<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
		>
<channel>
	<title>Comentários em: Não é bem assim&#8230;</title>
	<atom:link href="http://oinsurgente.org/2008/03/07/nao-e-bem-assim/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://oinsurgente.org/2008/03/07/nao-e-bem-assim/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 31 May 2012 09:03:59 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.com/</generator>
	<item>
		<title>Por: João Luís Pinto</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/03/07/nao-e-bem-assim/#comment-12258</link>
		<dc:creator><![CDATA[João Luís Pinto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Mar 2008 13:40:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://oinsurgente.wordpress.com/?p=3948#comment-12258</guid>
		<description><![CDATA[Gabriel,

&quot;Mas a questão da posta do Daniel, com a qual concordo inteiramente, não diz respeito propriamente á moldura penal, efectivamente fixada pelo legislador, mas á apreciação dos factos e respectiva fixação da pena concreta.&quot;

Acho que em relação ao caso concreto da difamação, os factos não levantam quaisquer dúvidas e estão disponíveis para que se possa fazer uma análise objectiva, já que foram citados no Esquerda.Net . Quando se diz que &quot;para o colectivo de Juízes que julgou o caso do assassinato de Toni, &#039;um preto é um preto, não é um ser humano&#039;&quot;, e que estes foram &quot;cúmplices de todo este derramamento de sangue&quot;, acho que não há grande margem para dúvidas sobre a diferença entre uma critica objectiva e sustentada e uma difamação, pelo menos no que acho que é o espírito do que está consagrado na lei.

&quot;E, utilizando o mesmo critério de análise das moldura penal, há uma pena pesada para o «difamador» (20 meses num máximo possível de 36), face à absolvição (em 25 anos de pena possíveis) para o agente que matou o Toni.&quot;

Sim, mas fazer essa comparação entre um caso em que se conhece perfeitamente o teor dos factos e outro em que (pelo menos eu, e não me parece que quer o Daniel Oliveira quer o Esquerda.Net estivessem muito interessados em o fazer) não faço a mínima do género de prova que foi submetida a tribunal e do que ficou dado como provado, parece-me leviano e um mau caminho. Acho que não se pode ponderar a coisa como um mero juízo de proporcionalidade entre molduras penais, e dizer superficialmente e sem conhecer os detalhes do outro processo que se um merecia x, o outro merecia y. Deve-se sim medir a pena em função dos factos provados, que até nem me parece muito pesada e desproporcionada à face da referida moldura penal (independentemente da avaliação sobre se é ou não &lt;i&gt;justa&lt;/i&gt;).

&quot;Acresce que a condenação de alguém, por parte de um colectivo de juízes de Setúbal, face a uma acusação de injuria a outro colectivo de juízes de Setúbal, dificilmente poderia escapar a uma qualquer suspeita e/ou acusação de corporativismo.&quot;

