Os problemas da constituição de 76. Por Rui Albuquerque.
Parece óbvio que nenhuma geração pode ter o direito de marcar ideologicamente uma comunidade e um País para além do seu próprio limite temporal. Um poder constituinte não pode ser vinculador na eternidade. E como uma Constituição não é um documento que se deva substituir em períodos breves de tempo, a única maneira de evitar situações comprometedores será esvaziá-la de conteúdo ideológico e programático, reconduzindo-a à sua natureza primordial de garante dos verdadeiros direitos fundamentais dos cidadãos, e de documento organizador e limitador do poder político. Enquanto isto não for feito em Portugal, para o que, de resto, será necessária uma verdadeira ruptura constitucional, a Constituição será factor de desagregação da comunidade, em vez de cumprir a função agregadora que lhe deveria assistir.
Leitura complementar: Ter uma Constituição socialista é um problema; Ter uma Constituição socialista é um problema (2); Ter uma Constituição socialista é um problema (3).
Mas a tal “democracia limitada” que vocês defendem não implicará ter uma constituição ideológica (independentemente de qual for a ideologia)?
Comentário por Miguel Madeira — Março 28, 2008 @ 21:44
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Pingback por A direita e o 25 de Novembro « O Insurgente — Novembro 27, 2009 @ 18:30
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Pingback por O problema constitucional português « O Insurgente — Julho 20, 2010 @ 14:00
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Pingback por Mais pessoas livres, menos abrantes « O Insurgente — Julho 23, 2010 @ 11:09
Eu vou insistir:
As constituições só servirão para dispor o regime político e nada mais.
Dispor direitos é uma ilusão e parte do pressuposto que:
- Se não tiverem dispostos não existem
- Estando dispostos não são interpretáveis como bem o regime do momento o entende (igualdade compatível com progressividade impostos, por exemplo).
A constituição é a legislação, em primeiro ordem a código civil e penal. E depois todo o aparato de regulação.
Comentário por CN — Julho 23, 2010 @ 11:31
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Pingback por Liberalismo e Constituição « O Insurgente — Outubro 14, 2010 @ 17:10
As constituições foram introduzidas como uma forma de limitar os abusos do poder sobre a sociedade e os cidadãos.
Em Portugal actualmente, tornou-se num instrumento de imposição de uma ideologia e de uma prática política aos cidadãos.
Pior ainda, os poderes que se instalaram na sociedade à sombra da Constituição actual julgam que, impedindo a discussão do problema constitucional, podem impedir a sua alteração.
Quando as constituições não acompanham as sociedades e a evolução do mundo, desaparecem e levam com elas o regime político que ajudaram a criar.
Comentário por ricardo saramago — Outubro 14, 2010 @ 17:48
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Pingback por Uma oportunidade perdida « O Insurgente — Junho 5, 2011 @ 23:18
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Pingback por António Barreto no 10 de Junho: um discurso presidencial « O Insurgente — Junho 11, 2011 @ 16:40
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Pingback por Carta Aberta do Núcleo Jovem da SEDES « O Insurgente — Junho 15, 2011 @ 15:18
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Pingback por As contradições de uma Constituição socialista « O Insurgente — Janeiro 20, 2012 @ 16:32