“Justiça” à portuguesa
Pena suspensa para violador de uma menor
O Tribunal de Albergaria-a-Velha condenou, ontem, a uma pena suspensa de cinco anos de prisão, um homem de cerca de 40 anos que, em Março de 2005, raptou, coagiu e violou uma menor de 13 anos entre Angeja e Albergaria-a-Velha. “As mulheres conquistam-se, não se obrigam”, disse o juiz Raul Cordeiro a Carlos Pereira, lembrando que a suspensão da pena está condicionada à obrigação de pagamento de 7500 euros, a titulo de compensação à ofendida, no prazo de seis meses a contar da tramitação em julgado da sentença e ainda da vigilância de técnicos do Instituto de Reinserção Social.
Dois outros arguidos, Carlos Rico e Paulo Silva, foram condenados as penas de dois anos e oito meses de prisão e dois anos e dez meses de prisão, respectivamente, com as penas a serem suspensas pelo período das mesmas, pela prática de um crime de rapto. Foram absolvidos do crime de violação.

Sem Vergonha.
Comentário por lucklucky — Maio 9, 2008 @ 10:18 pm
[...] Portugal — João Luís Pinto @ 4:46 am Da espantosa decisão judicial referida pelo André abaixo, que não envergonharia um qualquer tribunal da Sharia na Arábia Saudita, no Irão, ou noutro [...]
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