Parágrafo da circular da Direcção Geral de Saúde referida em anterior post:
A elevada prevalência da obesidade em Portugal, o aumento da sua incidência, a morbilidade e mortalidade associadas e os elevados custos que determina, constituem os principais fundamentos que explicaram a necessidade da criação da Plataforma Contra a Obesidade.
O objectivo desta perseguição aos obesos é, no texto citado, evidente: tentar travar o crescimento das despesas do Sistema Nacional de Saúde. Mas não deve um cidadão ter a liberdade de escolher o que comer?
Artigo 26º da Constituição da República Portuguesa:
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
O surgimento desta “polícia nutricionista” – encabeçada pela Plataforma Contra a Obesidade – é, cada vez mais, uma forma de discriminar quem escolhe uma ementa diferente. Ainda temos o direito de ser gordos. Mas por quanto tempo?
A criação de uma plataforma contra a obesidade é tanto uma forma de discriminação como uma liga portuguesa contra o cancro.
Não se trata de coagir as pessoas a comer isto ou aquilo, trata-se de alertar as pessoas para os problemas de saúde decorrentes de certo tipo de hábitos alimentares.
Comentário por Nuno — Maio 29, 2007 @ 16:11
[...] já aqui comentei sobre a inconstitucionalidade de outra política anti-obesidade. Este recente ímpeto da UE põe em causa outro importante [...]
Pingback por O Insurgente » Blog Archive » Notas constitucionais (4) — Junho 19, 2007 @ 15:33