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	<title>Comentários em: Misturas explosivas</title>
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		<title>Por: José Barros</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-27035</link>
		<dc:creator><![CDATA[José Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2008 15:08:50 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caro Miguel Madeira,

[A questão não é comigo, mas...] se o filho tiver sofrido mais (é bastante possível num caso de tortura até à morte) que o peão atropelado, é de esperar que a indemnização será maior, porque os danos foram maiores - Miguel Madeira

Não necessariamente. Se, na sequência do acidente, o peão sofrer lesões gravíssimas, estiver internado durante meses ou anos sofrendo terrivelmente e só depois morrer, os danos são tendencialmente iguais nos dois exemplos. O que, de acordo com uma lógica puramente retributiva, obrigaria a que a mãe e o condutor fossem punidos da mesma forma. 

O meu ponto é que se se entender os crimes como um atentado contra a vítima e nada mais é depois difícil justificar os raciocínios básicos que nós próprios fazemos (o de que a mãe deve ser punida com uma pena mais severa, o de que o grau de ilicitude deve contribuir para a medida da mesma, etc...). É por isso que o direito penal - atenta a função do Estado de garantir a segurança dos cidadãos - tem de ser bastante mais complexo do que aquilo que geralmente me parece resultar de alguns &quot;chavões&quot; liberais.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Miguel Madeira,</p>
<p>[A questão não é comigo, mas...] se o filho tiver sofrido mais (é bastante possível num caso de tortura até à morte) que o peão atropelado, é de esperar que a indemnização será maior, porque os danos foram maiores &#8211; Miguel Madeira</p>
<p>Não necessariamente. Se, na sequência do acidente, o peão sofrer lesões gravíssimas, estiver internado durante meses ou anos sofrendo terrivelmente e só depois morrer, os danos são tendencialmente iguais nos dois exemplos. O que, de acordo com uma lógica puramente retributiva, obrigaria a que a mãe e o condutor fossem punidos da mesma forma. </p>
<p>O meu ponto é que se se entender os crimes como um atentado contra a vítima e nada mais é depois difícil justificar os raciocínios básicos que nós próprios fazemos (o de que a mãe deve ser punida com uma pena mais severa, o de que o grau de ilicitude deve contribuir para a medida da mesma, etc&#8230;). É por isso que o direito penal &#8211; atenta a função do Estado de garantir a segurança dos cidadãos &#8211; tem de ser bastante mais complexo do que aquilo que geralmente me parece resultar de alguns &#8220;chavões&#8221; liberais.</p>
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		<title>Por: José Barros</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-27034</link>
		<dc:creator><![CDATA[José Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2008 15:02:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://oinsurgente.wordpress.com/?p=11195#comment-27034</guid>
		<description><![CDATA[Caro Filipe Abrantes,

Penso que não compreende o ponto. 

1) O que eu digo é que se os crimes em geral não são mais do que uma ofensa às vítimas concretas, o Estado não tem legitimidade para intervir a não ser nos estritos limites em que se torna necessário obrigar o criminoso a lesar os danos sofridos pela vítima. Isto leva a acabar-se com o direito penal e a resolver tais conflitos através da responsabilidade civil. Mas esta é insuficiente para assegurar a dissuassão dos criminosos (em especial, daqueles que não têm património) e, sobretudo, a referida consequência lógica do seu raciocínio vai contra uma das funções essenciais num Estado Liberal que é a de proteger os seus cidadãos de ataques de terceiros. É, aliás, essa função que permite raciocínios como o de aplicar uma pena mais grave para o criminoso reincidente do que ao criminoso primário. Se se tratasse apenas de uma questão de ressarcir a vítima, os crimes (iguais) teriam de ser punidos com a mesma pena. Ou seja, o Filipe Abrantes não gosta que o direito penal seja um direito público, mas a verdade é que para o Estado liberal poder exercer a sua função primordial de garantir a segurança dos cidadãos o direito penal só pode ser público (e daí a existência de penas de prisão, de medidas de coacção, etc...)

