“Justiça” à portuguesa (2)
Da espantosa decisão judicial referida pelo André abaixo, que não envergonharia um qualquer tribunal da Sharia na Arábia Saudita, no Irão, ou noutro país de boas-práticas judiciais bem conhecidas, ganhámos quatro esclarecimentos e uma dúvida:
- Ficámos esclarecidos de que raptar, coagir e violar uma menor custa em Portugal €7500. Fosse um adulto e a coisa ainda passava por falta de conhecimento das regras da coutada do macho latino.
- Ficámos esclarecidos do papel de se ser “réu primário” aos olhos da “justiça” portuguesa. Compreendemos a mensagem: se tens que fazer alguma, fá-lo em grande e logo à primeira. Ou quando muito até seres apanhado pela primeira vez. Aproveita que as cadeias estão cheias.
- No mesmo dia em que se sabe que Vale e Azevedo vai ter que voltar à prisão (onde já esteve preso durante três anos), para cumprir uma sentença de 7 anos e meio por falsificação e burla qualificada, ficamos com uma clara ideia, pela acção dos seus agentes, da ordem de valores morais que rege o nosso sistema jurídico na sua expressão prática. Num ordenamento jurídico onde até não se pode ir preso por dívidas para com terceiros (excepto, naturalmente, se forem dividas ao estado!), fica bem claro, afinal, o que é na prática valorizado e protegido.
- Fica-se também bem ciente do facto de que nada como rodear um caso de mediatismo e dos protagonistas certos para garantir sangue na guelra de um juiz.
A dúvida, essa, é mais bizarra. Concretamente, pela leitura das sempre enternecedoras palavras que acompanham (como em muitas das outras) a sentença a que nos referimos em concreto, ficamos a saber que “[a]s mulheres [se] conquistam, não se obrigam”. Fica-nos a dúvida: qual será o caminho legal, à luz do direito vigente, que o sr. juiz preconizará para que um adulto possa conquistar uma rapariga de 13 anos?

Pois…
Comentário por André Azevedo Alves — Maio 10, 2008 @ 1:08 pm