Batalha de liberdades
Na passada segunda-feira vi o episódio 17, da 2ª série do Boston Legal na Fox Crime (sim, sim bem sei… mas não era a Fox News e a série até é da ABC).
O caso que estava em julgamento envolvia uma vendedora de uma imobiliária, despedida por não cumprir com a política não fumadora da empresa onde trabalhava, apesar de só o fazer no seu tempo livre. Alan Shore (brilhantemente interpretado por James Spader) faz uma defesa apaixonada e entusiasmante do direito à privacidade, argumentando que ninguém tem nada a ver com o que fazemos nos nossos tempos livres (desde que a lei seja cumprida) e que hoje em dia caminhamos cada vez mais para a sociedade totalitária que George Orwell descreveu em “1984″.
Do lado contrário a argumentação limitou-se ao conhecimento que a trabalhadora tinha da política da empresa, justificada pela necessidade de ter custos controlados nos seguros de saúde.
O juiz acabou por decidir a favor da empresa, afirmando que apesar do seu dono não ter sido razoável, a lei não o obriga a ser.
E agora, que me dizem vocês? Qual das liberdades deveria ter primazia neste caso?

Ah, não sou só eu que gosto (e posto) sobre o Boston Legal.
Comentário por Maria Marques — Janeiro 30, 2008 @ 4:00 pm
Eu inclinar-me-ia a concordar com o juiz.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 30, 2008 @ 4:16 pm
eu também.
Comentário por pedro gil — Janeiro 30, 2008 @ 4:30 pm
Interessante dilema. Pessoalmente, daria primazia ao individuo em detrimento da empresa. As leis existem para as pessoas e sendo as empresas propriedade de pessoas, em última análise estaríamos a observar que direitos prevaleceriam, se os duma pessoa que é proprietária duma empresa, se os duma pessoa que quer fazer o que bem entender no seu tempo livre.
Entre nós, clausulas contratuais que não sejam conformes com a lei são inválidas mesmo que os signatários com elas tenham concordado.
Comentário por RV — Janeiro 30, 2008 @ 4:39 pm
Não vi nem vejo a série. Sou a favor da decisão do juiz, partindo do princípio que quem aceita as regras de uma entidade, sejam elas quais forem, terá de as cumprir. Porém, o que estranho mais é como foi possível a um tribunal provar que nos tempos livres a senhora fumava, a não ser com a confissão ou com testemunhas de acusação… Neste último caso fará mais lembrar um estado policial, não.
Comentário por P.F. — Janeiro 30, 2008 @ 4:41 pm
“Porém, o que estranho mais é como foi possível a um tribunal provar que nos tempos livres a senhora fumava, a não ser com a confissão ou com testemunhas de acusação…”
Sim, a questão dos meios aceitáveis para fazer a prova num caso destes também é relevante.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 30, 2008 @ 4:45 pm
O juiz decidiu bem, mas essa empresa que não conte comigo como cliente.
Comentário por HO — Janeiro 30, 2008 @ 4:53 pm
Trata-se de um caso de “socialismo”, só que neste caso praticado pela empresa e não pelo Estado.
Explicitamente, se a empresa oferece à funcionária um seguro de saúde, passa a arvorar-se o direito de se intrometer na vida privada da funcionária para ver se ela tem um estilo de vida “saudável”.
A empresa tem razão: se oferece algo à funcionária, passa também a ter direitos sobre ela.
A funcionária pode defender o seu direito a fumar, mas para isso deve prescindir do seguro de saúde que a empresa lhe oferece.
Comentário por Luís Lavoura — Janeiro 30, 2008 @ 4:57 pm
Apenas existe um dilema porque a empresa paga o seguro de saúde da trabalhadora. A empresa que aumente a trabalhadora no montante exacto em que lhe custa o seguro de saúde e a trabalhadora que pague do próprio bolso o seguro de saúde.
Comentário por nelson gonçalves — Janeiro 30, 2008 @ 4:59 pm
É claro que, em Portugal, o assunto seria diferente, uma vez que em Portugal a cláusula no contrato de trabalho que proíbe a funcionária de fumar seria pura e simplesmente uma cláusula ilegal. E muito bem.
Comentário por Luís Lavoura — Janeiro 30, 2008 @ 5:01 pm
Se a funcionária conhecia a política da empresa, então aceitou as regras impostas, independentemente de serem justas ou não.
Comentário por ulaikamor — Janeiro 30, 2008 @ 5:03 pm
Quanto às liberdades, a empresa paga à trabalhadora por um serviço. Se ela adoecer, deixa de lhe pagar porque ela deixa de o fornecer. Não existe conflito de interesses.
Agora, não sei como seria com o contracto do seguro. Será que fumar em casa conta como risco profissional ? Ou por outras palavras, um trabalhador que não tome cuidado da saúde é um mau profissional ? Eu diria que sim, mas o método de prova é díficil. Á partida ninguém apanha cancro no pulmão para poder ficar em casa. Mas lembro-me de ler que nas mineiras chilenas, havia trabalhadores que propositadamente não usavam máscara anti-poeira. Ao fim de um ou dois anos tinham garantida uma indeminização vitalícia.
Comentário por nelson gonçalves — Janeiro 30, 2008 @ 5:08 pm
Situação hipotética:
Um sujeito teve três namoradas num ano. Poderá o risco dele contrair doenças venéreas levar a um custo descontrolado nos seguros de saúde, o que serviria de justificação para despedimento?
Comentário por RV — Janeiro 30, 2008 @ 5:54 pm
“O juiz decidiu bem, mas essa empresa que não conte comigo como cliente.”
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 30, 2008 @ 6:00 pm