitadas de construção civil.
    Na construção civil a Revisão de Preços também está prevista, mas em obras particulares não conheço ninguém que a consiga impor.
    Aliás desconfio que esta norma, a ser aplicavel, só o será nos fornecimentos públicos.
    O que quer dizer que os Transportadores, se calhar até se tramaram, porque a Revisão de Preços de Obras e Fornecimentos Públicos, em cuja formula o custos dos combustiveis seja preponderante, aplica-se logo que a variação de custos ultrapasse os 3%.
    Ou seja, não era preciso esperar pelos 5%.
    Isto deve dar mais uma “cégada”.
    .

    Comentário por Mentat — Junho 19, 2008 @ 19:20

  6. “Isto é uma não noticia duma lei inutil.”

    Exacto.

    Comentário por Miguel — Junho 19, 2008 @ 22:32

  7. Isto é uma treta. O sector devia era ser totalmente liberalizado.

    Comentário por Pedro Sá — Junho 20, 2008 @ 10:14


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