Luisão condenado a 40 horas de trabalho comunitário depois de ter sido detido por excesso de álcool.
Além disso, o TPCI levou em consideração a ausência de antecedentes criminais do jogador – o facto de ser uma figura pública também pesou na decisão – e assumiu que a culpa do defesa-central benfiquista era de “carácter diminuto”, tal como está explicito no artigo 281.º do Código de Processo Penal.
Luisão não ficou, desta forma, sem carta de condução e não prestou, igualmente, qualquer tipo de declaração no TPCI, visto que não existiu julgamento.