2) Se o Filipe Abrantes reconhece que o crime de homicídio com tortura é mais grave, então reconhece que juízos sobre o grau de ilicitude do comportamento do criminoso contribuem para a medida da pena. O que significa que há um juízo da sociedade (através dos tribunais e em conformidade com a lei) que tem por objecto um conflito entre indivíduos. Ora com que legitimidade é que a sociedade pode opinar sobre conflitos entre particulares? Só se se entender que tendo por base a defesa de direitos que são pertença de pessoas concretas, o direito penal também tem de defender a sociedade no seu todo e tem de proteger bens que, tendo uma relevância individual, também têm uma relevância social evidente. 

3) A lógica da prevenção e da ressocialização também têm um evidente sentido. Repare-se: no seu exemplo, A furta um carro, mas fá-lo pela primeira vez, é um indivíduo bem inserido na sua comunidade, até frequenta a universidade, etc...se a lógica for retributiva, o lógico é que lhe seja aplicada uma pena de prisão proporcional à gravidade do crime, sem mais considerações. Mas se a lógica for a de tomar em conta razões de prevenção e de ressocialização, é evidente que é bem melhor a pena ser suspensa para que o A não saia da prisão muito pior do que quando entrou; assim como é melhor que permaneça inserido na sociedade é tenha capacidade para se sustentar do que sair da prisão sem qualquer dinheiro e sem qualquer possibilidade de o obter, porque ninguém contrata um ex-presidiário. 

