Lebensunwertes Leben. Por MCB.
Em Die Freigabe der Vernichtung Lebensunwertem Lebens, literalmente Licitude na Eliminação da Vida que não Merece Viver, arrumava-se a moldura que permitia matar um doente sem que este fosse interpelado e sem que daí decorresse qualquer remorso, sanção e inibição para o perpetrador da morte misericordiosa. Para cumprir todos os requisitos de contemporaneidade, apelava-se a uma “peritagem médica” (um médico e um psiquiatra), a uma “peritagem jurídica” (um jurista) e ao vox populi expresso por um comité de jurados.
Sei que a interrupção da gestação é um crime aos olhos da deontologia e do juramento de Hipócrates, que o aborto não é, nunca foi, um “acto médico”, que a gestação não é uma doença e que a decisão de abortar – dolorosa, sem dúvida – é produto da vontade de quem o quer praticar. Tenho medo – e há já sinais claros que tal se vai realizar – que o avanço do abortismo abra portas a todas as formas de eugenismo, suicídio assistido e demais práticas de eliminação. Chegaremos ainda ao tempo em que a velhice será encarada como uma doença, pelo que surgirão defensores da legitima destruição dos velhos imprestáveis. Neste admirável mundo da opinião e da vontade combate-se a pena de morte – justíssimo – mas esta passa a ser aplicável a criaturas que não transportam qualquer dívida e culpa para com a sociedade. No fundo, não há crime nem criminosos. É tudo uma questão de capricho, decisão, liberdade individual e utilidade social.
Para a extrema esquerda crime social é bem mais importante que qualquer outro crime.
Por vontade de muitos deles nem haveria outros.
Comentário por lucklucky — Fevereiro 4, 2007 @ 22:53
Caro André
Acho que não foi um post muito feliz.
Comentário por Rui Costa — Fevereiro 5, 2007 @ 03:05
Isto aconteceu porque o Estado sentia-se legitimado a legislar sobre a sexualidade e a reprodução dos cidadãos, ou porque essa ferramenta legal era-lhe barrada?
Para cumprir todos os requisitos de contemporaneidade, apelava-se a uma “peritagem médica” (um médico e um psiquiatra), a uma “peritagem jurídica” (um jurista) e ao vox populi expresso por um comité de jurados.
Uma “comissão de ética” portanto…
Comentário por AA — Fevereiro 5, 2007 @ 12:54