Lá está. As regras que foram seguidas são definidas pelo poder legislativo. Se este opta por dar rédea solta aos juízes para possivelmente decidirem por critérios corporativos, e até lhes confere um estatuto especial em relação à pena, de quem é a culpa?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gabriel,</p>
<p>&#8220;Mas a questão da posta do Daniel, com a qual concordo inteiramente, não diz respeito propriamente á moldura penal, efectivamente fixada pelo legislador, mas á apreciação dos factos e respectiva fixação da pena concreta.&#8221;</p>
<p>Acho que em relação ao caso concreto da difamação, os factos não levantam quaisquer dúvidas e estão disponíveis para que se possa fazer uma análise objectiva, já que foram citados no Esquerda.Net . Quando se diz que &#8220;para o colectivo de Juízes que julgou o caso do assassinato de Toni, &#8216;um preto é um preto, não é um ser humano&#8217;&#8221;, e que estes foram &#8220;cúmplices de todo este derramamento de sangue&#8221;, acho que não há grande margem para dúvidas sobre a diferença entre uma critica objectiva e sustentada e uma difamação, pelo menos no que acho que é o espírito do que está consagrado na lei.</p>
<p>&#8220;E, utilizando o mesmo critério de análise das moldura penal, há uma pena pesada para o «difamador» (20 meses num máximo possível de 36), face à absolvição (em 25 anos de pena possíveis) para o agente que matou o Toni.&#8221;</p>
<p>Sim, mas fazer essa comparação entre um caso em que se conhece perfeitamente o teor dos factos e outro em que (pelo menos eu, e não me parece que quer o Daniel Oliveira quer o Esquerda.Net estivessem muito interessados em o fazer) não faço a mínima do género de prova que foi submetida a tribunal e do que ficou dado como provado, parece-me leviano e um mau caminho. Acho que não se pode ponderar a coisa como um mero juízo de proporcionalidade entre molduras penais, e dizer superficialmente e sem conhecer os detalhes do outro processo que se um merecia x, o outro merecia y. Deve-se sim medir a pena em função dos factos provados, que até nem me parece muito pesada e desproporcionada à face da referida moldura penal (independentemente da avaliação sobre se é ou não <i>justa</i>).</p>
<p>&#8220;Acresce que a condenação de alguém, por parte de um colectivo de juízes de Setúbal, face a uma acusação de injuria a outro colectivo de juízes de Setúbal, dificilmente poderia escapar a uma qualquer suspeita e/ou acusação de corporativismo.&#8221;</p>
<p>Lá está. As regras que foram seguidas são definidas pelo poder legislativo. Se este opta por dar rédea solta aos juízes para possivelmente decidirem por critérios corporativos, e até lhes confere um estatuto especial em relação à pena, de quem é a culpa?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Gabriel Silva</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/03/07/nao-e-bem-assim/#comment-12250</link>
		<dc:creator><![CDATA[Gabriel Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Mar 2008 10:12:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://oinsurgente.wordpress.com/?p=3948#comment-12250</guid>
		<description><![CDATA[errata: «Essa tarefa é obviamente da exclusiva responsabilidade do poder judicial.»]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>errata: «Essa tarefa é obviamente da exclusiva responsabilidade do poder judicial.»</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Gabriel Silva</title>
		<link>http://oinsurgente.org/2008/03/07/nao-e-bem-assim/#comment-12249</link>
		<dc:creator><![CDATA[Gabriel Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Mar 2008 10:11:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://oinsurgente.wordpress.com/?p=3948#comment-12249</guid>
		<description><![CDATA[é uma análise interessante. 

Mas a questão da posta do Daniel, com a qual concordo inteiramente, não diz respeito propriamente á moldura penal, efectivamente fixada pelo legislador, mas á apreciação dos factos e respectiva fixação da pena concreta. Essa tarefa é obviamente da exclusiva responsabilidade do legislador.

E, utilizando o mesmo critério de análise das moldura penal, há uma pena pesada para o «difamador» (20 meses num máximo possível de 36), face à absolvição (em 25 anos de pena possíveis) para o agente que matou o Toni.

Acresce que a condenação de alguém, por parte de um colectivo de juízes de Setúbal, face a uma acusação de injuria a outro colectivo de juízes de Setúbal, dificilmente poderia escapar a uma qualquer suspeita e/ou acusação  de corporativismo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>é uma análise interessante. </p>
<p>Mas a questão da posta do Daniel, com a qual concordo inteiramente, não diz respeito propriamente á moldura penal, efectivamente fixada pelo legislador, mas á apreciação dos factos e respectiva fixação da pena concreta. Essa tarefa é obviamente da exclusiva responsabilidade do legislador.</p>
<p>E, utilizando o mesmo critério de análise das moldura penal, há uma pena pesada para o «difamador» (20 meses num máximo possível de 36), face à absolvição (em 25 anos de pena possíveis) para o agente que matou o Toni.</p>
<p>Acresce que a condenação de alguém, por parte de um colectivo de juízes de Setúbal, face a uma acusação de injuria a outro colectivo de juízes de Setúbal, dificilmente poderia escapar a uma qualquer suspeita e/ou acusação  de corporativismo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