4) Isto tudo para mostrar que, a meu ver, o liberalismo não postula ideias tão simplistas como as de que tudo o que é consentido deve ser permitido ou de que tudo o que não é consentido deve ser retribuído, mas não prevenido. Nesse sentido, é bom que o Rui A. vá citando o Adam Smith e o Locke para que se perceba que o liberalismo não rejeita a cultura (entendida esta como conjunto de valores que a sociedade tem de fazer respeitar para que os indivíduos nela possam conviver pacificamente). É aí, então sim, que regressamos ao ponto inicial: não creio que uma sociedade - ou um Estado - que permita o canibalismo consentido pode assegurar a segurança dos indivíduos. Um Estado que o permita  mina e dá cabo dos valores partilhados que, antes da polícia, asseguram essa mesma paz.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Filipe Abrantes,</p>
<p>Penso que não compreende o ponto. </p>
<p>1) O que eu digo é que se os crimes em geral não são mais do que uma ofensa às vítimas concretas, o Estado não tem legitimidade para intervir a não ser nos estritos limites em que se torna necessário obrigar o criminoso a lesar os danos sofridos pela vítima. Isto leva a acabar-se com o direito penal e a resolver tais conflitos através da responsabilidade civil. Mas esta é insuficiente para assegurar a dissuassão dos criminosos (em especial, daqueles que não têm património) e, sobretudo, a referida consequência lógica do seu raciocínio vai contra uma das funções essenciais num Estado Liberal que é a de proteger os seus cidadãos de ataques de terceiros. É, aliás, essa função que permite raciocínios como o de aplicar uma pena mais grave para o criminoso reincidente do que ao criminoso primário. Se se tratasse apenas de uma questão de ressarcir a vítima, os crimes (iguais) teriam de ser punidos com a mesma pena. Ou seja, o Filipe Abrantes não gosta que o direito penal seja um direito público, mas a verdade é que para o Estado liberal poder exercer a sua função primordial de garantir a segurança dos cidadãos o direito penal só pode ser público (e daí a existência de penas de prisão, de medidas de coacção, etc&#8230;)</p>
<p>2) Se o Filipe Abrantes reconhece que o crime de homicídio com tortura é mais grave, então reconhece que juízos sobre o grau de ilicitude do comportamento do criminoso contribuem para a medida da pena. O que significa que há um juízo da sociedade (através dos tribunais e em conformidade com a lei) que tem por objecto um conflito entre indivíduos. Ora com que legitimidade é que a sociedade pode opinar sobre conflitos entre particulares? Só se se entender que tendo por base a defesa de direitos que são pertença de pessoas concretas, o direito penal também tem de defender a sociedade no seu todo e tem de proteger bens que, tendo uma relevância individual, também têm uma relevância social evidente. </p>
<p>3) A lógica da prevenção e da ressocialização também têm um evidente sentido. Repare-se: no seu exemplo, A furta um carro, mas fá-lo pela primeira vez, é um indivíduo bem inserido na sua comunidade, até frequenta a universidade, etc&#8230;se a lógica for retributiva, o lógico é que lhe seja aplicada uma pena de prisão proporcional à gravidade do crime, sem mais considerações. Mas se a lógica for a de tomar em conta razões de prevenção e de ressocialização, é evidente que é bem melhor a pena ser suspensa para que o A não saia da prisão muito pior do que quando entrou; assim como é melhor que permaneça inserido na sociedade é tenha capacidade para se sustentar do que sair da prisão sem qualquer dinheiro e sem qualquer possibilidade de o obter, porque ninguém contrata um ex-presidiário. </p>
<p>4) Isto tudo para mostrar que, a meu ver, o liberalismo não postula ideias tão simplistas como as de que tudo o que é consentido deve ser permitido ou de que tudo o que não é consentido deve ser retribuído, mas não prevenido. Nesse sentido, é bom que o Rui A. vá citando o Adam Smith e o Locke para que se perceba que o liberalismo não rejeita a cultura (entendida esta como conjunto de valores que a sociedade tem de fazer respeitar para que os indivíduos nela possam conviver pacificamente). É aí, então sim, que regressamos ao ponto inicial: não creio que uma sociedade &#8211; ou um Estado &#8211; que permita o canibalismo consentido pode assegurar a segurança dos indivíduos. Um Estado que o permita  mina e dá cabo dos valores partilhados que, antes da polícia, asseguram essa mesma paz.</p>
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	<item>
		<title>Por: jusnaturalismo liberal: o que dizem os clássicos &#171; O Insurgente</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-27030</link>
		<dc:creator><![CDATA[jusnaturalismo liberal: o que dizem os clássicos &#171; O Insurgente]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2008 14:27:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] Fundamentos &#8212; ruialbuquerque @ 3:27 pm     Ainda que por razões diametralmente opostas, o João Luís Pinto e o Corcunda rebelam-se contra o jusnaturalismo liberal. O primeiro afirma que subsistem grandes [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Fundamentos &#8212; ruialbuquerque @ 3:27 pm     Ainda que por razões diametralmente opostas, o João Luís Pinto e o Corcunda rebelam-se contra o jusnaturalismo liberal. O primeiro afirma que subsistem grandes [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: CN</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-27027</link>
		<dc:creator><![CDATA[CN]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2008 12:09:29 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caro José Barros

Logo virei aqui assim que puder porque as questões são um desafio interessante e creio, têm resposta.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro José Barros</p>
<p>Logo virei aqui assim que puder porque as questões são um desafio interessante e creio, têm resposta.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Filipe Abrantes</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-27022</link>
		<dc:creator><![CDATA[Filipe Abrantes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2008 01:11:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[&quot;Na sua lógica, o homicídio da mãe que torturou o filho até à morte tem a mesma sanção que o condutor que não deu prioridade e atropelou um peão. Ambos têm de indemnizar e presumo que a indemnização seja a mesma, uma vez que todas as vidas têm igual valor.&quot;

Têm o mesmo valor mas o crime é diferente: quem atropela por não dar prioridade mata por negligência, quem tortura+mata fá-lo conscientemente.

