Comentário de João Miranda ao post Uma boa notícia:
Normalmente as partes de um contrato entram em conflito porque pelo menos uma discorda da outra. É a vida. Os divórcios são litigiosos porque o contrato de casamento confere direitos às partes. Os contratos servem para isso mesmo. A única forma de acabar com o litígio é acabar com os direitos que as partes adquirem. Mas se se acabar com os direitos que as partes adquirem, o contrato vale zero. Esta ideia de divórcios sem litigio quando não há mútuo consentimento, faz o mesmo sentido que a existência de contratos sem obrigações.
[...] na hora” proposto pelo Bloco de Esquerda, o PS dá mais um passo para impor um modelo de casamento tendencialmente sem obrigações nem segurança jurídica do ponto de vista dos seus efeitos [...]
Pingback por A dissolução do casamento (4) « O Insurgente — Março 27, 2008 @ 21:31