O restaurante X tinha, até final de 2007, uma distribuição de clientes fumadores/não fumadores de 80%/20% e o restaurante Y uma distribuição de 25%/75%. Ambos têm 200 metros quadrados de área comercial.
Com a nova Lei do Tabaco, os estabelecimentos comerciais com mais de 100 metros quadrados podem alocar zonas para fumadores até 30% da área total, desde que sejam instalados eficazes sistemas de extracção de ar. Que restaurante aumentou o risco de falência?
E o que é um sistema «eficaz» de extracção do fumo? É um sistema que reduza a concentração dos gases a fumos para níveis abaixo dos quais não se verifiquem riscos observáveis para a saúde? Ou é um sistema que reduz esses níveis ao zero absoluto? Se estamos a falar da segunda hipótese, como suspeito ser o caso, então tiro duas conclusões: a primeira é que o governo está propositadamente a exigir o impossível; a segunda é que se trata mesmo de um caso de fundamentalismo, por mais que se queira revesti-lo com um verniz de sensatez.
Comentário por José Luiz Sarmento — Janeiro 8, 2008 @ 11:08
muito bem!
Comentário por AntónioCostaAmaral (AA) — Janeiro 8, 2008 @ 16:12
Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
Art.º 4.º, n.º 1 – É proibido fumar:
q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
Art.º 5.º, n.º 5 – [ … ] pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito desde que obedeçam aos requisitos seguintes:
a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
Art.º 5.º, n.º 6 – Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
Nota – O original da Lei em formato “pdf” pode ser consultado em http://tabagismo.sapo.pt/.
Comentário por AS — Janeiro 8, 2008 @ 19:24
AS, obrigado pelo link à referida lei (pdf).
Já agora, para complemento do que se escreveu no post:
Artº 5º, nº7:
“Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 % do total respectivo, ou espaçofisicamente separado não superior a 40 % do total respectivo, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, não abranjam as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência.”
Comentário por BZ — Janeiro 9, 2008 @ 00:22