O Insurgente

Fevereiro 12, 2008

propriedade

Filed under: Colunas,Economia,Fundamentos,Política,Teoria — rui a. @ 16:29

Quando o Estado, através dos seus órgãos sancionadores ou punitivos, castiga um indivíduo que se encontre sobre a alçada da sua soberania, fá-lo sempre de uma, ou várias, das três formas seguintes: impondo-lhe o pagamento de uma determinada quantia em dinheiro (multa, indemnização, compensação, etc.), retirando-lhe a liberdade física durante um período de tempo maior ou menor consoante a gravidade do acto, ou, no limite, em certos ordenamentos jurídicos mais draconianos, para as situações de maior gravidade, retirando-lhe a vida.

Não está em causa o poder punitivo do Estado ou de outros órgãos soberanos que apliquem normas jurídicas em benefício dos indivíduos que compõem uma dada comunidade. Os liberais clássicos, pelo menos desde Locke, confiam na capacidade dos homens viverem livremente em sociedade, ainda que para garantirem o direito natural que a todos deve ser reconhecido («a vida, a liberdade e a propriedade»), necessitem de instituir normas jurídicas e magistrados que as saibam aplicar com imparcialidade e isenção. A isto chamam os liberais clássicos a «sociedade política», em contraponto com o «estado de natureza» («Os homens saem do estado de natureza e entram numa sociedade política, assim que eles criam e estabelecem Juízes e Soberanos na terra, a quem transmitem a autoridade de fazer terminar todos os diferendos, e de punir todas as injúrias que podem ser feitas contra qualquer um dos membros da sociedade», John Locke, Two Treatises of Government, capítulo VII, 89). O que interessa aqui realçar, é o facto de todas as formas de punição revestirem o mesmo castigo: retirar tempo ao infractor, seja o tempo investido para obter (e eventualmente recuperar) o dinheiro perdido; o tempo de privação da liberdade; ou o tempo de vida que ficou por viver.

O nosso tempo, e o modo como dele dispomos, é, assim, a unidade de aferição mais importante da liberdade individual. Se essa disponibilidade for grande, grande será a liberdade de que dispomos; se for reduzida ou não existir, então, não seremos livres. A liberdade, assim entendida, será o que podemos fazer com o nosso tempo, isto é, connosco mesmos. Por outras palavras, a liberdade começa na auto-propriedade individual.

É por isto, também, que os liberais clássicos usam dizer que o primeiro e mais fundamental de todos os direitos do homem, inerentes à sua natureza, é o direito a dispor de si mesmo, ou o direito de auto-propriedade. Afirmam-no claramente os clássicos históricos como Locke (op. cit.), e os liberais clássicos contemporâneos como Rothbard (The Ethics of Liberty) ou Boaz (Libertarianism: A Primer). Trata-se, note-se, não apenas do direito de dispor do seu corpo físico, mas da totalidade da sua individualidade, desde logo, da capacidade de auto-determinação. Por outras palavras, o direito de auto-propriedade incide sobre a totalidade da personae, e não somente sobre o seu corpo físico, como se pode erradamente admitir (o que acontece frequentemente, por exemplo, no debate sobre o aborto). Neste sentido, a propriedade exercida sobre bens e direitos é um corolário natural do direito de propriedade sobre a própria personae. Esse conjunto de direitos resulta do que é adquirido pelo esforço individual, pelo trabalho transformador da matéria-prima, e pelas escolhas e opções de vida de cada um.

É por estas razões, que os liberais clássicos afirmam o direito de propriedade como o primeiro e o mais importante dos direitos naturais do indivíduo. E acrescentam que limitá-lo contra a vontade do seu legítimo titular é uma forma grave de diminuir a liberdade e de esbulhar a sua personalidade. Uma atitude imoral, em suma. Mesmo quando, como cada vez mais acontece nos nossos modelos de sociedade, se pretenda fundamentar esse inaceitável intervencionismo com o proclamado «interesse público». É que, por definição, não existe senão propriedade individual: sempre que algum título de propriedade é transferido da esfera individual para a colectiva, haverá sempre alguém que sobre ele vai dispor, decidir e beneficiar. Que fica a perder ou fica ilegitimamente a ganhar, em suma.

P.S.: Começo hoje a minha colaboração n’ O Insurgente. Agradeço, a todos, o convite endereçado, bem como as palavras amáveis que me dirigiram, e espero que a minha participação possa ser frutuosa para todos. Por mim, não vejo melhor forma de dispender algum do meu tempo, isto é, da minha propriedade, do que escrever regularmente para um dos melhores blogues liberais portugueses.

16 Comentários »

  1. Excelente estreia. :)

    Comentário por André Azevedo Alves — Fevereiro 12, 2008 @ 16:59

  2. Muito bem-vindo, caro Rui. Excelente estreia, indeed.

    Comentário por Migas — Fevereiro 12, 2008 @ 17:06

  3. [...] estreia de Rui de Albuquerque n’O Insurgente: [...]

