Espero não voltar a dar mais nenhum contributo para esta discussão, para esta conversa sobre a proibição de fumar nos estabelecimentos de empresas privadas. Já várias vezes escrevi sobre o assunto, até para desfazer o mito de que o mercado não é capaz de se ajustar à existência de uma procura por parte de quem prefere espaços não nicotinados. Um mito que serve a todos os que pesquisam incessantemente market failures onde, através da coacção estatal, possam ser eles a regular a vida dos outros.
Depois de ter lido quem se intitula liberal, apesar de escrever como se o não fosse, depois de ter lido argumentos e contra-contra-argumentos (assim mesmo) sobre as diferenças entre propriedade privada e partilhada (seja lá o que merda isso é – assim mesmo, com palavrão), apenas quero repetir o que escrevi e alguém fez o favor de publicar, há cerca de um ano atrás.
E se um dia, algum infeliz engenheiro-social (se tiver cartão de Ordem Profissional, pior), alguém que ache que existem coisas tais como propriedade partilhada, tiver ideias sobre limitar a minha possibilidade de dizer aos meus convidados lá de casa que têm de fumar na varanda, que podem fumar na sala ou de lhes dizer que uns podem fumar na sala mas os outros têm de ir para a varanda, passo a dar, ainda mais expressamente, o meu apoio à lei italiana que prevê o “dispare primeiro e pergunte depois” (*).
É que só entrando à força lá em casa, me vão obrigar a abandonar a possibilidade de escolher livremente como devem ser as regras de comportamento de quem me visita, num espaço fechado (para diferenciar de ser a céu aberto) do qual sou legítimo proprietário.
Não faltará muito para que o Admirável Mundo Já Não Tão Novo se estenda à nossa casa, onde a vivência pode ser decidida em nome do bem estar de quem nunca pretendeu lá entrar ou sequer faz parte do grupo de pessoas que eu desejo que frequentem a minha propriedade.
“O que é seu, é nosso“ – publicado em Junho de 2006 na revista Dia D.
No nosso país, a necessidade de respeito pela propriedade e pelos direitos a ela ligados, não costuma estar no topo dos valores e regras que regulam as relações sociais. Assim se compreende que seja tido como perfeitamente aceitável que o Governo, através do Ministério da Saúde, se prepare para retirar aos proprietários de estabelecimentos comerciais a liberdade de escolherem qual o mercado para o seu negócio, quais os seus clientes. Estou a falar da legislação que impõe a proibição de fumar em bares, restaurantes ou noutros espaços de propriedade privada, deixando aos donos a responsabilidade de se queixarem às autoridades no caso de um cliente violar a lei. Para tal, o Governo invoca a necessidade de o Estado cumprir a garantia constitucional de proteger a saúde de todos os cidadãos.
A liberdade de escolha deveria ser assegurada não só aos proprietários, mas também aos eventuais clientes dos bens e serviços prestados nestes estabelecimentos. Desde que, de forma clara, seja tornada pública a opção feita por determinado restaurante ou bar, de proibir ou permitir que se fume no seu interior, a decisão de neles entrar e consumir deve ser da inteira responsabilidade do cliente. Só este deve avaliar se o fumo que pode encontrar no seu interior é factor determinante para não escolher aquele espaço para jantar, beber um copo, ouvir música ou dançar, optando por outro estabelecimento.
A livre concorrência, assente na inexistência de limitações administrativas, dará hipótese de satisfazer os vários tipos de clientela. Se a procura de espaços de lazer livres de fumo for da dimensão que se apercebe através dos inquéritos de opinião, os quais dão conta que os malefícios do tabaco (incluindo o fumo que vem dos cigarros alheios) são reconhecidos por muitos, tal atrairá os empreendedores. Uma definição clara dos direitos de propriedade pode corresponder a novas oportunidades de negócio e à entrada no mercado de novos empresários ou à reconversão de estabelecimentos já existentes.(…)O Estado devia limitar-se a garantir que as escolhas dos seus cidadãos são livres, que o processo de negociação e contratação, entre quem presta um serviço ou vende um bem e quem decide adquiri-lo, é isento de alguma forma de coacção ou especial favorecimento de uma das partes. Tal podia ser conseguido se os legisladores, ao invés de pretenderem regular minuciosamente o funcionamento de um qualquer mercado, se preocupassem antes em melhorar a qualidade e rapidez do sistema judicial e a promover a segurança dos cidadãos e dos seus bens.
Pelos vistos, para o Estado, os direitos de propriedade só são absolutos na hora de cobrar impostos. Nessa altura, transformam-se em inúmeras e pesadas obrigações fiscais. No contexto actual, a propriedade privada é apenas mais um instrumento ao dispor do Estado e das políticas seguidas por quem prefere retirar aos indivíduos a liberdade de escolha e o pleno usufruto dos seus bens.
(*) – Sim, sou um tipo simploriamente perigoso, vindo lá das berças das serras de Odemira, com uma carrada de caçadeiras herdadas dos meus antepassados que despachavam os ladrões à cartuchada.
“Sexo oral aumenta probabilidades de cancro”
Ainda vão proibir (também) o sexo oral
Comentário por blogologologo — Maio 11, 2007 @ 14:51
“Ainda vão proibir (também) o sexo oral”
Proibir não diria, mas regulamentar, com certeza. É melhor começares a tirar a ferrugem às caçadeiras, ò simples, fássista.
Comentário por Helder — Maio 11, 2007 @ 14:57
Também se arranjam uma gadanhas e ums foices largas. Os alguidares de cobre para bater o sangue já estão areados.
Em último caso, minas terrestres pelos corgos a fora.
So sprach der simples fássista.
PS – Nota-se que começo a ficar um pouco farto…?
Comentário por LA — Maio 11, 2007 @ 16:54
[...] do tabaco. Ainda que a versão final seja menos intolerante que a proposta inicial, esta continua a tratar os consumidores como crianças e a dispor da propriedade privada para fins [...]
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[...] tendo nada a acrescentar ao que tem sido escrito sobre a fobia antitabagista (aqui e ali) que por aí grassa, aproveito o que o Miguel disse sobre o tema, nomeadamente a frase “tratar os [...]
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