Novas Regras para Divulgação de Tarifas de Transporte Aéreo
As companhias aéreas vão passar a publicitar o preço total a pagar pelas viagens, divulgando não só o valor das tarifas, como até agora, mas também o montante dos impostos, taxas e outros encargos que a passagens possam incluir, de acordo com o Decreto-Lei aprovado na semana passada em Conselho de Ministros.
Caro André,
Não concordo com o título do seu comentário.
Não porque tenha que discordar de tudo o que escreve, mas porque, parece-me, que a exigência da divulgação do real preço das viagens não será um problema para a Low-cost, mas sim, para as chamadas companhias de bandeira. Faça uma recolha dos preços divulgados pela TAP, Air France, British Airways, etc. e compare os preços das promoções com os verdadeiros preços a serem pagos pelos consumidores. após este exercíco compare com o preço final (o verdadeiro)das low-cost. Verá que o preço destas é muito mais competitivo que o das companhias tradicionais, as verdadeiras prejudicadas por esta medida. Apesar de achar que estas companhias devem ser “protegidas” pelos índices de qualidade e segurança que garantem, penso que devemos proteger em primeiro lugar o consumidor. Medida da família desta que agora se propõe é aquela que obriga a banca a divulgar ax taxas de juro reais dos empréstimos. Não me parece que este tipo de medida seja um ataque à concorrência. Bem pelo contrário este tipo de medida são um garante à transparência do mercado e da concorrência.
E já agora, até me parece que tornar obrigatória a divulgação da componente impostos no preço pago pelo consumidor vai ao encontro aos objectivos liberais de desmontar e tornar mais claro o peso e o contributo dos cidadãos para o funcionamento do Estado.
Comentário por Ricardo — Março 30, 2007 @ 12:06
“até me parece que tornar obrigatória a divulgação da componente impostos no preço pago pelo consumidor vai ao encontro aos objectivos liberais de desmontar e tornar mais claro o peso e o contributo dos cidadãos para o funcionamento do Estado.”
Caro Ricardo,
Não se trata tanto de divulgar a componente de impostos (essa será sempre conhecida por quem compra o bilhete) mas sim da obrigatoriedade de incorporar tal montante no preço a divulgar. Deixando de sentir o choque directo de quanto mais terá de pagar em impostos, o cliente é, de certa forma, “anestesiado”.
Comentário por BZ — Março 30, 2007 @ 14:44