    Pingback por blogue atlântico » Blog Archive » Propriedade, direito natural e liberalismo — Fevereiro 12, 2008 @ 17:24

  4. O primeiro passo para a propriedade é a sua aquisição.

    Já tenho visto tentativas de negar/objectar o “homesteading principle” (aquisição via uso/ocupação de bens no estado da natureza), mas eu creio que essas tentativas rápidamente caiem em contradição (a prova via epistemologia “austriaca” de refutação…esqueçam Popper).

    Ou o processo de aquisição de propriedade é “não colectivo” e decorre da interacção do individuo em livre arbitrio com a natureza (ou seja, por um processo que se basta a si próprio) ou a alternativa será sempre e apenas uma forma de socialismo/colectivismo mais ou menos sofisticada.

    Além disso, a ocupação/uso resolve o problema de atribuição de formação de novos tipos de direito de propriedade (que a evolução e tecnologia se encarregam de descobrir ou formar) e põe na sabedoria acumulada na jurisprudência a responsabilidade de resolver cumulativamente todas as questões “técnicas” que são naturais que se levantem.

    Básicamente, ou ocupação/uso ou a alternativa será sempre um mero “licenciamento” por parte de um monopólio do direito … o que contradiz qualquer carácter de “Direito Natural” da propriedade.

    Comentário por CN — Fevereiro 12, 2008 @ 17:52

  5. “eles criam e estabelecem Juízes e Soberanos na terra, a quem transmitem a autoridade de fazer terminar todos os diferendos”

    Já agora, como seria de esperar da minha parte, tenho de chamar a atenção que o estabelecimento “de Juízes e Soberanos na terra” com capacidade monopolista de “Julgar” é uma contradição em si mesmo. Todos os “julgamentos” têm de poder ser “julgados” também, se assim não fôr o direito de propriedade materializado na liberdade contratual é violado. A “isenção” decorrerá deste processo ser voluntário e contratualizado, a partir do momento que um comunidade política se forma (em vez de uma comunidade civil), a isenção, creio é impossível de se obter.

    Dito isto, é como sempre, melhor deixar esta última questão à parte (tipo fingir que não existe – não estou a ser irónico – é um grande tema em si mesmo), para não prejudicar tudo o resto que pode concorrer para debater a propriedade (e no fundo, o direito natural).

    Comentário por CN — Fevereiro 12, 2008 @ 18:02

  6. Estava a ver que nunca mais cá vinhas parar:) Até que enfim!

    Bem vindo.

    Comentário por Rodrigo Adão da Fonseca — Fevereiro 12, 2008 @ 18:08

  7. Parabéns Rui: uma estreia plenamente insurgente e com muita propriedade.
    Forte abraço
    JMM

    Comentário por jmmoreira — Fevereiro 12, 2008 @ 18:47

  8. Excelente estreia, Rui.

    Comentário por LA — Fevereiro 12, 2008 @ 20:43

  9. Bom…com posts assim já nem para moço do balde sirvo. Vou ali varrer o balneário :-)

    Quando sai o próximo?

    Comentário por Helder — Fevereiro 13, 2008 @ 00:33

  10. “Quando sai o próximo?”

    Creio que em princípio serão às Terças.

    Comentário por André Azevedo Alves — Fevereiro 13, 2008 @ 01:18

  11. Esta ideia de reconduzir tudo à propriedade é no mínimo doentia.

    Comentário por Pedro Sá — Fevereiro 13, 2008 @ 09:22

  12. “Esta ideia de reconduzir tudo à propriedade é no mínimo doentia.”

    Na verdade, propriedade é o elemento que liga a Ética ao Utilitarismo. E que liga o Direito à Economia. Pode até ligar o direito natural à chamada vontade geral (desde que o processo de decisão colectivo seja voluntário…aliás a “democracia” tem essa presunção senão seria ilegitima).

    Comentário por CN — Fevereiro 13, 2008 @ 09:58

  13. Grande reforço de Inverno, parabéns a’O Insurgente!

    Comentário por Ricardo Sebastião — Fevereiro 13, 2008 @ 12:46

  14. [...] 13, 2008 Está muito bem Posted by Carmex under Vitaminas   O Rui A. , um dos meus bloggers preferidos, começou a escrever n´O Insurgente, um dos meus blogues [...]

    Pingback por Está muito bem « Farmácia Central — Fevereiro 13, 2008 @ 15:59

  15. Muito obrigado a todos.

    Comentário por rui a. — Fevereiro 14, 2008 @ 02:23

  16. Então…?!

    Comentário por Fernanda Valente — Março 14, 2008 @ 02:11


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