No Slashdot discute-se a crescente dificuldade das forças de segurança em distinguir o que são imagens de síntese de imagens adquiridas fotograficamente. Naturalmente, e face aos tempos que vivemos, é feita imediatamente a extrapolação para o domínio da pedofilia.
O tema não é novo. O estatuto das imagens indesejáveis de síntese, das bonecas realistas ou da manipulação também indesejável de imagens é já há algum tempo tema de discussão. As reacções, dos suspeitos do costume, são também as previsíveis: a pura e simples criminalização da produção e da posse desse género de imagens.
Ora tal é, quanto a mim, inaceitável, e constitui a criminalização de situações que não constituem qualquer tipo de ofensa a bens jurídicos. Ou seja, a penalização de “crimes sem vítima”. Falamos de uma clara agressão à liberdade de expressão, em situações em que não existe qualquer envolvimento nem são ofendidos quaisquer terceiros.
Mas também curioso é outro ponto de vista em discussão no referido artigo do Slashdot. O avanço no domínio da imagem de síntese constitui sim um rude golpe na credibilidade e na admissibilidade como prova de registos fotográficos ou de vídeo. Numa altura em que prolifera o uso massivo de video-vigilância, e em que os telemóveis equipados com câmaras fotográficas cumprem em grande parte com o desígnio totalitário de um olho em cada esquina, a constatação de que esse tipo de prova é (crescentemente) de fácil e acessível manipulação, e do facto de que essa manipulação pode ser indetectável, levanta séria dúvidas em relação a por quanto mais tempo esse género de documento poderá ultrapassar os critérios de dúvida razoável que presidem ao direito criminal. Pelo menos enquanto não forem adoptados – o que tarda no caso das equipas forenses – meios tecnológicos que permitam estabelecer cadeias de confiança na credibilidade desses conteúdos.
Leituras adicionais: Pseudo-crimes, Provocação liberal do dia, Na senda da provocação.