&quot;1) Como obrigam alguém que não tem património a não cometer crimes (a prisão está excluída pelas razões aduzidas)?

2) Como previnem crimes cometidos por criminosos de carreira, uma vez que não os podem prender e que sanções meramente indemnizatórias são muito menos dissuassoras, tanto mais que pode nem sequer haver património?&quot;

A questão era ética e não penal, ou seja, era saber o que era legítimo fazer. Mas quanto à punição, creio que um homicídio é um crime de tal forma grave que não penso que a vítima (ou família de) possa ser privada de uma compensação equivalente. A pena de morte (ou escravidão até que pague danos) deve poder ser uma opção. A lógica da dissuasão pode levar a que se ponha na prisão alguém por roubar um carro quando tal não se justifica a meu ver. Por isso ser mais correcta a lógica básica da restituição/compensação e da proporcionalidade. A lógica da reeducação também penso não fazer sentido: pagam todos durante décadas a reeducação de um assassino sem a menor garantia de não reincidência.

Dou-lhe de barato que aqui sim entramos na mera discussão abstracta. Em Portugal e na maioria dos sistemas jurídicos isto nem faz sentido nem é praticável hoje. Mas não é por isso que vou aceitar justo pôr-se na prisão durante 20 anos um assassino e aceitar que se ache um crime o canibalismo consentido.

De qualquer forma, a discussão sobre a justiça penal é estéril visto que o que é &quot;justo&quot; é aquilo que é redigido em colégio por deputados (o &quot;legislador&quot;).

O ponto inicial era se uma pessoa pode decidir o que fazer com o próprio corpo sem prejudicar terceiros. E o J.Barros apenas diz que o que prejudicar a comunidade deve ser censurado. É frágil como tese, penso. A sua via tem levado a que tudo seja entendido como prejudicando a comunidade (o tabaco, a droga, daqui a pouco o alcool, os maus costumes, etc).]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Na sua lógica, o homicídio da mãe que torturou o filho até à morte tem a mesma sanção que o condutor que não deu prioridade e atropelou um peão. Ambos têm de indemnizar e presumo que a indemnização seja a mesma, uma vez que todas as vidas têm igual valor.&#8221;</p>
<p>Têm o mesmo valor mas o crime é diferente: quem atropela por não dar prioridade mata por negligência, quem tortura+mata fá-lo conscientemente.</p>
<p>&#8220;1) Como obrigam alguém que não tem património a não cometer crimes (a prisão está excluída pelas razões aduzidas)?</p>
<p>2) Como previnem crimes cometidos por criminosos de carreira, uma vez que não os podem prender e que sanções meramente indemnizatórias são muito menos dissuassoras, tanto mais que pode nem sequer haver património?&#8221;</p>
<p>A questão era ética e não penal, ou seja, era saber o que era legítimo fazer. Mas quanto à punição, creio que um homicídio é um crime de tal forma grave que não penso que a vítima (ou família de) possa ser privada de uma compensação equivalente. A pena de morte (ou escravidão até que pague danos) deve poder ser uma opção. A lógica da dissuasão pode levar a que se ponha na prisão alguém por roubar um carro quando tal não se justifica a meu ver. Por isso ser mais correcta a lógica básica da restituição/compensação e da proporcionalidade. A lógica da reeducação também penso não fazer sentido: pagam todos durante décadas a reeducação de um assassino sem a menor garantia de não reincidência.</p>
<p>Dou-lhe de barato que aqui sim entramos na mera discussão abstracta. Em Portugal e na maioria dos sistemas jurídicos isto nem faz sentido nem é praticável hoje. Mas não é por isso que vou aceitar justo pôr-se na prisão durante 20 anos um assassino e aceitar que se ache um crime o canibalismo consentido.</p>
<p>De qualquer forma, a discussão sobre a justiça penal é estéril visto que o que é &#8220;justo&#8221; é aquilo que é redigido em colégio por deputados (o &#8220;legislador&#8221;).</p>
<p>O ponto inicial era se uma pessoa pode decidir o que fazer com o próprio corpo sem prejudicar terceiros. E o J.Barros apenas diz que o que prejudicar a comunidade deve ser censurado. É frágil como tese, penso. A sua via tem levado a que tudo seja entendido como prejudicando a comunidade (o tabaco, a droga, daqui a pouco o alcool, os maus costumes, etc).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Miguel Madeira</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-27020</link>
		<dc:creator><![CDATA[Miguel Madeira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2008 00:40:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[&quot;Na sua lógica, o homicídio da mãe que torturou o filho até à morte tem a mesma sanção que o condutor que não deu prioridade e atropelou um peão. Ambos têm de indemnizar e presumo que a indemnização seja a mesma, uma vez que todas as vidas têm igual valor.&quot;

