O Insurgente

Março 7, 2008

O significado da Constituição portuguesa

Filed under: Comentário,Política,Portugal — André Abrantes Amaral @ 15:48

Paulo Rangel esteve ontem na SIC Notícias e defendeu a tomada de decisões difíceis como a necessidade de despedir pessoal na função pública. Referiu ainda que tal teria de passar por um novo quadro constitucional. E é aqui que está o ponto. É na constituição portuguesa, e no problema que ela representa, que tudo desemboca.

Uma Constituição (e não as batotas que por aí andam) é a base de uma democracia liberal. Não deve ser causa de desunião, não devendo fazer referência a qualquer programa ideológico, mas reflectir o que o país é hoje, ao mesmo tempo que lhe permite estar preparado para o que o futuro lhe reserva. Não deve impor limites; não pode colocar entraves ao desenvolvimento humano; não lhe é permitido restringir a actividade livre de parte significativa da população, em prol de outra amplamente beneficiada. Uma Constituição assim, como é a do estado português, de pouco serve, é causa de frustração social, económica e política.

Portugal é um país que sempre evitou debater o que o divide. Ganhou a fama dos brandos costumes, mas perdeu a da franqueza, da clarividência e está a tornar-se um caso de claustrofobia colectiva. É um país cheio de assuntos que não se podem debater; que encara os problemas sempre da mesma perspectiva e discute sempre as mesmas soluções. Um dilema de silêncios, um défice de auto-análise, cujo resultado é a Constituição de 1976. Sim: mesmo após todas as revisões.

16 Comentários »

  1. Excelente post.

    Comentário por André Azevedo Alves — Março 7, 2008 @ 17:05

  2. [...] O significado da Constituição portuguesa. Por André Abrantes Amaral. [...]

    Pingback por blogue atlântico » Blog Archive » A constituição do nosso atraso — Março 7, 2008 @ 17:37

  3. Uma constituição serve para limitar o governo, não os cidadãos. Lembrando Ayn Rand: It cannot be repeated too often that the Constitution is a limitation on the government, not on private individuals — that it does not prescribe the conduct of private individuals, only the conduct of the government — that it is not a charter _for_ government power, but a charter of the citizen’s protection _against_ the government.

    Claro que ela está a falar da constituição americana. Mas em termos teóricos, isto aplica-se (ou devia) a qualquer constituição.

    Comentário por cronicadomigas — Março 7, 2008 @ 20:13

  4. Errado. Para despedir funcionários públicos com justa causa objectiva não é preciso alterar seja o que for na Constituição. Não está lá rigorosamente nada que o impeça. Nem por decorrência do princípio da protecção da confiança.

    Comentário por Pedro Sá — Março 10, 2008 @ 09:44

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    Pingback por Leitura recomendada « Ágora Social — Março 12, 2008 @ 09:58

  6. [...] Leitura complementar: O significado da Constituição portuguesa. [...]

    Pingback por Ter uma Constituição socialista é um problema (6) « O Insurgente — Abril 2, 2008 @ 12:03

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    Pingback por O país precisa de uma Constituição que não imponha o socialismo « O Insurgente — Abril 6, 2008 @ 19:29

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    Pingback por O problema constitucional português « O Insurgente — Julho 20, 2010 @ 14:40

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    Pingback por O problema constitucional português (2) « O Insurgente — Julho 20, 2010 @ 22:59

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    Pingback por O problema constitucional português (3) « O Insurgente — Julho 21, 2010 @ 20:02

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    Pingback por Mais pessoas livres, menos abrantes « O Insurgente — Julho 23, 2010 @ 11:09

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