[A questão não é comigo, mas...] se o filho tiver sofrido mais (é bastante possível num caso de tortura até à morte) que o peão atropelado, é de esperar que a indemnização será maior, porque os danos foram maiores]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Na sua lógica, o homicídio da mãe que torturou o filho até à morte tem a mesma sanção que o condutor que não deu prioridade e atropelou um peão. Ambos têm de indemnizar e presumo que a indemnização seja a mesma, uma vez que todas as vidas têm igual valor.&#8221;</p>
<p>[A questão não é comigo, mas...] se o filho tiver sofrido mais (é bastante possível num caso de tortura até à morte) que o peão atropelado, é de esperar que a indemnização será maior, porque os danos foram maiores</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: José Barros</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-27017</link>
		<dc:creator><![CDATA[José Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2008 23:56:01 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[caros CN e Filipe Abrantes:

Se não se importarem, transfiro para esta caixa a resposta às vossas interpelações relativamente ao meu comentário sobre o &quot;homicídio consentido&quot;.

1) Vamos imaginar que, de facto, um homicídio é apenas um atentado contra um direito individual que apenas diz respeito à vítima. As consequências desta tese são múltiplas. Desde logo:

- Não se vê que a polícia possa deter o criminoso, desde logo porque o caso não  diz respeito à comunidade, mas apenas à vítima, tendo essa apenas o direito de ser ressarcida dos danos (patrimoniais ou extrapatrimoniais) que sofreu. Por outras palavras, a comunidade não tem o direito de retirar a liberdade ao criminoso, porque não é vítima e a vítima também não tem o direito de fazê-lo, porque não é Estado e, como tal, não tem a necessária autoridade ou, para o efeito, capacidade. A ser essa a vossa solução também não percebo como resolvem a contradição entre a justiça privada - a poder ser exercida - com o liberalismo. O Estado - do ponto de vista liberal - existe precisamente para prevenir a autotutela, transferindo a resolução dos conflitos para um terceiro imparcial. Ora se as consequências de um crime forem apenas indemnizatórias, quem não tem património e, por isso não pode pagar, tem um enorme incentivo para cometer crimes, porque nunca sofrerá quaisquer consequências.

- Mesmo tratando-se de um criminoso reincidente, que muito provavelmente se porá a milhas ou matará de novo, não se pode prendê-lo. As razões de prevenção não dizem respeito à vítima, relacionando-se antes com a protecção da comunidade e de potenciais vítimas contra o agressor. Numa lógica em que apenas há que tratar dos direitos das vítimas actuais, não vejo como é possível argumentar no sentido de se justificar punir com pena de prisão - e, portanto, perda da liberdade ou, o que é dizer o mesmo, afastamento da comunidade - o homicídio, a violação, etc...

As questões são, portanto, muito concretas. 

1) Como obrigam alguém que não tem património a não cometer crimes (a prisão está excluída pelas razões aduzidas)?

2) Como previnem crimes cometidos por criminosos de carreira, uma vez que não os podem prender e que sanções meramente indemnizatórias são muito menos dissuassoras, tanto mais que pode nem sequer haver património?

Ps: Quanto à eutanásia, caro Filipe, a sua gravidade não é comparável ao canibalismo, ainda que consentido. Esse tipo de valorações - grau de ilicitude e de culpa - só são possíveis num quadro em que a comunidade, através dos tribunais, tem algo a dizer sobre a forma como um criminoso deve ser punido. Na sua lógica, o homicídio da mãe que torturou o filho até à morte tem a mesma sanção que o condutor que não deu prioridade e atropelou um peão. Ambos têm de indemnizar e presumo que a indemnização seja a mesma, uma vez que todas as vidas têm igual valor. Certo?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>caros CN e Filipe Abrantes:</p>
<p>Se não se importarem, transfiro para esta caixa a resposta às vossas interpelações relativamente ao meu comentário sobre o &#8220;homicídio consentido&#8221;.</p>
<p>1) Vamos imaginar que, de facto, um homicídio é apenas um atentado contra um direito individual que apenas diz respeito à vítima. As consequências desta tese são múltiplas. Desde logo:</p>
<p>- Não se vê que a polícia possa deter o criminoso, desde logo porque o caso não  diz respeito à comunidade, mas apenas à vítima, tendo essa apenas o direito de ser ressarcida dos danos (patrimoniais ou extrapatrimoniais) que sofreu. Por outras palavras, a comunidade não tem o direito de retirar a liberdade ao criminoso, porque não é vítima e a vítima também não tem o direito de fazê-lo, porque não é Estado e, como tal, não tem a necessária autoridade ou, para o efeito, capacidade. A ser essa a vossa solução também não percebo como resolvem a contradição entre a justiça privada &#8211; a poder ser exercida &#8211; com o liberalismo. O Estado &#8211; do ponto de vista liberal &#8211; existe precisamente para prevenir a autotutela, transferindo a resolução dos conflitos para um terceiro imparcial. Ora se as consequências de um crime forem apenas indemnizatórias, quem não tem património e, por isso não pode pagar, tem um enorme incentivo para cometer crimes, porque nunca sofrerá quaisquer consequências.</p>
<p>- Mesmo tratando-se de um criminoso reincidente, que muito provavelmente se porá a milhas ou matará de novo, não se pode prendê-lo. As razões de prevenção não dizem respeito à vítima, relacionando-se antes com a protecção da comunidade e de potenciais vítimas contra o agressor. Numa lógica em que apenas há que tratar dos direitos das vítimas actuais, não vejo como é possível argumentar no sentido de se justificar punir com pena de prisão &#8211; e, portanto, perda da liberdade ou, o que é dizer o mesmo, afastamento da comunidade &#8211; o homicídio, a violação, etc&#8230;</p>
<p>As questões são, portanto, muito concretas. </p>
<p>1) Como obrigam alguém que não tem património a não cometer crimes (a prisão está excluída pelas razões aduzidas)?</p>
<p>2) Como previnem crimes cometidos por criminosos de carreira, uma vez que não os podem prender e que sanções meramente indemnizatórias são muito menos dissuassoras, tanto mais que pode nem sequer haver património?</p>
<p>Ps: Quanto à eutanásia, caro Filipe, a sua gravidade não é comparável ao canibalismo, ainda que consentido. Esse tipo de valorações &#8211; grau de ilicitude e de culpa &#8211; só são possíveis num quadro em que a comunidade, através dos tribunais, tem algo a dizer sobre a forma como um criminoso deve ser punido. Na sua lógica, o homicídio da mãe que torturou o filho até à morte tem a mesma sanção que o condutor que não deu prioridade e atropelou um peão. Ambos têm de indemnizar e presumo que a indemnização seja a mesma, uma vez que todas as vidas têm igual valor. Certo?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: João Luís Pinto</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-26993</link>
		<dc:creator><![CDATA[João Luís Pinto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2008 15:08:31 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://oinsurgente.wordpress.com/?p=11195#comment-26993</guid>
		<description><![CDATA[&quot;Discordo: podemos falar de minimização da coerção ou de subordinação do uso da coerção à aplicação da justiça, mas não - em sociedades humanas - da ausência da coerção.&quot;

Acho que estamos essencialmente de acordo, e que a diferença é essencialmente semântica e passa por considerar-se ou não coercivo um acto praticado em alguém fruto de uma sua vontade livre anterior.

Um bocado a perspectiva de se o masoquista é ou não vítima de coerção do sádico... ;)]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Discordo: podemos falar de minimização da coerção ou de subordinação do uso da coerção à aplicação da justiça, mas não &#8211; em sociedades humanas &#8211; da ausência da coerção.&#8221;</p>
<p>Acho que estamos essencialmente de acordo, e que a diferença é essencialmente semântica e passa por considerar-se ou não coercivo um acto praticado em alguém fruto de uma sua vontade livre anterior.</p>
<p>Um bocado a perspectiva de se o masoquista é ou não vítima de coerção do sádico&#8230; <img src='http://s1.wp.com/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: André Azevedo Alves</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-26991</link>
		<dc:creator><![CDATA[André Azevedo Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2008 14:59:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://oinsurgente.wordpress.com/?p=11195#comment-26991</guid>
		<description><![CDATA[&quot;Nos dois últimos artigos de Rui de Albuquerque (1, 2) fica, quanto a mim, bem patente um dos grandes perigos que emerge da tese do direito natural como sustento de uma teoria liberal, e principalmente o quão perigoso é combiná-la, como é frequente, com a defesa da tradição como mecanismo validador de um determinado caminho evolutivo.&quot;

Não me parece que a via consequencialista seja um bom caminho. É fácil apontar ao relativismo consequências desastrosas em tempo recorde.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Nos dois últimos artigos de Rui de Albuquerque (1, 2) fica, quanto a mim, bem patente um dos grandes perigos que emerge da tese do direito natural como sustento de uma teoria liberal, e principalmente o quão perigoso é combiná-la, como é frequente, com a defesa da tradição como mecanismo validador de um determinado caminho evolutivo.&#8221;</p>
<p>Não me parece que a via consequencialista seja um bom caminho. É fácil apontar ao relativismo consequências desastrosas em tempo recorde.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: André Azevedo Alves</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-26990</link>
		<dc:creator><![CDATA[André Azevedo Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2008 14:51:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://oinsurgente.wordpress.com/?p=11195#comment-26990</guid>
		<description><![CDATA[&quot;E sai, na tese exposta, para mim prejudicado aquele que é para mim o principal fundamento de uma teoria liberal: a ausência de coerção.&quot;

Discordo: podemos falar de minimização da coerção ou de subordinação do uso da coerção à aplicação da justiça, mas não - em sociedades humanas - da ausência da coerção.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;E sai, na tese exposta, para mim prejudicado aquele que é para mim o principal fundamento de uma teoria liberal: a ausência de coerção.&#8221;</p>
<p>Discordo: podemos falar de minimização da coerção ou de subordinação do uso da coerção à aplicação da justiça, mas não &#8211; em sociedades humanas &#8211; da ausência da coerção.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: CN</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/04/30/misturas-explosivas/#comment-26986</link>
		<dc:creator><![CDATA[CN]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2008 14:38:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://oinsurgente.wordpress.com/?p=11195#comment-26986</guid>
		<description><![CDATA[&quot;E sai, na tese exposta, para mim prejudicado aquele que é para mim o principal fundamento de uma teoria liberal: a ausência de coerção&quot; 

Totalmente de acordo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;E sai, na tese exposta, para mim prejudicado aquele que é para mim o principal fundamento de uma teoria liberal: a ausência de coerção&#8221; </p>
<p>Totalmente de acordo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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